Arcádia abre novas lojas com país a desconfinar

Mesmo em cenário de pandemia, a Arcádia abriu sete lojas o ano passado e prepara-se para abrir mais três, entre abril e maio, no Porto, Gaia e Amadora.

Apesar de vivermos em cenário de pandemia, a Arcádia continua a investir e a acreditar no futuro. À semelhança do ano passado, abriu sete novas lojas e este ano prepara-se para abrir mais três entre abril e maio, em Vila Nova de Gaia, Amadora e Porto. Com estas novas aberturas, a Arcádia vai contar com 32 lojas de norte a sul do país, revelou ao ECO, o administrador da quarta geração, Francisco Bastos.

A 19 de abril, a Arcádia vai abrir o primeiro quiosque de café no Arrábida Shopping em Vila Nova de Gaia. No mesmo dia irá abrir uma nova loja da marca com o conceito de cafetaria no centro comercial UBBO, na Amadora. Em maio, a marca que conta com 88 anos de existência, prepara-se para inaugurar uma “grande loja com todo o conceito de cafetaria” na Foz do Douro, no Porto. “Era uma localização que já ambicionávamos ter e finalmente vamos conseguir fazer essa abertura”, adianta Francisco Bastos.

“Não estamos a baixar os braços, estamos a continuar a apostar no crescimento da marca. Se o plano de desconfinamento correr como o esperado, vamos abrir dia 19 de abril o nosso primeiro quiosque de café em ambiente de centro comercial em regime de franquia no Arrábida Shopping“, conta Francisco Bastos.

O administrador, que está a seguir as pisadas da família na arte de fazer chocolate, explica que esta estratégia já está implementada há alguns anos e que o ano passado, 26% da receita veio deste tipo de negócio. A franquia de um quiosque ronda os 50 mil euros e com e nova nova loja do Arrábida Shopping serão já oito as lojas franchisadas. “Estamos a fazer uma aposta muito forte em franquiar o nosso conceito e continuamos à procura de novos parceiros que já tenham quiosques de café em centros comerciais e que queiram franquiar este conceito da Arcádia”, explica, acrescentando que as restantes 24 lojas são próprias.

Francisco Bastos destaca que o 2020 foi um “ano recorde em investimento para a Arcádia” e que foi o “ano que abriram mais lojas da marca”. Um investimento superior a um milhão de euros”. Acrescenta que apesar da crise que se instalou e das quebras significativas que tiveram — o volume de negócios registou uma quebra de 25% — “estes investimentos são a prova que continuamos a acreditar no futuro e a investir”, conclui o administrador da Arcádia.

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OPEP corta previsão de aumento do consumo de petróleo em 5%

  • Lusa
  • 1 Abril 2021

Mercado continua a sofrer as consequências da baixa histórica do consumo de petróleo verificada em 2020, devido à pandemia.

A Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) reviu em baixa de 5% a subida do consumo mundial, perante o impacto estimado das novas restrições na Europa para procurar conter a terceira vaga da pandemia.

A recuperação da procura mundial de petróleo em 2021 “reviu-se ligeiramente (em baixa) para 5,6 milhões de barris diários” (mbd), menos 300 mil do que o previsto há um mês, indicou hoje o secretário-geral da OPEP, Mohamed Barkindo.

Durante uma reunião interna, realizada hoje de forma virtual, para preparar a teleconferência de 5.ª feira dos representantes da aliança da OPEP com outros produtores, como Federação Russa, grupo designado OPEP+, Barkindo recordou que o mercado continua a sofrer as consequências da baixa histórica, em 9,6 mbd, do consumo de petróleo verificada em 2020, devido à pandemia.

O mais recente ajuste em baixa incide em particular no primeiro semestre, “devido às medidas generalizadas e aos novos encerramentos em muitas zonas-chave da Europa”, enquanto para a segunda metade de 2021 as perspetivas mantêm-se estáveis, disse.

Barkindo aludiu a fatores “positivos” que fizeram subir os preços do petróleo nos últimos meses, como “o início da vacinação”, “os estímulos fiscais”, dos quais o mais recente é o pacote dos EUA, no montante de 1,9 biliões (milhão de milhões) de dólares nos EUA, e a “recuperação das economias asiáticas”.

Realçou também que “as expectativas de crescimento económico mundial em 2021 são agora mais elevadas, com 5,1%, depois dos 4,8% da última reunião”, feita há um mês.

Porém, alertou que “o contexto continua a ser difícil, complexo e incerto, e que a volatilidade do mercado que se viveu nas últimas semanas de março evidencia a fragilidade das economia e da procura de petróleo”.

Entre os fatores de risco, apontou “a prevalência das variantes” do novo coronavírus, o avanço desigual das vacinações, mais encerramentos e terceiras vagas de infeções em vários países, além das pressões inflacionistas e as respostas dos bancos centrais”.

Esta sessão virtual antecede a conferência, que vai decorrer na quinta-feira, também via internet, com todos os membros da OPEP+, que vão decidir se aumentam a produção em maio ou mantêm os cortes até julho.

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“Bússola” no “verde” abre a porta a nova fase do desconfinamento após a Páscoa

Com a "bússola" na "zona verde", Portugal vai passar à próxima fase do plano de desconfinamento, já a partir de 5 de abril. Haverá mais alunos na escola, lojas abertas e reabrem esplanadas dos cafés.

O plano de desconfinamento português conhece hoje uma nova página. Chegou o dia de o Governo decidir que medidas vão vigorar a partir de segunda-feira, dia 5 de abril, no rescaldo do fim de semana da Páscoa. As opções do Executivo deverão ser anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, numa conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros.

Na semana passada, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse aos jornalistas que o Governo só iria decidir o desconfinamento pós-Páscoa no dia 1 de abril, ou seja, esta quinta-feira. Ao abrigo do plano inicial, apresentado a 11 de março, a intenção do Governo é a de retomar na segunda-feira o ensino presencial dos 2.º e 3.º ciclos e reabrir as lojas com até 200 m2 e porta para a rua.

A ambição é ainda a de permitir a reabertura das esplanadas dos restaurantes, cafés e pastelarias, com um máximo de quatro pessoas por mesa, assim como os museus e as galerias. A confirmar-se, será a primeira vez em meses que os cidadãos do território continental poderão pedir uma cerveja na esplanada de um café, ou desfrutar de uma refeição à mesa de um restaurante, desde que na rua. O plano só prevê estas atividades no interior dos estabelecimentos a partir de dia 19.

Contudo, Portugal enfrenta um sério desafio na gestão da pandemia: o país segue a contraciclo com a Europa. A terceira vaga da Covid-19 afetou mais cedo os portugueses, depois de um Natal marcado pelo alívio das restrições, estando agora a ter impacto nos demais países europeus.

Enquanto os portugueses prosseguem com a reabertura, os países vizinhos estão, pelo contrário, a fechar. França e Itália, por exemplo, têm registado subidas expressivas nos novos casos, numa altura em que a vacinação na União Europeia está a decorrer mais lentamente do que no Reino Unido e EUA. Há novos confinamentos a serem implementados em vários países, de que é exemplo o anúncio do presidente francês Emmanuel Macron esta quarta-feira.

De olhos postos na bússola

Mas o desconfinamento português não foi pensado sem um “travão de mão”. O Governo avisou desde cedo que o plano anunciado a 11 de março está permanentemente condicionado ao avanço da pandemia. Nasceu, assim, a “matriz de risco”, também apelidada aqui no ECO de “bússola” do desconfinamento.

A 15 de março, o país deu um primeiro passo “modesto” com a reabertura dos salões de cabeleireiros, barbearias e manicures. Para passar inadvertidamente à fase seguinte, reabrindo as esplanadas a 5 de abril, o Governo determinou que o risco de transmissibilidade médio (Rt) em Portugal teria de ser inferior a 1, e que a incidência da Covid-19 medida pelo número de casos por cada 100 mil habitantes teria de estar abaixo dos 120 no acumulado a 14 dias.

Posto isto, como estamos? O boletim epidemiológico de quarta-feira mostra que, a nível nacional, a incidência da Covid-19 é de 65,3 e o Rt situa-se em 0,94. Por outras palavras, tanto na análise continental como na análise nacional (isto é, incluindo as regiões autónomas dos Açores e Madeira), Portugal está na zona verde da “bússola” do desconfinamento:

Matriz de risco da Covid-19 no dia 31 de março de 2021.Direção-Geral da Saúde

A zona verde deverá permitir, assim, que o país prossiga com o desconfinamento, até porque a ministra Mariana Vieira da Silva, há uma semana, deixou escapar uma novidade: mesmo que o Rt supere 1, se a incidência for baixa, o país deve poder continuar a desconfinar. Há zonas verdes para lá dos dois eixos, explicou.

No entanto, toda a medalha tem um reverso. Desde logo, apesar de a incidência da doença ter vindo a diminuir, o risco tem vindo a aumentar. A 24 de março, o Rt era de 0,91, inferior ao atual, pelo que as atenções vão continuar centradas na evolução deste indicador.

Os especialistas têm alertado que o comportamento dos portugueses na Páscoa será determinante para a evolução da pandemia nos próximos dias. Um fim de semana pascal de maiores ajuntamentos, e violações das restrições, poderá atirar o país para a zona laranja, o que implicaria um retardamento do desconfinamento. No pior dos cenários, se entrar na zona vermelha, o Governo diz que não hesitará em voltar a encerrar estabelecimentos e apertar as medidas.

Há 32 concelhos na “zona laranja”

O outro fator ainda é pouco claro, mas deverá ser esclarecido pelo Governo esta quinta-feira: está previsto que possam ser adotadas medidas de caráter local, disse Mariana Vieira da Silva na semana passada. Por isso, o desconfinamento português, daqui para a frente, pode tomar diferentes velocidades, à semelhança do que aconteceu no ano passado, depois do período do verão.

Sobre isso, é certo que nem todo o país está na zona verde. Como noticiou o ECO na segunda-feira, há, pelo menos, 32 concelhos portugueses com incidências da Covid-19 superiores ao limite de 120, encontrando-se, por isso, na zona laranja da matriz de risco, acima do eixo horizontal. O caso mais grave é o de Machico, na Madeira, que apresentava uma incidência de 601 casos por 100 mil habitantes no início da semana.

Para já, uma coisa é certa: até 5 de abril, os portugueses estão impedidos de saírem dos respetivos concelhos de residência. A medida deveria ter entrado em vigor às 20h00 de dia 26, mas o Governo antecipou-a, de surpresa, para a meia-noite desse dia. Serão, por isso, dez dias de forte aperto e controlo das deslocações, na expectativa de se impedirem eventuais ajuntamentos familiares no feriado da sexta-feira santa e no fim de semana da Páscoa.

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Governo admite recolocação de trabalhadores em lay-off noutras empresas

Uma das linhas de reflexão do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho é admitir o redeployment e a recolocação de trabalhadores em lay-off em empresas com carência de mão-de-obra, de modo temporário.

Os trabalhadores que estejam em lay-off podem vir a ver recolocados, temporariamente, noutras empresas que tenham carência de mão-de-obra, mediante acordo. Essa possibilidade é umas das linhas de reflexão do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, que o Governo apresentou, esta quarta-feira, aos parceiros sociais, e ao qual o ECO teve acesso.

No capítulo dedicado às dinâmicas de transformação do emprego a Portugal, o Executivo começa por sublinhar que o período entre 2016 e 2020 foi marcado pela recuperação do mercado de trabalho, face à crise financeira, com um recuo da taxa de desemprego, uma quebra da subutilização do emprego e uma subida dos contratos sem termo. A crise sanitária veio, contudo, inverter essa tendência, tendo sido registado, nos últimos meses, um agravamento do desemprego e um salto dos inativos.

Foi com este contexto em mente que o Governo preparou uma séria de linhas de reflexão que devem ser tidas em conta para as políticas públicas, nas quais se inclui a possibilidade de recolocar trabalhadores de empresas em crise noutras empresas que tenham carência de mão-de-obra.

“Admitir figuras como o redeployment ou a recolocação de trabalhadores no âmbito da promoção do trabalho em rede entre organizações e empresas e da chamada economia partilhada, através da qual os trabalhadores de empresas que estão em situação de crise económica e eventualmente em situação de lay-off podem, querendo, ser temporariamente colocados em empresas que têm carência de mão-de-obra, mediante acordos de colaboração e de cedência, de forma a permitir que os trabalhadores em causa possam manter atividade profissional e adquirir novas experiências de trabalho“, lê-se no documento.

O esquema seria vantajoso para a empresa em crise, porque deixaria de ter os encargos associados àquele posto de trabalho (mesmo em lay-off, teria de assegurar uma parte do salário), mas também para a outra empresa, uma vez que resolveria a sua carência de pessoal. Já o trabalhador manteria o seu salário, ao mesmo tempo que continuaria no ativo e acumularia experiência. Todo o processo seria voluntário.

Por outro lado, no capítulo dedicado ao teletrabalho e ao trabalho à distância, o Governo indica ser necessário “efetivar o cumprimento de regras de segurança e saúde no trabalho, bem como o direito à reparação em caso de acidentes de trabalho, mesmo quando o trabalho é realizado no domicílio do trabalhador“. É importante sublinhar que, recentemente, o Bloco de Esquerda entregou no Parlamento uma proposta para mudar a lei laboral hoje em vigor de modo a assegurar que os acidentes que aconteçam no domicílio do trabalhador sejam considerados acidentes de trabalho.

Ainda sobre o teletrabalho, o Governo pretende explorar o “potencial” dessa modalidade para o “desenvolvimento territorial integrado e para inclusão de alguns grupos que tradicionalmente têm maior dificuldade de acesso no mercado de trabalho”, nomeadamente através da criação de empregos à distância, especialmente em regiões com menor densidade populacional.

Já quanto ao trabalho nas plataformas digitais — cuja regulação o Governo tem tido que é uma prioridade –, deverá ser criado um regime fiscal e contributivo à medida, bem como um mecanismo de presunção de laboralidade que coloca o ónus no empregador. No Livro Verde, é explicado que esse mecanismo servirá para “tornar mais clara e efetiva a distinção entre trabalhador por conta de outrem e trabalhador por conta própria“. E sublinha-se que, por usarem instrumentos próprios e não terem deveres de pontualidade e assiduidade, estes trabalhadores não são necessariamente independentes das plataformas digitais às quais prestam serviços.

De notar que noutros país, como em Espanha, os trabalhadores das plataformas digitais foram, recentemente, reconhecidos como assalariados. O Governo espanhol disse que o nosso vizinho ibérico foi, assim, “o primeiro país da União Europeia a legislar sobre esta questão”.

Ainda no que diz respeito a estes trabalhadores, o Executivo de António Costa quer reforçar a proteção social mesmo nos casos em que não existe contrato de trabalho. No capítulo sobre a Segurança Social, aparece também como linha de reflexão a diversificação das fontes de financiamento, a simplificação do acesso ao sistema por parte de todas as categorias de trabalhadores, desburocratizando-o, bem como a implementação de uma “reforma digital da Segurança Social” e da sua relação com empresas, cidadãos e beneficiários, “incluindo a aposta na personalização das respostas aos utentes com recurso a inteligência artificial“.

Quanto à negociação coletiva, o Governo quer alargar a sua cobertura a novas categorias de trabalhadores, nomeadamente aqueles que estão em regime de outsourcing e os trabalhadores independentes economicamente dependentes.

Outra das chaves identificadas pelo Executivo para o Futuro do Trabalho é o direito à desconexão ou desligamento profissional, que precisa ser regulado de modo a prevenir “o prolongamento dos tempos efetivos de laboração e proteger os trabalhadores face às consequências negativas da conectividade permanente e de uma cultura de trabalho “sempre ativa”. Do lado do empregador, a regra deverá ser que “não é estabelecida conexão com o trabalhador após a conclusão da jornada de trabalho”.

O Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho será agora discutido, durante o mês de abril, em Concertação Social, seguindo no mês de maio para o debate público.

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Mais de 29 mil empresas começam a pagar juros dos empréstimos a partir de hoje

Moratórias privadas da casa acabaram, mas o dia 1 de abril também trouxe mudanças para as empresas. Mais de 29 mil retomam a partir de hoje o pagamento dos juros.

Terminaram esta quarta-feira as moratórias privadas para o crédito da casa, mas esta não é a única alteração que se deu com a entrada do mês de abril. Também há mudanças importantes para os créditos empresariais que se encontram abrangidos pela moratória pública. Mais de 29 mil empresas terão de retomar a partir de hoje o pagamento dos juros dos seus empréstimos.

A partir desta quinta-feira, dia 1 de abril, os clientes empresariais vão começar a pagar os juros dos seus empréstimos — caso não esteja a pagar a prestação por inteiro –, salvo estas exceções: as empresas dos setores em maior dificuldade, como o alojamento e restauração, transportes e comércio, que mantêm a carência de capital e juros até final das suas moratórias.

Ao todo, mais de 54 mil empresas tinham pelo menos uma moratória, segundo os dados mais recentes do Banco de Portugal, sendo que 24,8 mil exercem atividade nos setores considerados “vulneráveis” e que, por causa disso, vão manter a isenção de capital e juros até ao fim das suas moratórias.

Ou seja, isto significa que acabou a moratória pública dos juros para cerca de 29,3 mil empresas.

Segundo o Banco de Portugal, os empréstimos em moratória ascendiam a mais de 45,6 mil milhões de euros no final de janeiro, sendo que 24,4 mil milhões eram moratórias de empresas.

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Brisa na “short-list” para comprar 50% da colombiana Odinsa

A Brisa, agora liderada por António Pires de Lima, concorreu à compra de 50% do capital da Odinsa, a maior concessionária de auto-estradas da Colômbia

A Brisa foi qualificada para uma “short-list” de candidatos que passam à segunda fase da operação de compra de 50% do capital da colombiana Odinsa, uma gestora de concessões de autoestradas naquele país controlada pelo grupo Argos, revelou ao ECO uma fonte conhecedora do concurso. É o regresso da empresa liderada por António Pires de Lima aos negócios internacionais depois da mudança da estrutura acionista. Agora, a Brisa é controlada em 81,1% por um consórcio de três fundos internacionais (APG, NPS e SLAM) e o grupo José de Mello passou à condição de acionista minoritário.

Este concurso foi lançado no final do ano passado e a Brisa foi um dos candidatos a apresentar uma proposta não-vinculativa por uma participação de 50% na Odinsa, uma operadora fundada em 1992 e especializada no desenvolvimento de infraestruturas na área rodoviária e aeroportuária. Além de Brisa, terão passado também o Grupo Romero, o fundo de private equity CDPQ (do Canadá) e um quarto concorrente que não foi possível identificar até ao momento. Os números das propostas não-vinculativas estão também em segredo.

Contactada oficialmente, a Brisa não faz comentários. Agora, o concurso passará para a fase das propostas vinculativas e, mesmo que a Brisa não venha a ganhar a operação, há aqui uma novidade na estratégia recente da concessionária de infraestruturas com sede em Portugal: Voltou à internacionalização.

Neste momento, os acionistas da Brisa e a gestão executiva estão a discutir um novo plano estratégico, que deverá ser conhecido até ao verão, mas esta iniciativa antecipa que, com outro fôlego financeiro, a companhia poderá regressar a uma estratégia de internacionalização. A Brisa tinha entrado no Brasil, na operadora CCR, e acabou por sair em 2010.

Em 2020, a Brisa viu o lucro cair quase 40% para 124,2 milhões de euros, com o resultado da maior concessionária rodoviária do país a ser pressionado pela quebra de 25% no tráfego automóvel nas suas autoestradas, devido às restrições provocadas pela pandemia. Com seis concessões rodoviárias, a Brisa assegura a operação de cerca de 1.628 km em Portugal, numa rede composta por 17 autoestradas, incluindo a A1, A2 e A3.

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5 coisas que vão marcar o dia

No plano económico, o BdP vai atualizar os dados relativos à dívida pública, bem como, dar a conhecer como evolui a economia. Esta quinta-feira, Governo reúne para decidir medidas de desconfinamento.

Esta quinta-feira serão conhecidos mais dados sobre a evolução da economia portuguesa desde o início do ano: o Banco de Portugal atualiza o indicador diário de atividade económica, bem como, a evolução da dívida pública. Ainda no plano económico, Maria Luís Albuquerque, antiga ministra das Finanças, vai ser ouvida no parlamento no âmbito do inquérito ao Novo Banco. Ao mesmo tempo, arranca a campanha de declaração do IRS. A marcar o dia estará também o Conselho de Ministros, onde o Governo vai decidir as medidas a aplicar a partir de 5 de abril.

Governo deverá dar “luz verde” à segunda fase do desconfinamento

O Governo reúne esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, para decidir se Portugal entra na segunda fase do plano de desconfinamento. Nesta reunião, o Executivo vai avaliar a evolução epidemiológica da pandemia em Portugal para decidir as medidas a aplicar a partir de dia 5 de abril. O plano apresentado pelo primeiro-ministro a 11 de abril, previa nesta segunda fase, o reinício das aulas presenciais para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos, a reabertura de museus, monumentos, palácios e galerias de arte, a reabertura de lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua, a reabertura de esplanadas, com um limite de quatro pessoas por mesa, a retoma de modalidades desportivas de baixo risco e a autorização para atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

Maria Luís Albuquerque é ouvida no inquérito ao Novo Banco

As audições do inquérito ao Novo Banco entraram na segunda fase. Depois da fase de resolução, os deputados procuram agora apurar o que falhou na primeira tentativa de venda do banco. Esta quinta-feira é a vez de o tentarem fazer com Maria Luís Albuquerque, antiga ministra das Finanças.

Como evolui a dívida pública?

O Banco de Portugal (BdP) vai dar a conhecer, esta quinta-feira, as estatísticas mensais da dívida pública portuguesa, desta feita relativas a fevereiro deste ano. Em janeiro, a dívida pública, na ótica de Maastricht (a que interessa a Bruxelas), baixou 600 milhões de euros para os 269,8 mil milhões de euros. De sublinhar que em dezembro de 2020 a dívida pública tinha atingido um recorde nos 270,4 mil milhões de euros, tendo aumentado 20 mil milhões de euros no conjunto do ano de 2020 marcado pela crise pandémica.

Como vai a economia portuguesa?

Além da dívida pública, a instituição liderada por Mário Centeno vai também revelar os dados relativos ao indicador de atividade económica, referentes à quarta semana de março. Na terceira semana de março, a primeira semana de desconfinamento, este indicador apontou para uma recuperação expressiva da economia portuguesa. Contudo, há problemas de comparação uma vez que o período homólogo é marcado pela chegada da pandemia a Portugal e o primeiro confinamento decretado pelo estado de emergência, o que dificulta a comparabilidade.

Arranca a campanha de IRS

A partir desta quinta-feira e até dia 30 de junho, os portugueses são “convocados” a preencherem a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2020. No total, este ano 3,6 milhões de contribuintes portugueses serão abrangidos pelo IRS automático, segundo indiciou o Ministério das Finanças ao ECO, o que significa que estes contribuintes poderão aceder a uma declaração pré-preenchida, pronta a confirmar, no Portal das Finanças.

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Há mais contribuintes com IRS automático. Quem fica de fora?

Na campanha deste ano, haverá mais contribuintes com acesso ao IRS automático, funcionalidade que, ainda assim, continua a não cobrir a totalidade dos portugueses.

O universo de contribuintes com acesso ao IRS automático será maior, na campanha deste ano. Pela primeira vez, alguns trabalhadores independentes também terão acesso a esta funcionalidade, que deixa, assim, de estar disponível apenas para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Ainda assim, continuam excluídos alguns contribuintes.

O período de entrega das declarações anuais de rendimentos arranca a 1 de abril e estende-se até ao final de junho. O preenchimento tem de ser feito necessariamente online, estando à disposição de muitos contribuintes (mais de três milhões) o chamado IRS Automático.

Esta opção tem vindo a abranger, ano após ano, cada vez mais portugueses. Por exemplo, desde 2019 que passou a estar disponível para os contribuintes com aplicações em planos de poupança reforma (PPR) e que tenham feito donativos. E a partir deste ano passará a estar disponível também para alguns trabalhadores independentes (cerca de 250 mil, disse ao ECO o Ministério das Finanças).

Tudo somado, em 2021, o acesso à apresentação automática do Modelo 3 (referente aos rendimentos de 2020) está à disposição dos contribuintes que preencham cumulativamente as seguintes condições:

  • Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
  • Não detenham estatuto de Residente Não Habitual;
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Obtenham rendimentos apenas das categorias A (trabalho dependente), H (pensões), B (trabalho independente, mas apenas em alguns casos) ou rendimentos tributados a taxas liberatórias que não sejam englobados;
  • Não tenham direito a deduções por ascendentes ou por pessoas com deficiência;
  • Não tenham pago pensões de alimentos;
  • Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato;
  • Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;

No que diz respeito aos rendimentos da categoria B, o Governo definiu que nem todos os “recibos verdes” terão acesso a esta forma descomplicada de entregar o IRS. Apenas os que prestam serviços no regime simplificado, e se enquadram na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS, têm acesso a esta funcionalidade. É preciso, além disso, prestar em exclusivo apenas uma dessas atividades. Em causa estão:

  • Arquitetos, engenheiros e técnicos similares (agentes técnicos de engenharia e arquitetura, arquitetos, desenhadores, engenheiros, engenheiros técnicos, geólogos, topógrafos);
  • Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos (artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão, artistas de circo, cantores, escultores, músicos, pintores, outros artistas);
  • Artistas tauromáquicos (toureiros, outros artistas tauromáquicos);
  • Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares (atuários, auditores, consultores fiscais, contabilistas, economistas, técnicos oficiais de contas, técnicos similares);
  • Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos (enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, parteiras, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, outros técnicos paramédicos);
  • Juristas e solicitadores (advogados, jurisconsultos, solicitadores);
  • Médicos e dentistas (dentistas, médicos analistas, médicos cirurgiões, médicos de bordo em navios, médicos de clínica geral, médicos dentistas, médicos estomatologistas, médicos fisiatras, médicos gastrenterologistas, médicos oftalmologistas, médicos ortopedistas, médicos otorrinolaringologistas, médicos pediatras, médicos radiologistas, médicos de outras especialidades);
  • Professores e técnicos similares (explicadores, formadores, professores);
  • Profissionais dependentes de nomeação oficial (revisores oficiais de contas, notários);
  • Psicólogos e sociólogos (psicólogos, sociólogos);
  • Químicos (analistas);
  • Sacerdotes (sacerdotes de qualquer religião);
  • Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados (administradores de bens, ajudantes familiares, amas, analistas de sistemas, arqueólogos, assistentes sociais, astrólogos, parapsicólogos, biólogos, comissionistas, consultores, datilógrafos, decoradores, desportistas, engomadores, esteticistas, manicuras e pedicuras, guias-intérpretes, jornalistas e repórteres, louvados, massagistas, mediadores imobiliários, peritos-avaliadores, programadores informáticos, publicitários, tradutores, farmacêuticos, designers;
  • Veterinários.

Tudo somado, há ainda vários contribuintes que não têm acesso ao IRS automático, apesar do recente alargamento. Ficam excluídos aqueles que tenham rendimentos das seguintes categorias:

  • B: no caso do código dos “outros prestadores de serviços” da portaria referida, além de todos os que prestam as atividades mencionadas mas estão no regime de contabilidade organizada, e não no simplificado;
  • E: rendimentos capitais que resultem de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respetiva modificação, transmissão ou cessação, com exceção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias;
  • F: rendimentos prediais, incluindo rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos. É o caso, por exemplo, dos senhorios;
  • G: incrementos patrimoniais, categoria na qual se incluem as mais-valias, as indemnizações ou os acréscimos patrimoniais não justificados;

Os fiscalistas avisam que a apresentação automática pressupõe, por defeito, uma entrega individual da declaração de rendimentos, sendo que para alguns casais é mais vantajoso avançar com uma declaração conjunta. O melhor, dizem os especialistas, é fazer várias simulações com ambas as opções e, se se confirmar a vantagem da declaração conjunta, recusar a proposta automática e seguir pelo caminho da entrega “tradicional”.

Se até esse último dia da campanha (30 de junho) o contribuinte não entregar qualquer declaração, a proposta automática provisória converte-se em efetiva. No caso dos contribuintes não abrangidos por esta funcionalidade, poderá ser aplicada uma coima, por incumprimento da entrega do Modelo 3.

O IRS Automático nasceu de uma edição do Simplex, programa do Governo que procura simplificar o funcionamento do Estado. Esta forma descomplicada de entregar a declaração anual de imposto teve a sua estreia em 2017, por referência aos rendimentos de 2016.

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Cheque do IRS encolhe em 2020 e (ainda mais) em 2021 com ajuste na retenção

O Governo acelerou o ajuste das tabelas de retenção na fonte de IRS para se adequarem à reforma de 2018 das tabelas de IRS. Assim, o reembolso deste imposto tenderá a ser cada vez menor.

Numa situação exatamente igual em anos diferentes, o reembolso de IRS tenderá a ser cada vez mais pequeno ou o pagamento de IRS tenderá a ser maior, consoante a sua situação. Em 2020, esse efeito da redução da retenção na fonte vai sentir-se novamente, mas será no IRS de 2021 (que será acertado em 2022) que o ajuste face à reforma dos escalões de IRS estará completo. Ou seja, receberá ainda menos ou pagará ainda mais, mas isto não significa que, feitas as contas, esteja a pagar mais ao Estado.

Primeiro é preciso perceber a lógica do IRS. Ao longo do ano, os trabalhadores pagam todos os meses uma taxa de IRS com base no seu salário bruto. Essa taxa está definida nas tabelas de retenção na fonte de IRS que tentam aproximar-se do valor que num ano o contribuinte devia pagar face ao seu rendimento. Logo aqui há ajustes consoante haja ou não dependentes, mas como existem várias deduções (saúde, escola, entre outros), que dependem de pessoa para pessoa, não é possível que a taxa coincida exatamente com o que deveria ter pago.

É por esta razão (e outros fatores, como a existência de rendimentos não tributados) que é necessário haver um acerto entre o contribuinte e a Autoridade Tributária no ano seguinte. Acontece que, além das deduções e outros fatores que só é possível saber a posteriori, as taxas da retenção na fonte também não foram logo ajustadas à reforma das tabelas de IRS (com base nas quais é calculado o acerto) realizada em 2018. Esse ajuste foi sendo feito progressivamente e deverá ficar concluído no IRS de 2021 (a entregar em 2022), de acordo com os cálculos da consultora EY.

Na prática, nos últimos anos, o Estado cobrou mais em cada mês face ao que deveria ter cobrado com base nas tabelas de IRS (diferente das tabelas de retenção na fonte), o que levou a reembolsos maiores. Em 2020, como as tabelas de retenção foram ajustadas, o Fisco cobrou menos em cada mês e, por isso, o reembolso tenderá a descer no acerto que fará este ano. Esta conclusão só é válida mantendo-se tudo constante: ou seja, se os seus valores de salários, deduções, entre outros fatores, forem exatamente iguais aos de 2019 (cujo IRS acertou em 2020).

Em 2021, este efeito vai ser ainda maior uma vez que o Governo decidiu ajustar totalmente as tabelas de retenção na fonte à reforma do IRS de 2018. De acordo com a EY, as taxas que estão a vigorar desde o início deste ano refletem, pela primeira vez, na íntegra o desdobramento dos escalões feito em 2018. Ou seja, o contribuinte vai pagar menos de IRS em cada mês e, por isso, tenderá a receber um reembolso menor em 2022 quando for fazer o acerto deste imposto com o Fisco. Porém, é de realçar que em todos estes anos, para uma situação igual, o valor do imposto a pagar foi sempre o mesmo — o que muda é a altura do ano em que tem o dinheiro do seu lado e não do lado do Estado.

Em números concretos, este ajuste traduz-se num total de menos 700 milhões de euros que entram para os cofres do Estado ao longo do ano, ficando do lado dos contribuintes. De acordo com os dados do Ministério das Finanças, 500 desses 700 milhões de euros foram distribuídos pelos ajustes graduais de 2018, 2019 e 2020, ao qual se junta em 2021 um ajuste adicional de 200 milhões de euros. Este é o “ganho” de liquidez que os portugueses terão este ano. Em média, as taxas de retenção na fonte baixaram, em média, 2% no início deste ano.

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Entre medidas extraordinárias só lay-off e apoio aos pais pagam IRS

A pandemia levou o Governo a lançar, ao longo de 2020, vários apoios extraordinários para proteger os rendimentos dos trabalhadores. Mas como devem ser declaradas agora na Modelo 3 do IRS?

Os contribuintes portugueses podem entregar a partir desta quinta-feira, e até ao final de junho, a declaração anual de IRS referente aos rendimentos de 2020, ano marcado pela atribuição de uma grande variedade de apoios extraordinários a muitos milhares de trabalhadores. A Autoridade Tributária fixou uma regra simples, no que diz respeito à tributação das medidas desenhadas em resposta à crise pandémica: se o apoio serviu para compensar as retribuições (como o lay-off simplificado) está sujeito a IRS e deve ser declarado na Modelo 3; se serviu para compensar perdas de rendimentos (como o complemento de estabilização), está excluído de tributação em sede de IRS e não deve, por isso, ser declarado.

A partir de 1 de abril, e até 30 de junho, os contribuintes portugueses têm de entregar, todos os anos, ao Fisco a declaração anual de IRS relativa ao ano anterior. Em causa está o tradicional momento de acerto de contas entre o imposto que foi sendo retido ao longo do ano terminado e o imposto efetivamente devido. A campanha deste ano adivinha-se, contudo, diferente das demais, uma vez uma fatia considerável de portugueses recebeu, em 2020, apoios extraordinários da Segurança Social.

É o caso dos mais de 800 mil trabalhadores que estiveram em lay-off simplificado, uma das grandes medidas lançadas pelo Governo em resposta à crise provocada pela pandemia. Mas também dos mais de 200 mil pais que pediram o apoio excecional à família por força do encerramento das escolas.

Na véspera do arranque da campanha de IRS, a Autoridade Tributária esclareceu onde colocar (ou não colocar) todos esses valores, na Modelo 3.

Lay-off simplificado

O lay-off simplificado é uma das três únicas medidas extraordinárias que estão sujeitas a tributação em sede de IRS. Os trabalhadores que estiveram enquadrados neste regime viram uma parte do seu salário ser comparticipada pela Segurança Social, mas até essa fatia está sujeita a imposto.

Por exemplo, quem esteve com o contrato de trabalho suspenso recebeu, ao fim do mês, dois terços da sua remuneração. Desse valor, uma fatia de 70% foi coberta por apoios públicos, isto é, na prática o empregador só pagou 30%. Segundo explicam os fiscalistas ouvidos pelo ECO, uma vez que esse não foi um apoio direto ao trabalhador — antes, foi transferido para o empregador, que ficou responsável por adiantar os tais dois terços do vencimento por inteiro –, o valor em questão foi sujeito, na sua totalidade, a retenção na fonte de IRS. E deve agora ser apresentado, na Modelo 3, como rendimento de categoria A. Na prática, deve ser tratado como se fosse rendimento fruto do trabalho dependente.

Luís Leon, da Deloitte, explica que o salário dos trabalhadores que estiveram em lay-off, mesmo na parte que foi coberta pelo apoio da Segurança Social, deve ser “declarado nos termos normais do IRS”. Ernesto Pinto, da DECO, detalha que, se o apoio tivesse sido pago diretamente ao trabalhador, até poderia aplicar-se a regra prevista para os apoios sociais (a isenção de imposto), mas foi prestado à empresa, logo o total recebido pelo trabalhador deve ser considerado para efeitos de IRS.

“Os rendimentos que tenham sido auferidos pelo trabalhador em lay-off, independentemente do facto de terem sido, numa parte, suportados pelo empregador e noutra pela Segurança Social são rendimentos auferidos em razão do exercício de uma atividade laboral e ao abrigo de um contrato de trabalho dependente e, portanto, para efeitos de IRS, deverão ser qualificados como rendimentos do trabalho dependente e tributados no âmbito da categoria A deste imposto”, corrobora Rogério Fernandes Ferreira, explicando que os contribuintes não devem sentir diferenças face à entrega da declaração de imposto dos anos anteriores.

Apoio à retoma progressiva

O apoio à retoma progressiva é a outra das três únicas medidas extraordinárias que estão sujeitas a IRS. Também neste caso os trabalhadores viram uma parte do seu salário ser comparticipada pela Segurança Social, mas como o apoio foi pago ao empregador, deve ser declarado na Modelo 3 como “salário normal”, isto é, rendimento da categoria A.

Apoio à família

O apoio à família é a terceira e última das medidas extraordinárias sujeitas a IRS. Em causa está uma prestação garantida pela Segurança Social aos pais que tiveram de faltar ao trabalho para cuidar dos filhos (até 12 anos), por força do encerramento das escolas.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o apoio foi pago ao empregador, que ficou encarregue de o transferir para o trabalhador, pelo que o entendimento do Fisco e dos fiscalistas sempre foi que deveria ser tributado em sede de IRS.

No caso dos trabalhadores independentes, o apoio foi pago diretamente ao beneficiário, mas a Autoridade Tributária considera que a prestação deve ser equiparada a “rendimento decorrente da atividade profissional, nos termos do artigo 2º do Código do IRS”, isto é, o apoio à família deve ser declarado como rendimento de categoria B, na Modelo 3.

Complemento de estabilização

Ao contrário do que tinha sido indicado, o complemento de estabilização não será sujeito a IRS, não tendo, por isso, de ser declarado na Modelo 3.

A Autoridade Tributária tinha explicado ao ECO que esta prestação, que foi paga diretamente pela Segurança Social aos trabalhadores que estiveram em lay-off entre abril e junho, deveria ser declarada e tributada, por não ser um apoio social, mas o entendimento foi, entretanto, atualizado.

Na quarta-feira, chegaram ao ECO relatos de contribuintes que já estavam a tentar submeter a sua declaração de IRS e nas propostas automáticas não estavam a ser considerados os valores do complemento de estabilização. Questionado sobre o assunto, o Ministério das Finanças esclareceu que o “complemento de estabilização, por se tratar de um apoio excecional no âmbito da Covid-19 para compensação de perda de rendimentos, não está sujeito a tributação em sede de IRS”.

Ou seja, afinal, o complemento de estabilização não tem de ser declarado na Modelo 3 e não está sujeito a IRS. Em causa está um apoio dirigido aos trabalhadores que estiveram em lay-off (simplificado ou tradicional), entre abril e junho, e que, por isso, tiveram perdas remuneratórias por terem estado enquadrados no regime em causa por, pelo menos, 30 dias. A prestação em questão variou entre 100 euros e 351 euros

Apoio aos trabalhadores independentes, sócios-gerentes e informais

O apoio extraordinário à redução de atividade é outra das medidas extraordinárias relativamente à qual a Autoridade Tributária atualizou o seu entendimento, desfazendo as dúvidas que ainda persistiam. Afinal, os trabalhadores independentes e sócios-gerentes que receberam esta prestação não terão de a declarar na Modelo 3 e os valores não serão sujeitos a imposto.

O mesmo se aplica ao apoio desenhado para os trabalhadores independentes sem descontos suficientes para aceder à ajuda anterior — a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional — e à ajuda preparada para os trabalhadores informais — a medida de enquadramento das situações de desproteção social.

Os fiscalistas ouvidos pelo ECO já tinham alertado que esta não era uma questão consensual. Ernesto Pinto, da DECO, dizia que, no caso dos trabalhadores que prestam serviços, não há “razões técnicas” para o apoio ser considerado para efeitos de IRS. “Mas isso poderá ser discutível”, admitia. “Parece que se pode tributar [este apoio] em IRS, porque é uma forma de subsidiar à atividade, mas não está claramente declarado no Código”, chegou a acrescentar Luís Leon, da Deloitte.

E a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados avisou mesmo que, no caso dos membros dos órgãos estatutários, havia situações em que o contribuinte nem tinha atividade aberta, pelo que não conseguiria enquadrar esses apoios, na Modelo 3, apesar das indicações que a AT vinha dando.

Esta quarta-feira, a AT veio “dar razão” a todas essas dúvidas, esclarecendo que estes apoios não devem ser tributados em sede de IRS e, consequentemente, não devem ser declarados na Modelo 3.

Subsídio por doença ou isolamento profilático

No esclarecimento divulgado esta quarta-feira, a Autoridade Tributária também esclareceu que os subsídios por proteção na doença por Covid, isolamento profilático ou assistência a filho por isolamento ou doença não serão tributados em sede de IRS, não tendo de ser declarados na Modelo 3.

O mesmo (isto é, a isenção) se aplica às prestações de proteção no desemprego, que foram prolongadas, excecionalmente, ao longo de 2020, face ao impacto da crise pandémica no mercado de trabalho e no rendimento dos portugueses.

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Campanha do IRS já começou. Estas são as datas a ter em conta

A partir desta quinta-feira e até 30 de junho, os contribuintes têm de apresentar à Autoridade Tributária a sua declaração de IRS, referente aos rendimentos obtidos em 2020.

O primeiro dia de abril marca o arranque oficial da campanha do IRS. A partir desta data, todos os contribuintes que estão sujeitos à entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2020 devem cumprir essa obrigação. Porém, além desta, são várias as datas que deve ter em conta ao longo de toda esta campanha, as quais o ECO reuniu neste artigo.

1 de abril

A partir do mês de abril, os contribuintes podem já apresentar a sua declaração de IRS relativa a 2020. Assim, já pode aceder ao Portal das Finanças para validar a sua declaração ou para introduzir manualmente os dados, nos casos em que os consumidores não estão abrangidos pela declaração automática. A apresentação do Modelo 3 à Autoridade Tributária é obrigatória para todos os contribuintes, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos.

Nos casos em que o contribuinte tem direito ao IRS automático, este não tem de preencher a referida declaração, “se o Fisco já dispuser de todos os dados relevantes para apresentar uma proposta de liquidação”, pode ler-se no Guia Fiscal 2021, da Deco Proteste. Nesses casos, terá apenas de confirmar a proposta que lhe é apresentada.

Porém, também no modelo de preenchimento tradicional está disponível a possibilidade de recorrer a uma declaração previamente preenchida, embora o contribuinte possa optar pela declaração em branco, introduzindo manualmente a totalidade dos dados.

Este é um procedimento que ocorre exclusivamente através do Portal das Finanças, não podendo já ser feito em formato físico – ou seja, em papel.

30 de junho

Três meses depois do arranque do período de entrega da declaração do IRS relativo ao ano de 2020, o prazo termina no final de junho. O último dia desse mês apresenta-se, assim, como a última oportunidade que os contribuintes têm para efetuar essa tarefa.

Se estiver abrangido pelo IRS automático, e caso deixe passar este período sem verificar a declaração que lhe é proposta no Portal das Finanças, a Autoridade Tributária acabará por considerar esta como sendo a versão final do documento. Porém, se detetar a presença de erros no Modelo 3, após esta data, terá de submeter uma declaração de substituição, o que pode envolver o pagamento de coimas.

31 de julho

Por sua vez, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para lhe enviar a nota de liquidação do IRS. Esta é, também, a data-limite detida pelo Fisco para reembolsar os contribuintes. Porém, em ambas as situações, é necessário que a entrega da declaração de IRS tenha decorrido dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho.

Apesar de este ser o último dia legal para que a Autoridade Tributária cumpra as suas obrigações, lembre-se que quanto mais cedo entregar a sua declaração de IRS, mais cedo receberá a nota de liquidação do mesmo e consequente reembolso, quando este existir.

31 de agosto

Durante o mês de agosto, todos os contribuintes que não têm direito a receber qualquer reembolso por parte do Fisco, a propósito do IRS do ano anterior, têm de pagar ao Estado os valores em dívida. Deste modo, o prazo para o pagamento deste imposto adicional termina no final do mês, a 31 de agosto. Isto, claro está, se tiver conseguido submeter a declaração no período previsto, até 30 de junho.

Porém, caso tenha falhado esse prazo, o limite para o pagamento do acerto é estendido até 31 de dezembro. Mas, nestes casos, o contribuinte será sujeito a uma coima por causa do seu atraso, fazendo crescer o valor em dívida.

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