“É provável” que Portugal tenha défice de 0,3% em 2020 por causa do vírus, diz agência S&P

  • Lusa
  • 14 Março 2020

Tendo em conta o cenário de crescimento incerto, "é provável" que Portugal volte a registar um défice orçamental de 0,3% este ano, antes de regressar a um excedente em 2021, considera a S&P.

A agência de notação financeira Standard and Poor’s (S&P) considera que os riscos para Portugal do surto do novo coronavírus são “consideráveis”, dada a exposição da economia ao setor do turismo, e prevê um défice em 2020.

Os riscos económicos do coronavírus são consideráveis, dado que mais de um quinto das receitas externas (e cerca de 8% do valor acrescentado bruto) vêm do turismo“, pode ler-se numa nota de análise à economia portuguesa a que a Lusa teve acesso, depois da S&P ter decidido manter o rating e perspetiva de Portugal (manutenção em BBB e positiva, respetivamente).

A S&P prevê ainda um “crescimento em U” da economia portuguesa começando no segundo trimestre, “à medida que a situação externa se desenvolve”.

“Tendo um pano de fundo de crescimento incerto, é provável que o orçamento volte a um défice [de 0,3%] este ano, antes de regressar a um excedente [de 0,2%] em 2021″, refere a S&P, que prevê que em 2019 se tenha registado um saldo orçamental positivo de 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB).

Tendo um pano de fundo de crescimento incerto, é provável que o orçamento volte a um défice [de 0,3%] este ano, antes de regressar a um excedente [de 0,2%] em 2021.

Standard & Poor's

Em 2019, “um mercado de trabalho a fervilhar subiu as contribuições para a Segurança Social, os rendimentos pessoais, o IVA e os impostos corporativos, à medida que o gasto com juros baixou para perto de 0,2% do PIB”, justifica a S&P.

Em termos de crescimento económico, a agência norte-americana estima um crescimento do PIB de 1,3% em 2020 e de 1,9% em 2021.

Em termos de rácio da dívida pública face ao PIB, a S&P prevê que baixe dos 100% em 2023, “assumindo que a economia acelera novamente na segunda metade de 2020 e que o Governo regressa a um saldo primário acima de 3% do PIB em 2021”.

“Na assunção de que um abrandamento global não persiste para além de 2020, temos a expectativa que as dinâmicas orçamentais e económicas de Portugal continuem a melhorar”, pode ler-se na nota.

Face ao Covid-19, a S&P prevê uma descida no excedente da balança de serviços e no défice da balança de bens, neste último “em particular à medida que caem [as importações] de aviões e de bens duráveis”, com o petróleo a contribuir também para a descida nas importações.

“Esta é uma espada de dois gumes, pois baixos preços no petróleo significam menor procura externa, para além de uma volatilidade considerável nos mercados financeiros globais. A balança comercial a encolher (juntamente com menos crescimento) será, para além disso, marcada particularmente por menos exportações automóveis”, assinala a agência.

O impacto na despesa orçamental das medidas relacionadas com o novo coronavírus anunciadas são da ordem dos 300 milhões de euros, disse o ministro de Estado e das Finanças, Mário Centeno, à Lusa, na quinta-feira.

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Bancos vão condicionar atendimento de clientes nos balcões

Bancos vão limitar o número de clientes dentro dos seus balcões a fim de garantir a segurança dos trabalhadores e clientes. Recomendação mantém-se: usar canais digitais.

Os bancos vão condicionar o número de clientes no interior dos balcões ao número de bancários disponíveis a cada momento na parte do atendimento ao público, disse fonte do setor ao ECO.

Trata-se de uma medida sanitária e de saúde pública que visa minimizar o risco de contágio do novo coronavírus tanto para os trabalhadores das instituições financeiras como para os próprios clientes, ao limitar o número de pessoas dentro de espaços fechados como são as agências.

Está garantida a prestação de todos os serviços bancários. Porém, no caso de haver um fluxo maior face à disponibilidade dos funcionários no atendimento, muitos clientes terão de aguardar do lado de fora da agência para ser atendido. A medida vai começar a ser aplicada durante a próxima semana pelos vários bancos.

Mantém-se a recomendação de privilegiar os canais digitais homebanking ou aplicações dos bancos — na realização de operações quotidianas, como pagamentos, consultas de extratos bancários ou transferências. Adicionalmente, em vez da deslocação a uma agência, poderá usar a rede de ATM.

Como nos restantes setores, também os bancos estão a adotar várias medidas de contingência para fazer face ao surto, nomeadamente colocar os trabalhadores em regime de teletrabalho. Não foram anunciados encerramentos de agências entre os grandes bancos.

Do que chegou ao conhecimento do ECO, apenas o banco BiG anunciou esta sexta-feira aos seus clientes o encerramento temporário das suas 15 agências pelo menos até ao dia 10 de abril.

Além dos bancos, também o acesso a restaurantes, centros comerciais ou serviços públicos vai estar condicionado nas próximas semanas, em virtude das restrições impostas pelo Governo na última semana.

De acordo com o último balanço oficial, Portugal regista 169 casos confirmados de infeção por coronavírus.

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Recibos verdes que fiquem sem trabalho por causa do coronavírus recebem apoio até 438 euros

Os trabalhadores independentes que fiquem sem trabalho algum e não sejam pensionistas têm direito a um apoio até 438,81 euros. Se pedirem este mês, começam a receber a prestação a partir de abril.

Os trabalhadores independentes que fiquem totalmente sem trabalho por causa da pandemia de coronavírus vão receber da Segurança Social um apoio extraordinário que pode chegar aos 438,81 euros mensais. Isto de acordo com o decreto-lei publicado pelo Governo face ao surto e que determina que quem passa recibos verdes e esteja nas referidas condições verá as suas contribuições adiadas durante o período em que estiver a beneficiar desta proteção social.

Este apoio destina-se aos trabalhadores independentes que não sejam pensionistas e que tenham feito descontos para a Segurança Social em, pelo menos, três meses consecutivos dos últimos 12. De notar que, desde janeiro de 2019, os trabalhadores independentes estão sujeitos a uma contribuição mensal mínima (20 euros) mesmo nos trimestres em que não recebem qualquer rendimento.

Para aceder a esta prestação, o trabalhador tem de estar em “situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor“, em consequência do surto de coronavírus. Tal deve ser atestado “mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou do contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada”.

Em causa está, portanto, um apoio financeiro com duração de um mês — renovável mensalmente até um máximo de seis meses — que corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva (70% do rendimento médio do último trimestre, no caso dos prestadores de serviço sem contabilidade organizada e 70% do rendimento médio do último ano, no caso dos prestadores de serviços com contabilidade organizada).

Este apoio extraordinário tem, contudo, como limite o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 438,81 euros. A prestação começa a ser paga, de resto, a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, isto é, se pedir ainda em março, por exemplo, só a receberá em abril.

Por outro lado, apesar de as contribuições ficarem diferidas durante o período em que o trabalhadores estiver a receber este apoio, mantém-se a obrigação da entrega da declaração trimestral à Segurança Social. A próxima deve ser apresentada até ao final de abril.

A propósito, as contribuições diferidas terão, depois, de ser pagas à Segurança Social “a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio”, podendo o acerto “ser efetuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais”. Ou seja, se o trabalhador deixar de receber o apoio em junho, terá de acertar os descontos a partir de agosto.

O decreto-lei nota, além disso, que este apoio não é cumulável com a proteção social prevista para os pais que tenham de ficar em casa para acompanhar os filhos, cujas escolas tenham sido encerradas. Em causa está um apoio equivalente a um terço do valor da “base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020”.

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Espanha decreta quarentena obrigatória para travar surto

Espanhóis apenas podem sair à rua para se deslocarem para o trabalho, irem à farmácia ou ao supermercado, tendo de regressar diretamente a casa.

O Governo espanhol decretou quarentena obrigatória para travar o surto do coronavírus. Os espanhóis apenas podem sair à rua em situações de urgência ou força maior, para se deslocarem para o trabalho, irem à farmácia ou supermercado ou dar assistência a idosos, tendo de regressar diretamente a casa.

Pela segunda vez em democracia, um Executivo espanhol decretou o estado de alerta para combater a propagação do Covid-19. Depois de Itália, Espanha registo o maior número de casos de infeção na Europa. O primeiro-ministro português, António Costa, vai reunir-se com Pedro Sánchez este domingo para discutir estratégias concertadas e o controlo de fronteiras.

Segundo o documento que vai ser aprovado este sábado em conselho de ministros extraordinário, a partir da próxima segunda-feira todos os espanhóis terão de ficar nos respetivos domicílios, exceto em casos concretos como deslocações para o trabalho ou saídas para comprar medicamentos, alimentos ou outros bens de primeira necessidade. Terão de recolher imediatamente a casa.

Também está autorizado a sair à rua quem vá prestar assistência a idosos, menores, a pessoas dependentes ou com algum tipo de incapacidade ou especialmente vulnerável. Outras situações terão de ser devidamente justificadas e autorizadas.

Desta maneira, o Governo espanhol pretende que os cidadãos apenas façam as deslocações estritamente necessárias, estando proibido qualquer saída por motivo de lazer.

A circulação de veículos particulares nas vias públicas também está limitada à realização daquelas atividades ou para reabastecimento do depósito de combustível.

Com o estado de alerta, todas as forças de segurança espanholas estão de prevenção, incluindo polícias locais, ficando sob alçada direta do Ministério do Interior espanhol.

São medidas semelhantes às que Itália também adotou para combater o vírus. Espanha regista já mais de 120 mortes e 4.231 casos, sendo que o principal foco de propagação se situa na capital Madrid.

(Notícia em atualizada às 13h53)

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Governo mantém medidas relativas a voos pelo menos até 2.ª feira

Ministros da Administração Interna e da Saúde da UE reúnem-se na próxima segunda-feira para definir medidas de controlo sanitário nas fronteiras. Costa reúne-se com Sanchez este domingo.

O Governo português vai manter as medidas de controlo de voos provenientes da China e de Itália, e também dos cruzeiros, pelo menos até à próxima segunda-feira, informou o gabinete do primeiro-ministro numa nota enviada às redações.

Para a próxima segunda-feira está marcada uma reunião, por videoconferência, com os ministros da Administração Interna e da Saúde da União Europeia, “para definir medidas de controlo sanitário nas fronteiras internas e externas da União Europeia”, detalha.

No final dessa reunião, acrescenta o gabinete de António Costa, “o Governo atuará em conformidade com os demais Estados Membros da União Europeia, mantendo até lá as medidas já adotadas relativamente a voos provenientes da China e Itália”.

Portugal terá ainda, durante todo o fim de semana, ações conjuntas da GNR, SEF e DGS para “ações pontuais de controlo da fronteira terrestre”. Para este domingo, será marcada uma teleconferência entre António Costa e o presidente do Governo espanhol, Pedro Sánchez, “sobre as ações coordenadas a tomar no seio da União Europeia e sobre a gestão da fronteira comum dos dois países”. Sete países da União Europeia já tomaram medidas no sentido de fechar as suas fronteiras e três medem a temperatura dos viajantes.

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Covid-19: Prazos processuais para advogados não estão suspensos

Bastonário dos Advogados considera medida "insuficiente" já que Governo anunciou fecho das escolas. E "injusto" não aplicar aos advogados medidas semelhantes às dos trabalhadores independentes.

Afinal, os prazos dos processos judiciais a decorrer nos tribunais não vão ser suspensos. Apesar do anúncio do Governo da existência de “um regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências para o setor da Justiça”, para fazer face à pandemia de Covid-19, esse regime excecional é apenas para quem está de quarentena – com declaração médica respetiva – ou então nos casos em que os tribunais estejam mesmo encerrados. Mas, para todos os restantes casos, os prazos continuam a decorrer. Incluindo para os advogados com filhos cujas escolas estão encerradas até 13 de abril, pelo menos.

O diploma, publicado ontem em Diário da República, diz então que “a declaração emitida por autoridade de saúde a favor de sujeito processual, parte ou seus advogados que ateste à necessidade de um período de isolamento destes por eventual risco de contágio do Covid-19 considera-se, para todos os efeitos, fundamento para a aplicação de justo impedimento à prática de atos processuais”. Sendo que essa mesma declaração constitui fundamento de justificação de não comparecimento em qualquer diligência processual. Acrescenta ainda que nos casos em que os tribunais estejam encerrados, “considera-se suspenso o prazo”. Essa suspensão cessa no dia em que o mesmo tribunal reabra.

“Este diploma é claramente insuficiente, uma vez que não tutela de forma adequada a situação dos advogados que tenham que ficar em casa a cuidar dos filhos, em virtude do encerramento das escolas”, sublinha o bastonário da Ordem dos Advogados em declarações ao ECO. “Enquanto vigorasse o encerramento das escolas, deveria igualmente aplicar-se o regime das férias judiciais só correndo os processos urgentes. É manifesto que quem esteja em casa a cuidar dos filhos não consegue ao mesmo tempo trabalhar para cumprir os prazos processuais”, explica Luís Menezes Leitão.

“Da mesma forma, achamos que o Governo deveria ter aplicado aos trabalhadores abrangidos pelo regime da previdência dos advogados e dos solicitadores as mesmas medidas que decretou em relação aos trabalhadores independentes do regime geral da segurança social. Não é aceitável que os advogados sejam discriminados nesta altura difícil em que se exige a mesma solidariedade do Governo para com todos os portugueses”, acrescenta o bastonário.

Esta medida foi aprovada depois da decisão revelada na quarta-feira do Conselho Superior da Magistratura, no sentido de que os tribunais de 1.ª instância só possam realizar atos processuais e diligências relacionados com os direitos fundamentais dos cidadãos.

O Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior de Magistratura anunciaram que a “medida excecional” do CSM se aplica aos tribunais de primeira instância, que só deverão realizar “os atos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais” havendo ainda a hipótese de os processos serem realizados remotamente pelos juízes.

Também o Ministério da Justiça – na quarta-feira – avisou os cidadãos para se deslocarem aos tribunais quando “forem convocados para diligências processuais” ou quando “tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar pelo telefone ou imediatamente”, segundo o comunicado enviado à comunicação social.

“Proteger as pessoas que exerçam funções nos Tribunais Judiciais por todo o país e as que lá se desloquem é o objetivo das medidas tomadas Ministério”, que pediu ainda que os cidadãos que se deslocaram a tribunais nas passadas duas semanas, e que tenham estado em “zonas de risco de contrair o vírus”, devem informar, informática ou telefonicamente, o tribunal.

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A quem pedir e quanto vai receber se ficar em casa? Consulte aqui o fórmulário da Segurança Social

O encerramento das escolas deixa milhares de crianças em casa e obriga milhares de pais a ficarem em casa, mas há apoios para essas famílias. Consulte aqui o formulário de acesso a esses apoios.

António Costa decidiu contrariar a recomendação do Conselho Nacional de Saúde Pública e avançar com o fecho de todas as escolas até 13 de abril, deixando milhares de alunos em casa e, consequentemente, milhares de pais sem conseguirem ir trabalhar. Para esses trabalhadores, o Governo criou um “mecanismo especial” que assegura o pagamento de dois terços do salário, tanto no público como no privado. O decreto-lei entretanto publicado explica como pedir esse apoio e como vai funcionar.

Depois de, na quinta-feira, ter ouvido os partidos com representação parlamentar, o Executivo optou por determinar o encerramento de todas as atividades letivas, em todos os graus de ensino, a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março, e até 13 de abril, como medida preventiva contra o coronavírus. O Governo contrariou, assim, a recomendação do Conselho Nacional de Saúde Pública, que tinha defendido que esse fecho deveria ser ditado pelas autoridades de saúde.

Diferente do que acontece nos casos de isolamento profilático ou doença dos filhos, a lei não previa qualquer apoio social para os pais que tivessem de faltar ao trabalho para acompanhar esses filhos, cujas escolas foram fechadas.

Na reunião da Concertação Social desta quarta-feira, os sindicatos tinham apelado à criação de um mecanismo que assegurasse o pagamento dos salários por inteiro, nestas situações, tendo o ministro da Economia respondido com a promessa de que estava a ser preparada uma resposta “adequada e proporcional”.

Na quinta-feira, Costa desfez o mistério e, logo depois de anunciar o fecho das escolas, adiantou que seria criado “um mecanismo especial” que assegurará o pagamento parcial dessas remunerações. Os detalhes desse apoio constam de um diploma que entretanto foi publicado em Diário da República.

Segundo o Decreto-Lei nº 10/A de 2020, a ausência do pais ao trabalho pelo motivo em causa é, antes de mais, considerada uma falta justificada, não contando por isso para os limites que levariam a um eventual despedimento. Isto para os dependentes até 12 anos.

A esses trabalhadores por conta de outrem (quer no público, quer no privado) é atribuído um “apoio excecional mensal” correspondente a dois terços da remuneração base, pago em iguais partes pela entidade empregadora e pela Segurança Social. Este apoio tem como limite mínimo 635 euros (isto é, o salário mínimo nacional) e como limite máximo 1.905 euros (isto é, três vezes o salário mínimo nacional).

Mas como podem ter acesso os pais a esta proteção social? De acordo com o diploma, é a entidade empregadora que o deve solicitar, sendo deferido de forma automática assim que o patrão o faça. Isto desde que “não existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho“. Ou seja, se o trabalhador continuar a trabalhar a partir de casa mantém o direito à remuneração por inteiro, sendo o pagamento desse salário da responsabilidade do empregador.

Uma vez deferido o apoio, a Segurança Social transfere os tais 33% do apoio a pagar ao patrão, que procede ele próprio ao pagamento da totalidade do apoio ao trabalhador.

O decreto-lei nota, contudo, que mesmo no caso de casais com múltiplos filhos ou dependentes a seu cargo só um dos progenitores poderá receber o apoio, de cada vez, isto é, podem até receber os dois mas não em simultâneo.

Trabalhadores independentes com regras diferentes

No caso dos trabalhadores independentes que tenham de interromper a prestação de serviços para acompanhar os filhos menores de 12 anos, cujas escolas tenham sido encerradas, o apoio previsto é o correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020. Ou seja, é um terço do valor relativamente ao qual foram calculadas as contribuições para a Segurança Social, de janeiro a março deste ano (70% do rendimento médio do último trimestre de 2019).

Este apoio só está disponível, de resto, para aqueles que tenham feito descontos em, pelo menos, três meses consecutivos nos últimos 12. De notar que, desde janeiro de 2019, que os trabalhadores independentes estão sujeitos a uma contribuição mínima (20 euros) mesmo nos trimestres em que não recebem qualquer rendimento, pelo que o número de pessoas abrangidas pelo apoio agora criado deverá ser maior do que teria sido à luz das regras anteriores.

Este apoio para os pais tem, neste caso, um limite mínimo igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros) e um limite máximo de duas vezes e meia o Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 1.097 euros). À semelhança do que acontece no caso dos trabalhadores por conta de outrem, o deferimento é automático, mas nesta situação deverá ser o trabalhador independente a solicitá-lo à Segurança Social.

O valor atribuído deverá, depois, ser apresentado na declaração trimestral de rendimentos, estando sujeito à correspondente a uma contribuição social.

"Os apoios não podem ser percebidos simultaneamente por ambos os progenitores e só são percebidos uma vez, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.”

Decreto-lei

“Os apoios não podem ser percebidos simultaneamente por ambos os progenitores e só são percebidos uma vez, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo”, sublinha ainda o decreto-lei.

Pais perdem apoios no período das férias

O decreto-lei publicado na sexta-feira deixa claro que todos estes apoios para os pais, que tenham de ficar em casa para acompanhar os filhos, que nem estejam em isolamento profilático nem doentes, não se aplicam durante os períodos de interrupções letivas já previstos, isto é, as férias da Páscoa.

De acordo com o diploma publicado em junho do ano passado, essas férias deveriam acontecer de 30 de março a 13 de abril. Ou seja, o apoio anunciado só é aplicável no caso das faltas ao trabalho entre 16 de abril e 30 de março.

Filhos em isolamento ou doentes? Estas são as regras

Aos trabalhadores — públicos ou privados, por conta de outrem ou independentes — que faltarem ao trabalho não por isolamento ou doença própria, mas para acompanharem os seus filhos que estejam em isolamento profilático ou doentes será atribuído o subsídio para assistência a filho.

Em causa está um apoio pago pela Segurança Social que assegurará 65% da remuneração do trabalhador, por um período máximo de 30 dias (em cada ano civil) para menores de 12 anos ou por um período máximo de 15 dias (em cada ano civil) para maiores de 12 anos. Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 — que António Costa já disse esperar que aconteça em abril –, esse subsídio passará a equivaler a 100% da remuneração (sem subsídio de refeição).

Para ter acesso a este apoio, os pais devem obter junto dos serviços de saúde uma certificação da situação clínica dos seus dependentes, que deve ser remetida eletronicamente aos serviços da Segurança Social no prazo máximo de cinco dias após a sua emissão e na qual deverá estar indicado o requerimento do subsídio para assistência a filho. Apenas um dos progenitores pode pedir este subsídio pelo motivo em causa, de cada vez.

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Portugal regista 57 novos casos de coronavírus. São 169 no total

  • ECO
  • 14 Março 2020

Portugal registou 57 novos casos de infeção por novo coronavírus, revelou a Direção-Geral de Saúde. O número total de infeções no país sobe para 169.

Portugal registou 57 novos casos de infeção por novo coronavírus nas últimas 24 horas, revelou a Direção-Geral de Saúde (DGS). O número total de infeções pelo Covid-19 no país sobe para 169. Os dados são referentes às 24h00 desta sexta-feira.

Além do aumento de novos casos confirmados (ontem foram anunciados 34 novos casos), também aumentou o número de total de casos suspeitos, ascendendo a 1.704 suspeitas de infeção pelo novo vírus (+396 casos face ao dia anterior). As autoridades de saúde esperam que estes números aumentem mais nas próximas semanas. Para travar o surto no país, o Governo anunciou várias medidas restritivas para limitar a circulação de pessoas, como o fecho das escolas e condicionamentos no acesso a restaurantes e centros comerciais. Portugal está em estado de alerta desde esta meia-noite.

Mantém-se o número de cadeias de transmissão ativas: 11 cadeias, segundo o último balanço da DGS. Por outro lado, baixou o número de pessoas que aguardam por resultado laboratorial — passando de 172 casos para 126 — e o número de contactos em vigilância pelas autoridades de saúde — baixando de 5.674 casos para 5.011.

A maioria dos casos continuam a situar-se no norte do país: são agora 77 casos confirmados, mais 24 do que no dia anterior. Entretanto, foi a região de Lisboa e Vale do Tejo que registou mais novos casos: 27 novos doentes por Covid-19, totalizando agora os 73 casos positivos. São estes os dois principais focos do novo vírus em Portugal.

Seguem-se as regiões Centro, com oito casos (+2 casos face ao dia anterior), e do Algarve, com sete casos (+1 caso). Alentejo e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira continuam sem qualquer caso. Entre pessoas a residirem no estrangeiro confirmam-se quatro casos, mais três do que no balanço anterior.

Boletim Epidemiológico em Portugal (14 de março)

Ainda de acordo com o último boletim epidemiológico da DGS, os casos confirmados concentram-se sobretudo nos grupos etários entre os 40-49 anos (41 casos) e entre os 30-39 anos (37 casos). Há 26 casos no grupo etário entre os 50-59 anos, seguindo-se os grupos entre 10-19 anos e 20-29 anos, ambos com 19 casos.

Entre os grupos etários mais idosos, os que têm maior risco, há 12 casos no grupo entre 60-69 anos, 11 casos no grupo entre os 70-79 anos e três casos no grupo entre 80-89 anos. Por fim, um único casos regista-se no grupo mais jovem, entre 0-9 anos.

Tosse, febre, dores musculares e cefaleias são os principais sintomas registados por quem foi infetado pelo Covid-19.

A DGS diz ainda que, do total de casos confirmados, 39 foram importados, enquanto 130 são casos de contacto. Não há vítimas mortais a registar.

Em todo o mundo, a pandemia do coronavírus já provocou a morte a 5.402 pessoas, tendo infetado mais de 140 mil, de acordo com o último balanço.

(Notícia atualizada às 12h46)

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Eficiência diesel num Classe E híbrido

No E, o sistema híbrido tem sido um sucesso, conjugando potência num modelo de grande porte com consumos que fazem inveja a um qualquer utilitário. Além da gasolina, agora também há a diesel.

O diesel morreu? Calma. Não é bem assim… Escândalos como os que aconteceram com estes motores deixaram-nos mal vistos aos olhos de muitos. Alguns acabaram com eles, prosseguindo outras soluções menos poluentes, ou mesmo, em teoria, sem quaisquer emissões. Foi uma mudança repentina que nem toda a indústria seguiu. Marcas como a Mercedes não o fizeram. Investiram na eletrificação, com especial enfoque nos híbridos. Mas foram inclusivas.

Em vez de tirar partido das baterias apenas para ajudarem os blocos a gasolina, a marca da estrela replicou a receita nos blocos diesel que sempre soube fazer. O resultado tem vindo a percorrer quilómetros atrás de quilómetros, saltando de gama em gama, de geração em geração, aprimorando-se em cada uma delas. No E, o sistema híbrido tem sido um sucesso, conjugando potência num modelo de grande porte com consumos que fazem inveja a um qualquer utilitário.

Se com o híbrido a gasolina tudo funciona em sintonia, sem comprometer disponibilidade de potência sempre solicitada, no híbrido a gasóleo, obtém-se exatamente a mesma combinação de sucesso, apenas com um ronco muito diferente. O diesel não se anuncia com o botão de Start, apenas mais tarde. Mas lá se denúncia quando se pede ainda mais vigor a berlina premium da fabricante de Estugarda.

Sem grandes exigências em termos de desempenho, o elétrico faz as honras de boa parte dos percursos citadinos. E fá-lo com grande eficiência. Um pé bem doseado nas acelerações, uma boa capacidade de antecipação de travagens, consegue-se rolar pelo asfalto sem perder tantos km de autonomia quanto os que se percorreu. Só há 50 km “grátis” por cada carregamento, mas é possível esticá-los com grande facilidade. Aproveitar as descidas, ou mesmo algumas travagens, permitem ver o ecrã (um dos dois do sistema MBUX) encher-se de km extra.

Fora da cidade, privilegiar o motor elétrico sai caro. A autonomia acaba por se esgotar mais rapidamente, deixando de ser possível deixar o E fazer aquilo que melhor faz: deslizar pela estrada, “engolindo” quilómetros e mais quilómetros sem dar uma dentada a carteira na hora de atestar. Definindo uma utilização inteligente do motor elétrico, permitindo o diesel fazer o que sabe fazer, permite-nos o melhor de dois mundos: uma viagem suave, com potência disponível, mas com consumos médios que por vezes custam acreditar.

A Mercedes anuncia uma média de 2 litros aos 100 km. Parece impossível, mas é real. Chega-se a conseguir fazer o inimaginável de obter valores ainda mais baixos do que os que a marca publicita. 1,6 ou mesmo 1,8 litros aos 100/km. É praticamente nada. É uma poupança de euros em litros de diesel, mas também de emissões de gases poluentes para a atmosfera. Sim, mesmo sendo diesel, a conjugação com o motor elétrico faz deste um motor amigo do ambiente.

Obviamente que as baterias, que roubam literalmente uma parte substancial da bagageira, não duram para sempre. Numa viagem mais comprida, o elétrico acaba por adormecer, sobrando apenas o fiel diesel.

A suavidade é a mesma a que a marca já habituou os clientes da marca, mas os consumos acabam por subir, embora nada por aí além tendo em conta que estamos perante um familiar de grandes dimensões. E no final de contas, todo este leque de possibilidades, o totalmente elétrico, o misto entre elétrico e o diesel e apenas o motor a gasóleo acabam por devolver consumos que mesmo assim são dignos de nota, facilmente em torno dos 4 litros.

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Apple fecha todas as suas lojas fora da China até 27 de março

  • Lusa
  • 14 Março 2020

"À medida que a epidemia progride fora da China, estamos a tomar novas medidas para proteger as nossas equipas e os nossos clientes", anunciou o Tim Cook, CEO da Apple.

A Apple vai fechar todas as suas lojas fora da China até 27 de março para tentar conter a disseminação do novo coronavírus, anunciou o presidente da empresa, Tim Cook.

A empresa fabricante de computadores e smartphones seguiu o exemplo da China e adotou as suas medidas de contenção, disse Tim Cook em comunicado divulgado sexta-feira à noite nos EUA.

“A maneira mais eficaz de minimizar o risco de transmissão do vírus é reduzir a densidade (populacional) e maximizar o distanciamento social”, afirmou.

À medida que a epidemia progride fora da China, estamos a tomar novas medidas para proteger as nossas equipas e os nossos clientes“, disse.

A loja online da Apple vai continuar a operar e os trabalhadores fora da China vão estar em comunicação sempre que possível.

A gigante dos computadores, que tem quase 500 lojas em 24 países, pretende também suavizar a sua política de licenças “para levar em conta as circunstâncias criadas pela [doença] Covid-19, nomeadamente no que diz respeito aos cuidados com familiares doentes, quarentenas e a guarda de crianças resultante do encerramento de escolas.

A Apple doou 15 milhões de dólares para ajudar a combater a pandemia, que já provocou a morte a mais de 5.500 pessoas e já infetou perto de 143 mil em todo o mundo.

As 42 lojas da Apple na China foram encerradas quando o país era um dos principais centros da epidemia de Covid-19 e foram reabrindo gradualmente nos últimos dias.

A gigante californiana emitiu um aviso de lucro em meados de fevereiro para alertar que não alcançaria as suas metas de vendas devido à epidemia de coronavírus que começou na China, onde se registam quase 3.200 mortes e mais de 80 mil infetados.

Os seus fornecedores na China também foram afetados pelas medidas de contenção e restrições de tráfego adotadas para conter a epidemia.

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Atendimento em localidades com farmácia única será por postigo ou à porta

  • Lusa
  • 14 Março 2020

Farmácias únicas em localidades sem cobertura farmacêutica no raio de dois quilómetros terão de garantir atendimento por postigo ou sem entrada de utentes nas instalações.

As farmácias únicas nas localidades sem cobertura farmacêutica a um raio de dois quilómetros devem garantir o atendimento ao público por postigo ou sem entrada de utentes nas instalações por causa do surto de Covid-19.

De acordo com as orientações enviadas pelo Infarmed às farmácias e à Ordem dos Farmacêuticos, para garantir o serviço farmacêutico à comunidade, nestas situações os farmacêuticos devem sempre usar equipamento de proteção individual.

O Infarmed diz ainda que as farmácias, quando necessário e para evitar o acumular de pessoas junto à zona de atendimento ao público, podem pedir aos utentes que tirem senha e aguardem no exterior.

A entrega de encomendas deve ser feita sem entrada do funcionário do armazenista nas instalações da farmácia e deverão ser desinfetadas no exterior as caixas e medicamentos e produtos de saúde, antes de entrarem nas instalações.

Nos casos de entregas ao domicílio, as farmácias comunitárias podem colaborar com os hospitais na entrega dos medicamentos ao utente.

Para assegurar a cobertura farmacêutica, nomeadamente nas localidades onde existam farmácias encerradas, poderá ser feita entrega de medicamentos ao domicílio por farmácias dessa localidade ou das limítrofes e o funcionário responsável por essa tarefa deve evitar o contacto com o utente e seus objetos pessoais.

Caso o diretor técnico ou farmacêutico não possa garantir as funções de direção técnica, o cargo pode ser ocupado por farmacêutico não pertencente ao quadro dessa farmácia.

Se não for possível garantir o funcionamento da farmácia, isso deverá ser comunicado ao Infarmed, para que seja encontrada uma forma de assegurar a cobertura farmacêutica da zona afetada.

Na sexta-feira, o número de casos confirmados por Covid-19, a doença provocada pelo coronavírus, em Portugal subiu para 112 e os casos suspeitos duplicaram para 1.308.

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Covid-19 já matou 5.402 pessoas e infetou mais de 140 mil em todo o mundo

  • Lusa
  • 14 Março 2020

O número de pessoas infetadas desde dezembro pelo novo coronavírus no mundo aumentou para 143.400 e o número de mortes subiu para 5.402.

O número de pessoas infetadas desde dezembro pelo novo coronavírus no mundo aumentou para 143.400 e o número de mortes subiu para 5.402, segundo um balanço feito pela AFP às 9h00 de hoje.

A agência de notícias France-Presse refere com base em dados atualizados às 09:00 de hoje, que, no total, foram registadas em 135 países e territórios 2.677 contaminações e 55 novas mortes desde o último balanço, às 17:00 de sexta-feira.

A China (excluindo os territórios de Hong Kong e Macau), onde a pandemia eclodiu no final de dezembro, contabilizou um total de 80.824 casos, incluindo 3.189 mortes e 65.541 recuperações. Onze novos casos e 13 novas mortes foram anunciados entre sexta-feira e este sábado.

Em outras partes do mundo, foram registadas 2.213 mortes (42 novas) para 62.583 casos (2.665 novas).

Os países mais afetados depois da China são Itália, com 1.266 mortes para 17.660 casos, Irão com 514 mortes (11.364 casos), Espanha com 121 mortes (4.231 casos) e França com 79 mortes (3.661 casos).

Desde as 17h00 de sexta-feira, o Equador anunciou as primeiras mortes ligadas ao vírus. Kosovo, Mauritânia, Uruguai, Suriname, Guatemala, Antígua e Barbuda, Namíbia, Suazilândia, Porto Rico e Guiné, anunciaram o diagnóstico dos primeiros casos.

A Ásia totalizou, às 09h00 de hoje, 91.346 casos (3.299 mortes), Europa 36.399 casos (1.514 mortes), Médio Oriente 12.475 casos (527 mortes), Estados Unidos e Canadá 2.350 casos (48 mortes), América Latina e Caraíbas 388 casos (cinco mortes), Oceânia 244 casos (três mortes) e África 205 casos (seis mortes).

O novo coronavírus responsável pela Covid-19 foi detetado em dezembro, na China, já provocou mais de 5.300 mortos em todo o mundo, levando a Organização Mundial de Saúde (OMS) a declarar a doença como pandemia.

O número de infetados ultrapassou as 140 mil pessoas, com casos registados em mais de 120 países e territórios, incluindo Portugal, que tem 112 casos confirmados.

A OMS declarou que o epicentro da pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) se deslocou da China para Europa, onde se situa o segundo caso mais grave, o da Itália, que anunciou 250 novas mortes, um recorde em 24 horas, e que regista 1.266 vítimas fatais.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou na sexta-feira o número de infetados, que registou o maior aumento num dia (34), ao passar de 78 para 112, dos quais 107 estão internados.

A região Norte continua a ter o maior número de casos confirmados (53), seguida da Grande Lisboa, cujo registo duplicou para 46, enquanto as regiões Centro e do Algarve têm cada uma seis casos confirmados. Além destas há um caso assinalado pela DGS no estrangeiro.

Na quinta-feira, o Governo anunciou que as escolas de todos os graus de ensino vão suspender todas as atividades letivas presenciais a partir de segunda-feira, devido ao surto de Covid-19.

Várias universidades e outras escolas já tinham decidido suspender as atividades letivas.

O Governo decidiu também declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

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