Restrições nos voos de fora da UE prolongadas até final de novembro

  • Lusa
  • 13 Novembro 2020

O Governo vai estender por mais 15 dias e até 30 de novembro as medidas restritivas ao tráfego aéreo de fora da União Europeia.

O Governo prolonga no domingo, por mais 15 dias e até último dia de novembro, medidas restritivas ao tráfego aéreo de fora da União Europeia (UE), como exigir testes negativos ao coronavírus nas 72 horas anteriores ao embarque.

Segundo o despacho do Governo, publicado esta sexta-feira em Diário da República, este regime restritivo, agora prorrogado, com efeitos a partir de 15 de novembro, pode ser revisto “em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”. O Executivo justifica a prorrogação com a tendência de crescimento do número de casos de contágio da doença nas últimas semanas em Portugal e com a evolução epidemiológica atual.

“Importa assim assegurar o regime adequado do tráfego aéreo autorizado em Portugal continental, em face do atual contexto epidemiológico“, justifica o Executivo no diploma publicado.

O tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a UE vai continuar autorizado, assim como dos países associados ao Espaço Schengen e do Reino Unido, voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com autorização de residência, bem como voos de e para países que não integram a UE ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais.

Mas os passageiros destes voos essenciais, à exceção dos passageiros em trânsito que não obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias, têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, “sem o qual não poderão embarcar”.

O diploma também continua a permitir voos de natureza humanitária, que tenham sido reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil e voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países.

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Coronavírus explica menos de metade das mortes em excesso do último mês

Das 1.132 pessoas que morreram a mais em outubro (quando comparado com 2019), apenas 46,5% foram justificadas com o novo coronavírus, revelou o Instituto Nacional de Estatística.

O número de pessoas infetadas com o novo coronavírus tem subido a um ritmo elevado, sobretudo desde o final do verão. Mas os dados mostram que a doença é responsável por menos de metade das mortes que têm ocorrido em excesso. Ainda assim, apesar do peso reduzido, há que ter em conta os riscos que a Covid-19 representa para as pessoas, sobretudo as mais vulneráveis.

Desde 2 de março, dia em que apareceram os dois primeiros casos de infeção em Portugal, e 1 de novembro, foram registadas um total de 77.249 mortes no país, mais 8.686 do que a média do mesmo período dos últimos cinco anos. Porém, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), apenas 29,3% (2.544) deste excesso foram mortes justificadas pela Covid-19.

Durante esse período, comparando com a média de óbitos observados no período homólogo de 2015 a 2019, “o maior aumento do número de óbitos registou-se na região Norte”, com 3.638 mortes a mais, refere o INE, à frente da Área Metropolitana de Lisboa (2.400 óbitos a mais), do Centro (1.515 óbitos a mais) e do Alentejo (771 óbitos a mais).

Numa análise mais fina, observando apenas o período entre 5 de outubro e 1 de novembro, numa altura em que a pandemia bateu sucessivos recordes, os dados são ainda mais significativos. Nas últimas quatro semanas morreram 1.132 pessoas a mais do que a média, das quais 526 (46,5%) foram por causa do novo coronavírus. Ou seja, em outubro, o Covid-19 foi responsável por menos de metade das mortes em excesso.

Comparando os dados portugueses com os dados de 20 países europeus, o INE indica que “a mortalidade no conjunto destes países foi, nas primeiras semanas de 2020, inferior à média de 2016-2019”, com Portugal a registar uma “evolução semelhante”. Contudo, “nas duas últimas semanas o excesso de mortalidade em Portugal voltou a acentuar-se comparativamente com o conjunto de países europeus”.

Atualmente, há 81.141 pessoas infetadas com coronavírus em Portugal, tendo a doença provocado até ao momento 3.181 vítimas mortais. Os dados mais recentes, divulgados esta quinta-feira, davam conta de 5.839 novos casos de infeção e 78 novos óbitos.

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Abertura de estabelecimentos “duas ou três horas antes do normal não é suficiente”, diz diretor-geral da APED

Os novos horários para as lojas penalizam as empresas, nomeadamente o retalho especializado, que tem sido "fustigado" desde o início da pandemia, diz o diretor-geral da APED.

Durante os próximos dois fins de semana, o Governo impôs um recolher obrigatório a partir das 13h, e a maior parte dos estabelecimentos vão ter de fechar portas, com algumas exceções. O horário de abertura foi alargado, mas abrir algumas horas antes “não é suficiente”, nomeadamente para o retalho especializado, reitera o diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED).

“A abertura de duas ou três horas antes do normal não será de maneira nenhuma suficiente, sobretudo para o retalho especializado que tem sido fustigado desde o início da pandemia e que tarda em recuperar”, apontou Gonçalo Lobo Xavier, em declarações à RTP 3. Isto mesmo numa altura “antes do Natal quando os cidadãos iam aproveitar promoções extensas”, que o setor estendeu “por vários dias para não concentrar pessoas”.

O responsável da APED sublinha que os “últimos dois meses do ano são fundamentais” para estas empresas especializadas, como do desporto, mobiliário, moda e eletrónica. “Com estas condições é difícil mantermos mesmos níveis dos anos anteriores e recuperar o que já foi perdido”, alerta Gonçalo Lobo Xavier.

Para além disso, o diretor-geral da APED defende ainda que se se limitam horários há que aumentar pessoas em loja”. Gonçalo Lobo Xavier argumenta que as lojas estão com “tráfego muito normal onde as pessoas estão à vontade e por outro lado à porta das lojas há filas para entrar, por rácio ser tão baixo”, inclusivamente o “rácio por loja mais baixo da Europa”.

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Oi quase duplica prejuízos até setembro

A Oi agravou os prejuízos e registou um resultado líquido negativo de 12,3 mil milhões de reais (1,9 mil milhões de euros) entre janeiro e setembro.

A operadora brasileira Oi registou prejuízos de 12,3 mil milhões de reais (1,9 mil milhões de euros) entre janeiro e setembro, quase o dobro do ano passado. Concretamente no último trimestre, o prejuízo líquido foi de 2,6 mil milhões de reais (413 milhões de euros), um agravamento de 54,1% face aos mesmos três meses de 2019.

Até setembro, o lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações (EBITDA) da Oi fixou-se em 4,35 mil milhões de reais (837,7 milhões de euros), um recuo homólogo de 5,4%. Porém, observou um melhoramento de 6,4% no terceiro trimestre, fruto de uma atuação “nas frentes de redução de custos e simplificação operacional, eficiência e transformação digital”.

A receita total da companhia foi de quase 14 mil milhões de reais (2,2 mil milhões de euros), uma queda de 8% explicada com reduções nas unidades geradoras de receita na generalidade dos segmentos de negócio, mais concretamente de 12,6% no residencial, 2,8% na mobilidade pessoal, 3,9% no empresarial e 38,1% nos telefones públicos, num período altamente marcado pela pandemia.

Especificamente no segmento residencial, a empresa tem vindo a implementar um plano de aposta na fibra ótica, tendo terminado o mês de setembro com 7,9 milhões de casas passadas (+1,1 milhões no trimestre). Neste contexto, a empresa registou um incremento de 446 mil adições líquidas de clientes nesta tecnologia entre julho e setembro.

Já no segmento móvel, a Oi nota que o negócio de pré-pago já dá “fortes sinais de recuperação”. Já no pós-pago, “a Oi encerrou o terceiro trimestre com 9.899 mil unidades geradoras de receita”, um aumento da base em 9,6% com 866 mil adições líquidas de clientes face ao trimestre homólogo de 2019. A empresa explica a evolução com a “estratégia de migração de cliente pré-pago para pós-pago” e com as “ofertas mais competitivas”.

As despesas da companhia fixaram-se em 9,7 mil milhões de reais (1,5 mil milhões de euros) nos nove meses do ano, uma redução de 9,2% face aos mesmos nove meses de 2019, mas aumentaram em 1,8% no terceiro trimestre.

No final de setembro, a dívida líquida da Oi era de 21,2 mil milhões de reais (3,3 mil milhões de euros), um aumento expressivo face aos 14,7 mil milhões de reais que devia no final de setembro de 2019. A empresa justifica o aumento com a desvalorização do real face ao dólar e “os efeitos usuais de accrual de juros e da amortização do ajuste a valor presente”.

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Corticeira Amorim aposta no whisky para contrariar quebra nas vendas

António Rios Amorim disse em entrevista à Bloomberg que é no segmento das bebidas espirituosas que a empresa mais cresce, apesar de prever uma quebra de 6% nas vendas este ano, devido à pandemia.

Da indústria aeroespacial às bebidas espirituosas, a Cortiça da Corticeira Amorim está presente em vários segmentos. O presidente executivo da multinacional portuguesa disse, em entrevista à Bloomberg, que é no segmento das bebidas espirituosas que a Corticeira Amorim “mais está a crescer este ano”. Apesar do crescimento neste segmento, o líder do grupo prevê que as vendas derrapem 6% este ano em comparação com o período homólogo para 735 milhões de euros, sobretudo devido à queda das vendas de vinho e champanhe em restaurantes, hotéis.

Apesar da quebra nas vendas a nível global, o líder da Corticeira Amorim, António Rios Amorim, vê no mercado das bebidas espirituosas uma oportunidade e destaca, em entrevista à agência noticiosa (acesso pago), que este mercado é “a área onde estamos a crescer mais este ano” e que faz parte da estratégia do grupo expandir para este segmento à medida que os consumidores procuram produtos com uma aparência e um toque mais luxuoso.

As rolhas de cortiça são responsáveis por cerca de 70% das vendas anuais da empresa, sendo que a Corticeira Amorim vende cerca de 350 milhões de rolhas de cortiça ao mercado de bebidas espirituosas contra 5,5 mil milhões de rolhas para o setor do vinho. “O mercado das bebidas espirituosas é muito maior do que o do vinho porque estamos a falar de todos os tipos de bebidas espirituosas”, explicou o líder da empresa.

Face à procura por este tipo de produto, António Rios Amorim admitiu que a empresa está aberta a aquisições se conseguir encontrar as empresas certas para ajudar a alimentar o seu crescimento no segmento das bebidas espirituosas. “Temos muitos projetos novos”, disse Amorim. “Acreditamos muito no crescimento da cortiça e da madeira para bebidas espirituosas de primeira qualidade, porque estes segmentos são os que mais crescem”.

O líder está otimista para o próximo ano e espera que as vendas aumentem de 6% a 7% para cerca de 780 milhões de euros, devido ao aumento da procura de vinhos e bebidas espirituosas que utilizam cortiça em detrimento de alternativas como as rolhas de plástico, disse Amorim. Referiu ainda que se as condições melhorarem, a empresa poderá retomar dividendos extraordinários no próximo ano, após o cancelamento do pagamento deste ano devido à pandemia.

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Google é “bem-vinda” na UE, mas tem de respeitar regras, avisa Bruxelas

  • Lusa
  • 13 Novembro 2020

A Comissão Europeia diz que a Google é “bem-vinda” na União Europeia, mas tem de respeitar as regras comunitárias, nomeadamente de combate à desinformação e de concorrência.

O comissário europeu do Mercado Interno, Thierry Breton, disse esta sexta-feira à gigante tecnológica Google que é “bem-vinda” na União Europeia (UE), mas tem de respeitar as regras comunitárias, nomeadamente de combate à desinformação e de concorrência.

A posição da Europa é clara: todos são bem-vindos no nosso continente, desde que respeitem as nossas regras. Estamos determinados a oferecer aos nossos cidadãos e indústrias o ambiente mais seguro e mais competitivo do mundo”, afirmou Thierry Breton, numa declaração divulgada pelo seu gabinete após uma reunião por videoconferência com o CEO da Google, Sundar Pichai.

O encontro virtual aconteceu numa altura em que o Executivo comunitário prepara uma nova Lei dos Serviços Digitais, que entre outras coisas irá “desenvolver um verdadeiro conjunto de ferramentas para combater a desinformação, preservando ao mesmo tempo a liberdade de expressão e os direitos fundamentais”, elencou Thierry Breton. Esta nova legislação, que será apresentada no início de dezembro, visa desde logo evitar que a Internet se torne num “faroeste”, de acordo com o comissário europeu responsável por esta tutela.

Precisamos de regras claras e transparentes e de ter um ambiente previsível e direitos e obrigações equilibrados. Tudo o que é permitido offline deve ser autorizado online e tudo o que é proibido offline deve ser banido online”, vincou Thierry Breton, na declaração divulgada à imprensa especializada em Bruxelas.

A nova proposta de lei que a Comissão Europeia vai apresentar em dezembro será uma revisão da diretiva europeia sobre o comércio eletrónico, que aumentará as obrigações gerais das plataformas, introduzirá legislação específica para as intermediárias de conteúdos na internet (gatekeepers) e reforçará ainda as ferramentas de vigilância sobre a concorrência.

A Google é uma das principais gatekeepers entre as plataformas digitais, pelo que a nova Lei dos Serviços Digitais deverá afetar o funcionamento da tecnológica na UE, nomeadamente passando a ter mais responsabilidades para a remoção de conteúdos ilegais ou prejudicais e a ter de partilhar informações com tecnológicas concorrentes de menor escala.

Segundo Thierry Breton, a nova lei vai “aumentar o poder da UE para conter o comportamento injusto das plataformas de gatekeeping para que a internet não beneficie apenas um punhado de empresas, mas também as muitas PME [pequenas e médias empresas] e empresários que procuram crescer em mercados digitais abertos e inovadores”.

Participando numa consulta pública sobre esta nova Lei de Serviços Digitais, em meados deste ano, a Google argumentou que as decisões que “proíbem ou exigem o cancelamento de mudanças ou melhorias no produto, após investimentos em grande escala, podem ter consequências financeiras significativas e prejudicar os utilizadores”.

“Uma abordagem abrangente para a regulamentação da concorrência [na internet] pode ter consequências indesejadas na experiência do utilizador, bem como multiplicar os custos para as empresas europeias”, defendeu a tecnológica norte-americana. A Google tem estado na mira de Bruxelas por alegadas violações das regras europeias de concorrência, nomeadamente através de abuso de posição dominante, o que já lhe valeu três pesadas multas de milhares de milhões de euros.

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Espanha vai multar até 6.000 euros quem chegar ao país sem teste negativo

  • Lusa
  • 13 Novembro 2020

A partir de 23 de novembro, todos os passageiros que chegarem a Espanha de regiões consideradas de risco têm de trazer um teste com resultado negativo ao coronavírus.

Os turistas e passageiros que cheguem a Espanha sem teste ao coronavírus negativo podem ser sancionados com multas de até 6.000 euros, revelou esta sexta-feira a ministra dos Negócios Estrangeiros espanhola.

“São multas sérias, multas dissuasivas”, declarou Arancha González Laya ao canal de televisão Antena 3, quando questionada sobre a decisão do Ministério da Saúde espanhol de, a partir de 23 de novembro, exigir um teste para detetar o coronavírus (PCR) negativo de todos os viajantes provenientes de regiões consideradas de risco.

Espanha aprovou esta medida assim que a Comissão Europeia concordou em instituí-la na União Europeia, apesar do facto de a maioria dos países europeus já exigir este tipo de medida para entrar em seu território.

González sublinhou, contudo, que ao longo destes meses ficou demonstrado que a mobilidade internacional significou apenas “0,08% da importação de covid”. Segundo a ministra, dos 5,2 milhões de viajantes que entraram na Espanha desde julho, “apenas 4.800 tiveram resultados positivos”.

O Boletim Oficial do Estado espanhol (correspondente ao Diário da República em Portugal) publicou na quinta-feira a lista de zonas e países considerados de risco com vista à entrada por via aérea ou marítima em Espanha, onde se inclui o território de Portugal, com exceção dos Açores. As agências de viagens, operadores turísticos e empresas de transporte aéreo ou marítimo e qualquer outro agente que venda bilhetes devem informar os passageiros no início do processo de venda de venda dos bilhetes com destino a Espanha.

“Todos os passageiros provenientes de um país ou área em risco enumerada no Anexo II, que pretendam entrar em Espanha, devem fazer um Teste de Diagnóstico de Infeção Activa para a SRA-CoV-2 com um resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores à chegada a Espanha”, segundo a norma publicada, que acrescenta a necessidade do documento estar escrito em espanhol e/ou inglês. Quem não o apresentar será então sancionado com multa pesada, além de se submeter a um teste rápido para garantir uma mobilidade segura.

No caso dos países europeus e do espaço Schengen é seguido o mapa de risco elaborado pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças, que utiliza a taxa acumulada de notificação de casos durante os últimos 14 dias, a taxa de resultados positivos e a taxa de testes. Terão assim de apresentar um teste PCR realizado 72 horas antes da chegada a grande maioria dos Estados-membros da União Europeia, entre os quais “Portugal (exceto a região autónoma das Ilhas dos Açores)”, ficando de fora dessa lista a Finlândia, a Grécia e várias regiões da Noruega.

No que diz respeito aos países terceiros, a referência básica será superar a incidência acumulada de 150 infeções por 100.000 habitantes em 14 dias, complementada pelas capacidades implementadas, assim como está previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Neta lista estão, por exemplo, países como Cabo Verde, os Estados Unidos da América ou o Reino Unido.

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Comissão Europeia quer sanções para obrigar plataformas a combater fraude

  • Lusa
  • 13 Novembro 2020

Comissão Europeia quer criar sanções para obrigar as plataformas digitais a combaterem casos de fraude e desinformação nas suas páginas online, nomeadamente relacionadas com a pandemia da Covid-19.

A Comissão Europeia quer criar sanções para obrigar as plataformas digitais a combaterem casos de fraude e desinformação nas suas páginas online, nomeadamente relacionadas com a Covid-19 e com questões como os testes e as vacinas.

“Para haver uma reação eficaz, por vezes é necessário trabalhar com vários compromissos assumidos por diferentes atores, como através de um código de conduta, mas também implementar regulação obrigatória para garantir que todos aplicam as mesmas regras”, argumentou o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders, em entrevista à agência Lusa e três outros meios de comunicação social europeus, em Bruxelas.

Nesta entrevista sobre a “Nova Agenda do Consumidor”, apresentada esta sexta-feira pela Comissão Europeia, o responsável por esta tutela insistiu ser necessário “aumentar o âmbito [das medidas] a todas as plataformas”, pedindo-lhes “que façam mais”, nomeadamente as ‘gigantes’ de comércio eletrónico como Amazon, eBay, Facebook, Google e Alibaba.

“Não é por já termos compromissos [voluntários] das maiores plataformas que isso seja suficiente”, acrescentou Didier Reynders.

Estão também em causa outras grandes plataformas de e-commerce como Allegro, Cdiscount, MS Europe, Rakuten, Verizon Media (dona da Yahoo!) e Wish.

“Devo dizer que temos tido uma boa colaboração com as maiores plataformas sobre a luta contra estes esquemas e fraudes relacionados com a pandemia, mas será melhor definir uma regulação obrigatória para alargar o âmbito a todas as plataformas”, defendeu Didier Reynders.

Isso passa, desde logo, por “impor sanções se uma plataforma se recusar a participar na luta contra a fraude para os consumidores ou nos casos da desinformação […] ou até mesmo proibindo atividades dessa plataforma no futuro”, apontou o comissário europeu da Justiça.

Apesar de reconhecer que estas 11 plataformas de comércio eletrónico têm vindo a remover “milhões e milhões de anúncios” relacionados com a Covid-19, Didier Reynders admitiu ter “receio que haja o mesmo tipo de abusos e fraude com os testes e, quem sabe mais tarde, relativamente às vacinas”.

“Posso fazer uma comparação com a questão da desinformação nas plataformas e com a circulação de notícias falsas sobre a pandemia. Claro que é importante criar um código de conduta, para termos a participação de diferentes plataformas, mas no final deve haver uma regulação obrigatória”, reforçou o responsável, defendendo “a mesma proteção para os consumidores ‘online’ que existe ‘offline’”.

A “Nova Agenda do Consumidor”, divulgada esta sexta-feira, estabelece a visão para a política dos consumidores da UE de 2020 a 2025, visando assegurar maior proteção e salvaguarda dos cidadãos em compras e outro tipo de serviços no espaço comunitário.

Este pacote de medidas tem conta as lições tiradas da crise da Covid-19, que levou a aumento da fraude e das práticas comerciais abusivas.

No que toca às plataformas, o grande objetivo é “proteger os consumidores contra fraudes, abusos e aumentos exponenciais de preços”, concluiu Didier Reynders.

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Porto quer isentar empresas de taxas municipais até final de 2021

Rui Moreira queria esperar pelas medidas do Governo e, horas depois de estas serem conhecidas, decidiu alargar os apoios que a Câmara do Porto tinha criado em maio para as empresas.

O presidente da Câmara do Porto tinha dito que preferia esperar pelas medidas do Governo para decidir se tomaria, ou não, as suas próprias medidas de apoio às empresas dos setores mais afetados pela pandemia. Contudo, horas depois de o Executivo anunciar um pacote de apoio à restauração, Rui Moreira optou por propor a isenção das taxas municipais para as atividades económicas até ao final de 2021.

A autarquia portuense já tinha decidido em maio isentar estas taxas até final de dezembro deste ano mas, face aos avanços recentes da pandemia, e às limitações impostas pelo Governo, este prazo deverá ser estendido. A proposta de extensão destas medidas vai ser discutida no próximo dia 30 de novembro, em reunião camarária, e, uma vez aprovada, será incluída no Orçamento Municipal para o próximo ano.

“A intenção passa, agora, por reconduzir o pacote de medidas durante todo o próximo ano, com efeitos até 31 de dezembro de 2021”, refere a Câmara do Porto, que nota que “o impacto ao nível da receita será significativo”, estimando-se uma perda superior a 315.000 euros.

Entre as medidas de apoio criadas em maio estão a isenção do pagamento de várias taxas municipais, desde a ocupação do espaço público com suportes publicitários, instalação de toldos, esplanadas, vitrinas e expositores, arcas e máquinas, floreiras, contentores e tapetes ou outras ocupações do domínio público, como por exemplo eventos sem fins lucrativos.

Além disso, Rui Moreira decretou a isenção das taxas municipais para a emissão de licença de exploração de circuitos turísticos, a relacionada com os empreendimentos turísticos, a instalação de restaurantes, cafés, bares e lojas e os transportes públicos de aluguer em veículos automóveis. Estão ainda incluídas as construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo, assim como pavilhões, quiosques ou outras construções.

Assim como a Câmara de Lisboa, também a autarquia do Porto decidiu estender o regime especial de licenciamento de esplanadas criado em maio, que até à data permitiu a instalação ou ampliação de 531 esplanadas. Este será prorrogado por mais um ano, devendo as empresas apresentar o respetivo pedido no Balcão de Atendimento Virtual (BAV). Com esta medida, Rui Moreira pretende “aumentar as áreas para a instalação deste tipo mobiliário urbano, que deve cumprir os critérios definidos quanto a dimensões e implantação”.

A Câmara do Porto nota que “das isenções e reembolsos previstos apenas podem beneficiar os estabelecimentos e agentes económicos que tenham a sua situação tributária regularizada perante o município“.

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Estes são os dez tipos de estabelecimentos que podem abrir portas depois das 13h nos próximos fins de semana

O Governo já veio esclarecer quais são os estabelecimentos que podem abrir portas nos concelhos de risco com recolher obrigatório a partir das 13h nos próximos fins de semana.

O Governo aplicou um recolher obrigatório nos próximos dois fins de semana, impedindo a circulação na via pública até às 13h. Mas surgiram várias questões por parte dos estabelecimentos que poderiam ficar abertos, motivando até uma polémica com os horários dos supermercados, com o Pingo Doce a decidir abrir às 6h30 e depois recuar na decisão. O Executivo veio então explicar e foi já publicada a resolução do Conselho de Ministros que determina tudo o que pode abrir portas nos próximos fins de semana.

Nos concelhos de maior risco, que atualmente são 121 mas a partir de segunda-feira passam a ser 191, “aos sábados e domingos, fora do período compreendido entre as 08h00 e as 13h00, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços”. Mas há dez exceções. São elas:

  • Estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
  • Estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio;
  • Farmácias;
  • Atividades funerárias e conexas;
  • Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
  • Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;
  • Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  • Estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;
  • Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

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Problemas nos reembolsos de voos e viagens levam Bruxelas a reavaliar lei

  • Lusa
  • 13 Novembro 2020

Comissão Europeia vai equacionar uma revisão da lei sobre viagens organizadas na União Europeia, após dificuldades nos reembolsos em cancelamentos devido à pandemia de Covid-19.

A Comissão Europeia vai equacionar uma revisão da lei sobre viagens organizadas na União Europeia (UE), após dificuldades nos reembolsos em cancelamentos devido à pandemia de Covid-19, e defende ações coletivas em tribunal contra empresas que não cumpram.

“Houve problemas relacionados com a diretiva relativa aos direitos dos passageiros, nomeadamente com o direito ao reembolso, no caso de cancelamentos de voos ou de pacotes de viagem e continuamos a trabalhar nessa questão”, disse o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders, em entrevista à agência Lusa e três outros meios de comunicação social europeus, em Bruxelas.

Nesta entrevista sobre a “Nova Agenda do Consumidor”, apresentada esta sexta-feira pela Comissão Europeia, o responsável por esta tutela recordou que “nas diretivas das viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos e dos passageiros existe uma obrigação expressa para os operadores reembolsarem os consumidores em casos de cancelamento de um voo ou de um pacote de viagem”.

“Já existe uma proteção, já existe uma lei que menciona o direito ao reembolso, mas o que vimos na pandemia é que, apesar de esse direito estar previsto na legislação, é muito difícil para os consumidores receberem o reembolso”, reconheceu Didier Reynders.

Por essa razão, uma das prioridades desta “Nova Agenda do Consumidor” é que, até 2022, a Comissão Europeia “analise até que ponto a diretiva relativa às viagens organizadas ainda é adequada à luz das crises recentes, com base num relatório de 2021 sobre a sua aplicação”, segundo o documento apresentado.

Até lá, o executivo comunitário está a “tentar ajudar as associações de defesa do consumidor a organizar ações coletivas dos diferentes consumidores”, dado que esta é uma “relação direta entre as empresas e os consumidores”, indicou Didier Reynders a estes ‘media’ europeus, incluindo a Lusa.

Apontando que esta é uma matéria da competência das autoridades nacionais de proteção dos consumidores (em Portugal é a Direção-Geral do Consumidor), o comissário europeu assinalou que “o que é possível é organizar uma resposta coletiva” nos casos em que as empresas não cumprem a lei no que toca aos reembolsos em dinheiro, já que “para um consumidor sozinho é difícil atuar”.

“Mas se se organizar uma ação coletiva ao nível da UE, uma ação transfronteiriça, claro que isso se torna mais eficaz”, sustentou Didier Reynders.

A Comissão Europeia apresentou em 2018 uma proposta relativa a uma nova lei sobre ações coletivas para proteger os interesses coletivos dos consumidores, documento esse que só em meados deste ano gerou acordo do Conselho e do Parlamento Europeu.

A adoção dessa diretiva é, então, outra das prioridades desta “Nova Agenda do Consumidor”, que estabelece a visão para a política dos consumidores da UE de 2020 a 2025, com um pacote de medidas tem em conta as lições tiradas da crise da Covid-19, após um aumento da fraude e das práticas comerciais abusivas.

É com base nessas lições, mas também de crises anteriores – como o escândalo de emissões de poluentes da Volkswagen, também conhecido por ‘Dieselgate’ – que o comissário europeu da Justiça defendeu que “a transposição desta diretiva será muito importante próximas crises ou problemas futuros”.

“Se houver uma próxima crise ou futuro problema, será muito importante [que os consumidores] tenham a capacidade de organizar uma ação coletiva transfronteiriça”, concluiu o responsável.

Didier Reynders disse, ainda, a estes jornalistas que o executivo comunitário está a “desenvolver uma caixa de ferramentas a nível europeu para ajudar as autoridades nacionais a fazer cumprir a lei dos consumidores para o ‘online’”, instando a que os países invistam nesta matéria.

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Quebra homóloga do PIB português é a quarta maior na UE

Apesar de ter uma das maiores recuperações no terceiro trimestre, o PIB português é o quarto em termos de dimensão da quebra homóloga do produto.

A recuperação da economia do segundo trimestre para o terceiro trimestre não apagou totalmente a quebra inicial provocada pela crise pandémica. Face ao terceiro trimestre de 2019, o PIB português continuou 5,7% aquém. Esta é a quarta maior quebra homóloga da União Europeia, de acordo com os dados divulgados esta sexta-feira pelo Eurostat, apenas superada por Espanha (-8,7%), República Checa (-5,8%) e Roménia (-6%).

Em média, na União Europeia, a contração homóloga do PIB no terceiro trimestre deste ano situou-se nos 4,3%, menos 1,4 pontos percentuais face à registada em Portugal. Já o crescimento em cadeia de 11,6% na UE (e de 12,6% na Zona Euro) foi o maior desde, pelo menos, 1995. Contudo, é de assinalar que ainda há sete países, incluindo alguns bastante afetados pela pandemia (Grécia, Malta e Croácia) para os quais ainda não há dados neste momento.

Apesar de ter registado a segunda maior recuperação em termos percentuais, em cadeia, Espanha é o país mais afetado pela crise pandémica quando se avalia esse impacto pela evolução do PIB. Mesmo com um crescimento de 16,7% do segundo para o terceiro trimestre, o PIB espanhol continua 8,7% aquém do nível registado no terceiro trimestre de 2019, o pior registo da União Europeia.

Segue-se a Roménia e a República Checa e só depois Portugal. Apesar de ter a quarta maior recuperação em termos percentuais, em cadeia, Portugal tinha um ponto de partida bastante pior e o crescimento trimestral de 13,3% não foi capaz de o apagar. Face ao terceiro trimestre de 2019, a economia portuguesa continua 5,7% aquém.

Com uma maior capacidade de recuperação esteve a economia francesa e a italiana. Em França, o PIB recuperou 18,2% em termos trimestrais, o maior crescimento em cadeia de toda a União Europeia, o que permitiu reduzir a quebra homóloga no terceiro trimestre para os 4,3%, uma décima abaixo da média da UE.

Já em Itália o crescimento em cadeia de 16,1% permitiu reduzir a quebra homóloga para os 4,7%, três décimas acima da média da UE.

Do outro lado da tabela está a Lituânia onde a quebra homóloga resume-se a uma queda de 1,7%, a mais baixa de toda a UE. Segue-se a Polónia (-2%), a Eslováquia (-2,2%) e a Holanda (-2,5%).

Fora da União Europeia, o Eurostat refere os números do Reino Unido e dos EUA. O PIB britânico regista uma quebra homóloga de 9,6% no terceiro trimestre pelo que se ainda estivesse na UE seria o pior desempenho, acima de Espanha. Já os Estados Unidos registam uma quebra de 2,9% em termos homólogos, melhores do que a média da UE.

Tal como o PIB, o mercado de trabalho também recuperou no terceiro trimestre com o emprego a crescer 0,9% em cadeia, após uma queda de quase 3% no segundo trimestre. Contudo, o emprego continua 2% abaixo do nível do mesmo trimestre do ano passado.

(Notícia atualizada às 10h42 com mais informação)

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