Conselho da UE conclui que não há razões para alterar nomeação de procurador europeu

  • ECO
  • 28 Janeiro 2021

O Conselho da União Europeia concluiu que "do ponto de vista legal", os erros factuais sobre o currículo de José Guerra "não afetaram a escolha do candidato português".

O Conselho da União Europeia (UE) encerrou o caso da nomeação do procurador europeu no passado dia 19 de janeiro. Agora, de acordo com a informação consultada pelo Público (acesso condicionado), essa decisão foi tomada por se considerar que não existem razões para alterar esta escolha. Além disso, os erros quanto ao currículo de José Guerra “não afetaram a escolha e a substância da decisão” do Conselho.

Em causa está informação errada relativamente ao percurso profissional de José Guerra, que constava na carta enviada pelo Governo ao Conselho da UE. Ana Carla Almeida, a candidata portuguesa preferida pelo júri internacional, pediu esclarecimentos sobre os fundamentos da nomeação de José Guerra ao Conselho, mas este decidiu arquivar o caso.

Isto porque, de acordo com o Público que cita documentos relacionados com o caso, “do ponto de vista legal”, os erros factuais sobre o currículo do procurador europeu “não afetaram a escolha do candidato português” que foi feita pelos Estados-membros ou “a substância da sua decisão”.

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Hoje nas notícias: Máscaras, procurador europeu e CDS

  • ECO
  • 28 Janeiro 2021

Dos jornais aos sites, passando pelas rádios e televisões, leia as notícias que vão marcar o dia.

O dia arranca com a notícia do pedido da ministra da Saúde aos hospitais de Lisboa, para que estes disponibilizem todas as camas possíveis para os doentes infetados. Ainda no meio da pandemia, numa altura em que muitos países proíbem o uso de máscara cirúrgica na rua, o CITEVE vem afirmar que apenas 20% das máscaras comunitárias existentes protegem acima dos 70%.

Só 20% das máscaras têxteis protegem como as cirúrgicas

A indústria do têxtil tem vindo a defender a utilização das chamadas máscaras comunitárias, sustentando que têm “demonstrado serem capazes de proteger adequadamente” quem as utiliza. No entanto, o diretor-geral do CITEVE avança que apenas 20% de um total de 3.600 modelos existentes e certificados oferecem um grau de proteção acima dos 90%, ou seja, as restantes 80% das máscaras certificadas pelo CITEVE, de nível 3, apenas oferecem uma garantia de filtragem na ordem dos 70%. Leia a notícia completa no Jornal de Negócios (acesso pago)

Pingo Doce substitui máscaras a 30 mil trabalhadores

Face a um escalar dos casos de Covid-19 em Portugal, o Pingo Doce optou por distribuir máscaras FFP2/KN95, que oferecem um maior nível de proteção, pelos seus mais de 30 mil trabalhadores, para que estes as utilizassem no decorrer do desempenho das suas funções. Isto numa altura em que a DGS ainda não alterou as recomendações quanto às máscaras a utilizar em situações de grande concentração de pessoas – algo que, no entanto, já aconteceu noutros países, como a Alemanha, Áustria e França. Leia a notícia completa no Dinheiro Vivo (acesso livre)

Ministra da Saúde pediu aos hospitais que abram todas as camas disponíveis

Após a falha na rede de oxigénio no hospital Amadora-Sintra, a ministra da Saúde reuniu-se esta quarta-feira de manhã com sete hospitais de Lisboa que estão a viver uma “situação de catástrofe”, acabando por pedir que estes disponibilizassem já nesta fase todas as camas que ainda têm disponíveis para os doentes infetados. Nesta reunião foi avaliada a capacidade instalada nos hospitais da região, mas Marta Temido acabou por pedir que fosse disponibilizado o máximo das capacidades hospitalares. Leia a notícia completa no Diário de Notícias (acesso pago)

Conselho da UE conclui que não há razões para alterar nomeação do procurador europeu

O Conselho da União Europeia (UE) deu por encerrada a polémica sobre a nomeação do procurador europeu, José Guerra, por considerar não existirem razões para alterar a sua escolha em detrimento da candidata portuguesa preferida pelo júri internacional, Ana Carla Almeida, que tinha pedido esclarecimentos sobre os fundamentos dessa decisão. Na avaliação dos serviços jurídicos, os erros factuais numa carta sobre o currículo de José Guerra “não afetaram a escolha e a substância da decisão” do Conselho. Leia a notícia completa no Público (acesso condicionado)

Nuno Melo disponível para ser candidato à liderança do CDS em 2022

Considerando que a situação em que o partido se encontra está a “arrastar” o mesmo “para o fundo”, Nuno Melo apresentou-se como disponível para “assumir as rédeas” do CDS, mas apenas no ano de 2022. O eurodeputado defende ter capacidade para promover uma união interna no CDS, destacando a necessidade de se curar certas “feridas” com mais de duas décadas. Ainda que não se oponha à realização de um congresso antecipado para promover a escolha de um novo Presidente, diz que não passa pelas suas intenções reforçar essa ideia. Leia a notícia completa na Renascença (acesso livre)

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Nestes países, a regra mudou. Máscaras sociais estão proibidas

Áustria, Alemanha e França proibiram já o uso de máscaras sociais. Em alguns locais é até obrigatório o uso de máscaras FFP2. Espanha está a avaliar a situação.

As novas variantes do SARS-CoV-2 (vírus que provoca a doença Covid-19), mais contagiosas do que a original, e o crescimento dos novos casos pela Europa têm vindo a preocupar os governos europeus que tudo fazem para travar a pandemia. Além de prolongarem os confinamentos, alguns países mudaram também as suas regras quanto ao uso de máscara, proibindo as máscaras comunitárias e caseiras. É o caso da Áustria, Alemanha e França.

Em alguns locais, como lojas ou transportes públicos, é até obrigatório o uso de máscaras FFP2. Este tipo de máscaras, filtram pelo menos 94% das partículas em suspensão no ar. São bem mais eficazes do que as máscaras sociais, e também mais eficazes do que as máscaras cirúrgicas, uma vez que estas não filtram as partículas mais pequenas.

A obrigatoriedade deste tipo de máscaras começou na região da Baviera (onde se situa Munique) a 18 de janeiro. Apenas dois dias depois, o Governo alemão seguiu as pisadas da região e exigiu que todas as pessoas usassem máscaras FFP1 ou FFP2 nos transportes públicos, no trabalho e nas lojas. Adicionalmente, proibiu o uso de máscaras comunitárias na via pública.

Na região da Baviera, um respirador FFP1 não chega, as autoridades regionais foram mais longe e decretaram como obrigatório o uso de FFP2 ou N95.

Também a França proibiu o uso de máscaras sociais no país, na passada segunda-feira. O ministro da Saúde francês, Olivier Véran, apelou à população para “não usar máscaras feitas em casa” em espaços públicos e locais de trabalho. “Não oferecem proteção suficiente contra as novas, mais infecciosas, variantes da Covid-19”, afirmou.

Assim, em todos os locais públicos é agora obrigatório usar máscaras de categoria 1, como máscaras cirúrgicas ou respiradores (os FFP1 ou 2). Também poderão ser usadas máscaras de tecido que, comprovadamente, bloqueiem 90% das partículas.

Já o governo austríaco levou a medida ao extremo, e além de proibir as máscaras de tecido, tornou mesmo obrigatório o uso de FFP2 para maiores de 14 anos nos transportes públicos, lojas, farmácias, estabelecimentos médicos e outros estabelecimentos que estejam abertos. A medida está em vigor deste a passada segunda-feira, 25 de janeiro. O executivo justifica-se, também, com as novas variantes do SARS-CoV-2.

A medida aplica-se ainda a profissionais de saúde, professores, trabalhadores de armazéns e funcionários públicos, a não ser que o distanciamento de dois metros seja assegurado no local de trabalho. Excluídos desta nova orientação estão as grávidas e pessoas com condições respiratórias que dificultem a respiração dentro da máscara.

Além destes três países, também Espanha se encontra a avaliar a situação.em Portugal, a atual recomendação diz que as máscaras FFP2 estão destinadas aos profissionais de saúde que estão na linha da frente no combate à pandemia.

Em resposta ao ECO, na quarta-feira, Direção-Geral da Saúde relembrou que nem a Organização Mundial de Saúde nem o Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC, sigla em inglês) “fizeram alterações às últimas recomendações”. A existirem alterações, “serão oportunamente comunicadas”.

Esta quarta-feira o ECDC revelou, em resposta à Lusa, que está a preparar orientações atualizadas sobre a utilização de máscaras faciais. Ainda assim, o ECDC vinca que a sua posição sobre as máscaras faciais ainda “não mudou” e que “continuam a ser válidas” as recomendações feitas no início da pandemia, que admitem máscaras comunitárias feitas com “múltiplas camadas” de tecido.

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Medina tem 11 novas medidas de apoio para famílias e empresas de Lisboa

A Câmara de Lisboa vai dar mais 35 milhões de euros a fundo perdido para apoiar as empresas e as famílias da capital. Conheça aos novos apoios que serão dados por Fernando Medina.

A Câmara de Lisboa (CML) definiu mais medidas para apoiar as empresas e as famílias que estão a sentir os efeitos da pandemia. Há apoios às rendas e à quebra de atividade, num total de 11 medidas.

Chama-se “Lisboa Protege+” e representa um “esforço adicional” nesta “nova fase” da pandemia. Aos 55 milhões de euros que tinham sido anunciados em novembro (dos quais 22 milhões a fundo perdido) somam-se 35 milhões de euros a fundo perdido, “o que faz orçar o volume global de apoios em cerca de 90 milhões de euros”, disse Fernando Medina.

Uma a uma, saiba quais são:

1. Ajuda de até 10.000 euros para empresas com quebras de mais de 25% faturação

Em novembro, a CML anunciou um apoio para as empresas que tenham perdido mais de 25% da sua faturação devido à pandemia. Este apoio mantém-se, mas tem uma novidade. Até aqui, o limite de faturação máximo para que as empresas pudessem receber este apoio estava fixado em 500.000 euros. Mas, agora, as empresas com faturação acima dos 500.000 euros e até um milhão de euros podem também ser ajudadas. Assim:

  • Para empresas cujo volume de negócios vai até os 100.000 euros, o valor total do apoio é de 4.000 euros;
  • Para empresas cujo volume de negócios vai dos 100.000 aos 300.000 euros, o valor total do apoio é de 6.000 euros;
  • Para empresas cujo volume de negócios vai até dos 300.000 aos 500.000 euros, o valor total do apoio é de 8.000 euros;
  • Para empresas cujo volume de negócios vai até dos 500.000 a um milhão de euros, o valor total do apoio é de 10.000 euros.

2. Mais setores de atividade abrangidos

A CML decidiu alargar estes apoios a novos setores de atividade, como a indústria, indústrias criativas, atividades desportivas e recreativas, atividades turísticas e lojas com história. Estão disponíveis, no total, oito milhões de euros, e estas empresas precisam de ter uma quebra de faturação superior a 25%. Além disso, não podem ter dívidas perante a CML, a Segurança Social ou o Fisco. “Vamos chegar a mais empresas e empresários”, disse Medina.

3. Apoios alargados a empresários em nome individual no regime simplificado

Até aqui, a CML apenas ajudava financeiramente as empresas no regime de contabilidade organizada, mas vai passar a ajudar também os empresários em nome individual no regime simplificado. Estes empresários precisam de ter sede/domicílio fiscal e atividade na cidade de Lisboa e ter trabalhadores a cargo (exceto para as empresas com um volume de negócios até 25.000 euros). O apoio a conceder pela CML varia em função do volume de negócios, é a fundo perdido, e não deve ser superior a 50% da faturação mensal pré-pandemia. Assim:

  • Para uma faturação de até 25.000 euros, o valor total do apoio a receber é de 1.000 euros;
  • Para uma faturação entre os 25.000 e os 50.000 euros, o valor total do apoio a receber é de 2.000 euros;
  • Para uma faturação entre os 50.000 e os 100.000 euros, o valor total do apoio a receber é de 4.000 euros;
  • Para uma faturação entre os 100.000 e os 200.000 euros, o valor total do apoio a receber é de 5.000 euros.

4. Quebras de faturação podem incluir o quarto trimestre de 2020

“Vamos também adicionar um critério, que é opcional, que é o de considerarmos as quebras de faturação [de 25%] também relativas ao quarto trimestre de 2020 por comparação com o quarto trimestre de 2019″, explicou Fernando Medina. As empresas podem optar, ainda assim, por se ter apenas em conta o período entre janeiro e setembro. Esta opção é destinada a empresas cuja situação piorou nos últimos três meses de 2020.

5. Apoios são pagos mais rapidamente

Até aqui os pagamentos eram feitos com um intervalo de 60 dias, mas para os empresários em nome individual com faturação simplificada e que recebam até 2.000 euros, a autarquia vai pagar este montante de uma só vez. Além disso, será feita uma antecipação dos pagamentos da segunda tranche para fevereiro, mas apenas para as empresas com candidatura já submetida.

6. Reforçados os apoios aos quiosques, mercados e feiras

A autarquia tem disponíveis 800.000 euros para quiosques, mercados e feiras. Assim, serão alargadas as isenções dos valores do 2.º semestre de 2020 e do 1.º semestre de 2021, como rendas e taxas. Além disso, serão facilitados os planos de pagamento a 24 meses (máximo) sem juros e ajustado o prazo das concessões com base na quebra de faturação. A autarquia tem ainda 400.000 euros para isentar a 50% as taxas sobre bancas, lugares e lojas de mercado para o 1.º semestre de 2021, ou a 100% no caso de a atividade estar encerrada devido ao confinamento.

7. “Cheque” de 500 euros a cada taxista

Fernando Medina vai dar a cada taxista da cidade de Lisboa “500 euros a fundo perdido”, com um limite de dois profissionais por cada táxi matriculado no município de Lisboa. Abrangidos estão os trabalhadores por contra doutrem ou que pertençam a uma cooperativa de táxis. “Queremos que este apoio chegue de forma rápida, célere, aos profissionais”, disse o autarca.

8. CTT vão entregar gratuitamente compras feitas no comércio local

A autarquia assinou uma parceria com os CTT e vai entregar em casa das famílias, sem custos, as compras que sejam realizadas no comércio local da cidade durante o período do novo confinamento. Abrangidas estão “as empresas e empresários que estejam encerrados por razões legais”. Contudo, o volume de faturação não pode ser superior a 1,2 milhões de euros em 2019. Na prática, não há custos nem para as empresas, nem para os clientes.

9. Rendas municipais ajustadas para as famílias e jovens

Para as famílias de Lisboa também há apoios, como anunciou Fernando Medina, referindo-se às “famílias de classe média e jovens”. Aqueles que “habitam em casas do município de Lisboa vão poder solicitar [à CML] a redução da renda de forma a que a taxa de esforço para pagar a renda não ultrapasse os 30% do rendimento líquido”. Elegíveis para esta medida estão os inquilinos ao abrigo dos programas de renda condicionada e acessível. Este apoio será destinado a cerca de 1.000 famílias — 600 contratos atuais e 400 contratos que vão ser assinados.

10. Reforço do Fundo de Emergência Social para as Famílias

A CML tem ainda 2,5 milhões de euros para aumentar os recursos do Fundo de Emergência Social para as Famílias, apoiando os agregados com as despesas básicas, como a prestação da casa, a fatura da água, luz e eletricidade, a alimentação e medicamentos. Além disso, serão reforçadas as parcerias para a produção de refeições solidárias, garantindo 8.000 refeições diárias.

11. Reforço do Fundo de Emergência de Apoio ao Setor Social e Associativo

A CML tem ainda sete milhões de euros para reforçar o Fundo de Emergência de Apoio ao Setor Social e Associativo.

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Trabalhadores da TAP dão parecer sem conhecer todo o plano de reestruturação

CT diz não aceitar a "externalização de serviços e a precarização das relações laborais" ou o despedimento de trabalhadores como medidas para "sanear a companhia".

A Comissão de Trabalhadores (CT) da TAP já deu o seu parecer sobre o plano de reestruturação, mesmo sem o conhecer na totalidade. Esta documento é um dos passos necessários para o processo avançar e foi entregue enquanto a Comissão Europeia ainda estuda o documento. A diferença é que a CT recebeu um plano apenas parcial. Além de criticar a falta de informação, os representantes dos trabalhadores acusam a empresa de fazer despedimentos para voltar a contratar logo a seguir, com menores custos.

“A Constituição da República Portuguesa estabelece o direito das Comissões de Trabalhadores ao controlo de gestão e à informação. Os dois atos referidos pela Administração como justificação para a limitação do acesso à informação — a emissão obrigacionista da TAP e as negociações com a Comissão Europeia — são posteriores à entrada em vigor da Constituição, e nem o Governo nem a Administração da TAP poderiam assumir compromissos que implicassem a violação da lei suprema do país. Não aceitamos pois tais justificações”, refere o parecer a que o ECO teve acesso.

A proposta de plano de reestruturação da TAP delineada pelo Governo, pela administração da empresa e pela consultora BCG foi enviada para a Comissão Europeia a 10 de novembro, na data limite do prazo. O ministro das Infraestruturas Pedro Nuno Santos apresentou as linhas gerais aos partidos e, mais tarde, publicamente, enquanto o chairman Miguel Frasquilho e o CEO Ramiro Sequeira fizeram o mesmo com a CT e os sindicatos.

O plano completo ninguém o conhece, nem mesmo a CT que tem de elaborar um parecer sobre o mesmo. “Solicitamos assim a disponibilização à Comissão de Trabalhadores do documento completo“, pede a entidade, que não faz quaisquer propostas por “respeito” ao “insubstituível” dos sindicatos na negociação e contratação coletiva. “É ao nível do controlo de gestão que devemos intervir”.

As críticas são abrangentes, a começar pelo cenário de recuperação usado nos pressupostos, que a CT considera que é pessimista para justificar despedimentos agora e dentro de seis meses a dois anos contratar trabalhadores mais baratos ou subcontratar. “Esse sentido é ilegal e inconstitucional”, diz. Rejeita igualmente que haja demasiados trabalhadores e aponta que os custos com fretamentos e indemnizações aos passageiros é que deveriam ser cortados em vez da massa salarial.

“Não aceitamos qualquer conclusão que aponte para a construção de uma Tapezinha, ou que considere a necessidade de vender a TAP a uma grande companhia europeia. Não aceitamos a externalização de serviços e a precarização das relações laborais, ou o despedimento de trabalhadores como medidas para sanear a companhia. Antes pelo contrário, o caminho deve ser o oposto”, acrescenta o parecer.

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Sindicatos da TAP rejeitam acordo de emergência. É um “atentado”

Frasquilho e Sequeira tentam fechar o acordo de emergência em janeiro. Representantes dos trabalhadores levam propostas para diminuir despedimentos, mas garantem que não estão a ser ouvidos.

A gestão da TAP está a tentar que os sindicatos assinem um “acordo de emergência” que irá ficar em vigor nos próximos quatro anos, enquanto renegoceiam os termos de novos acordos de empresa. Cortes nos salários, compensações e indemnizações, bem como a suspensão de subsídios e até uma cláusula que impede a realização de greves estão a merecer a oposição dos representantes trabalhadores.

O chairman Miguel Frasquilho, o CEO Ramiro Sequeiro e uma equipa negocial de advogados têm realizado nos últimos dias uma série de encontros com os sindicatos para tentarem fechar o acordo de emergência ainda em janeiro. Os sindicatos têm levado para estes encontros contrapropostas que visam diminuir os despedimentos, mas garantem que as suas ideias não têm sido ouvidas.

É completamente arrasador“. Foi assim que Henrique Louro Martins, presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) descreveu o documento, na audição parlamentar que aconteceu esta quarta-feira. Entre os tripulantes de cabine da TAP e Portugália, que representa, já 1.200 contratados a termo saíram da empresa e há mais 750 para sair. “Não faz qualquer sentido porque a TAP daqui a um já vai começar a recontratar segundo a própria afirma. Não é preciso despedir, é preciso sim negociar“, diz.

O pedido é feito igualmente por pilotos, pessoal de terra ou técnicos de manutenção. De forma geral os representantes dos trabalhadores relatam que têm tentado sugerir o maior recurso a programas voluntários — reformas antecipadas, licenças sem vencimento, trabalho a tempo parcial conjugado com o regresso ao lay-off e rescisões por mútuo acordo –, mas no fim a resposta é sempre que é preciso despedir.

“Falam-se em negociações, mas não há nada de mais falacioso”, garante André Teives, representante da Plataforma de Sindicatos de Terra do Grupo TAP. “Não participámos em momento algum em nada que tivesse a ver com o plano de reestruturação. Já participámos em duas reuniões em que tudo o que a TAP não quer é negociar. Assim não conseguimos trabalhar com rigor nem tão pouco estamos perto de chegar a um acordo”.

José Coelho, do Sindicato Nacional dos Engenheiros (SNEET), apelida a proposta de “um atentado aos trabalhadores” e critica o prazo, até dia 31 de janeiro, para o acordo ser assinado. “Aos sindicatos não foi pedido nada, houve um total desprezo da administração da TAP e do Governo”, acrescenta Fernando Henriques, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA).

Ainda não se sabe o que acontecerá se um acordo não for alcançado, mas os vários sindicatos adiantaram-se e muitos garantiram já ser contra a aplicação de um regime sucedâneo. “Não foram feitas propostas, anunciaram o que está suspenso, quando supostamente deveriam estar a acontecer negociações com os sindicatos”, acusa Cristina Carrilho, coordenadora da Comissão de Trabalhadores, que não está nestas reuniões. “A suspensão simples e pura do acordo de empresa sem negociação só pode ser feita com um regime sucedâneo, o que só acontecerá se não chegarem a acordo com os sindicatos e que é muito provável que aconteça“.

Para já continuam os encontros. A aceitação das medidas do acordo de emergência é descrita na proposta em questão, a que o ECO teve acesso, como “contribuição para o esforço coletivo exigido pela superação com sucesso da situação de crise gravíssima” da empresa e como forma de permitir “que a TAP ajuste a sua atividade e os custos com esses trabalhadores até que a execução do plano de reestruturação esteja concluída”.

A principal medida é a suspensão das tabelas salariais e remuneratórias, bem como o corte de salários em 25% que se aplica não só à remuneração base mensal, mas também a todas as prestações retributivas ou de outra natureza com expressão pecuniária já vencidas ou vincendas, indexadas às remunerações. Tal como o Público (acesso condicionado) avançou, a TAP quer que as indemnizações para os trabalhadores despedidas sejam calculadas com base em salários já com o corte de 25%.

Ficam igualmente sem efeito cláusulas referentes a progressão nas carreiras, duração do trabalho normal, descansos compensatórios por prestação de trabalho suplementar, cursos de formação profissional períodos de férias, anuidades, remuneração do trabalho suplementar, abono para falhas, subsídio por condições especiais de trabalho, proteção na doença e acidentes, proteção na invalidez, subsídio para educação especial, subsídio para material escolar, pré-reforma, complemento de reforma ou seguros.

“Durante a vigência do presente acordo, não terá lugar a atribuição de qualquer subsídio complementar dos subsídios e outros benefícios ou prestações concedidos pela segurança social, nomeadamente o complemento de subsídio de doença, o complemento de reforma e o complemento de subsídios relacionados com a parentalidade”, pode ler-se no documento. Qualquer forma de luta laboral (incluindo greves ou manifestações) sobre matérias do acordo fica proibida.

O ECO contactou a TAP sobre o acordo de emergência, mas a empresa diz que não irá pronunciar-se sobre o assunto até ao fim das negociações, que estão atualmente a decorrer e que pretendem ver assinado o acordo até fim do mês. O documento indica que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e vigorará até 31 de dezembro de 2024. As medidas referentes a retribuições e prestações têm efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.

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Telecoms de olho em tecnologia que evita dependência de um fornecedor no 5G

À semelhança das pares, as operadoras portuguesas também estão de olhos postos na OpenRAN, uma tecnologia que poderá evitar a dependência de fornecedores como a Huawei, líder de mercado.

As operadoras de telecomunicações estão de olho numa tecnologia que lhes permitirá ter equipamentos de várias marcas na parte rádio das novas redes 5G, composta por elementos como as antenas, evitando deste modo a “concentração” de fornecedores como a Huawei. A tendência é internacional, mas também já reúne o interesse do setor em Portugal.

Em causa está a nova arquitetura de rede OpenRAN, que pressupõe a “abertura” dos protocolos e interfaces da parte rádio das redes. O tema tem merecido amplo interesse e atenção noutros mercados e não deverá passar ao lado do 5G português, admitem ao ECO duas das principais empresas do setor.

“A maioria das redes utiliza arquiteturas suportadas em interfaces proprietários, que favorece a adoção de soluções monolíticas e que resultou numa grande concentração do setor”, explica fonte oficial da Nos. “A adoção de OpenRAN no desenvolvimento do 5G promove a entrada de novas empresas fornecedoras de software e equipamentos no setor e aumenta a inovação”, sublinha ainda a empresa, que reconhece que esta “é uma tendência da indústria, que irá provavelmente ser adotada nas redes móveis também em Portugal”.

Por outras palavras, atualmente, é difícil para uma operadora ter mais do que um fornecedor de equipamentos para a parte rádio da sua rede móvel. Isto acontece porque alguns destes fornecedores desenvolverem sistemas fechados e proprietários, dificultando a adoção de equipamentos de marcas concorrentes uma vez incluídos numa determinada rede. Imagine, por exemplo, ter de adquirir todos os eletrodomésticos lá de casa de uma única marca. Com a OpenRAN, a realidade muda de figura.

“Atualmente, os três maiores fornecedores de equipamentos para as redes de acesso móvel [Huawei, Nokia e Ericsson] têm uma quota de mercado próxima de 80%. A arquitetura OpenRAN permitirá a entrada de novas empresas no setor, estimular a inovação e possibilitar a integração de novas funções de rede e hardware entre diferentes parceiros e facilitar a introdução de inteligência artificial nos algoritmos que otimizam a qualidade da rede”, explica a Nos.

Em alguns mercados, a OpenRAN é vista como uma possível solução para evitar a aposta exclusiva em equipamentos de fornecedores considerados “de risco”. É o caso da Huawei, a gigante chinesa das telecomunicações, “apanhada” no centro da guerra comercial entre Estados Unidos e China em 2019 e acusada pela ex-Administração Trump de ser um veículo de espionagem ao serviço da China — alegações que a empresa nega. É que, apesar de Meo, Nos e Vodafone já terem garantido que a Huawei estará fora do “núcleo” das redes 5G em Portugal, tal não se aplica à outra parte da rede, chamada “rádio” (ou RAN).

A OpenRAN “é a evolução natural das redes móveis para a virtualização das funções de rede e desagregação do software e do hardware“, refere ainda a Nos. Tal significa que, ao invés de equipamentos especificamente desenhados para o efeito, será possível correr partes das redes móveis em computadores com software, o que também pode significar uma redução nos custos.

O grupo Vodafone também assume estar interessado na OpenRAN a nível internacional, incluindo em Portugal, sendo várias vezes mencionado em artigos e notícias internacionais acerca desta temática. Desde logo, fonte oficial da Vodafone Portugal, contactada pelo ECO, recorda que a empresa assinou a 20 de janeiro um memorando de entendimento com a Deutsche Telekom, a Orange e a Telefónica para apoiar o lançamento da OpenRAN.

“A Vodafone acredita que a OpenRAN será umas tecnologia chave para as futuras redes móveis, já que a desagregação de hardware e software permitirá a um maior número de empresas contribuir para o desenho das redes e, com isso, impulsionar a inovação tecnológica, promover a concorrência e aumentar a resiliência das redes”, explica também a operadora, que detalha: “Em termos práticos, qualquer elemento da rede pode ser obtido por um fornecedor diferente, sem que isso prejudique o desempenho e o funcionamento de todo o sistema que compõe a rede”.

A arquitetura OpenRAN promete revolucionar a forma como funciona a parte rádio (antenas e outros equipamentos) das redes móveis do futuro.Pixabay

OpenRAN promete 5G mais seguro e acelera cobertura em zonas rurais

Depois, tanto a Nos como a Vodafone não escondem ver amplos benefícios na adoção da OpenRAN. Entre as características enaltecidas estão o aumento da “transparência” e o reforço da “segurança”, passando pelo acelerar da transformação digital.

Para a Nos, esta arquitetura de rede “tem a vantagem de implementar interfaces abertos, que aumentam a transparência com que é processada a informação e o operador passa a controlar o fluxo de dados, reforçando a segurança”. “Deixam de existir funções de rede fechadas, nas quais o operador não controla o processamento da informação”, explica a empresa.

Para a Vodafone Portugal, a OpenRAN será um fator “facilitador da transformação digital” e contribuirá para “a recuperação europeia, beneficiando o crescimento, fomentando emprego e impulsionando o aparecimento de novos fornecedores”.

Além disso, “uma vez que a OpenRAN tem o potencial de aumentar significativamente a resiliência do ecossistema 5G, é expectável que também seja um instrumento fundamental para fortalecer a segurança da rede”, admite ainda a operadora, apontando para as diretrizes europeias que apelam a que os Estados-membros “não dependam de um único fornecedor”.

“A OpenRAN irá facilitar a aceleração da cobertura de rede, sendo mais fácil, por exemplo, chegar com tecnologia de ponta a zonas rurais ou de baixa densidade populacional”, refere ainda a operadora.

Com o leilão do 5G em curso, Meo, Nos e Vodafone ainda estão a licitar pelas frequências que lhes permitirão lançar a quinta geração de rede de comunicações em Portugal, algo que a Anacom espera que seja possível ainda neste trimestre.

Por agora, no que à OpenRAN diz respeito, o grupo liderado por Mário Vaz tem já um alerta a fazer: “O setor tem de trabalhar com os governos nacionais e europeus, procurando garantir a existência de subsídios para a sua implementação em tempo útil, esperando-se que os governos desempenhem um papel importante na promoção e desenvolvimento deste ecossistema, financiando a implementação inicial, a realização de testes, a pesquisa e desenvolvimento, e incentivando a diversidade da cadeia de abastecimento, contribuindo para a redução de barreiras à entrada de startups e de pequenas e médias empresas”.

O ECO contactou também a Altice Portugal acerca deste tema. O grupo que detém a Meo, operadora com a maior quota de mercado em Portugal, não quis responder às questões sobre OpenRAN “nesta fase”, não tendo feito mais comentários.

(Notícia atualizada com novo título às 12h17)

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Empresas que pediram incentivo à normalização podem ir imediatamente para lay-off simplificado

As empresas que estejam confinadas têm acesso imediato ao lay-off simplificado, mesmo que tenham pedido, em 2020, o incentivo à normalização, assegura o Ministério do Trabalho.

As empresas que estejam encerradas por força do confinamento têm acesso imediato ao lay-off simplificado, mesmo que tenham pedido, no ano passado, o incentivo à normalização da atividade, medida que, em circunstâncias normais, trava a adesão aos apoios à manutenção dos postos de trabalho. O esclarecimento foi dado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

Lançado em agosto de 2020, o incentivo à normalização previa a atribuição de até dois salários mínimos por cada trabalhadores retirados do lay-off simplificado. Esta medida foi desenhada como um dos dois apoios possíveis pós lay-off simplificado, isto é, para as empresas que consideravam estar aptas para regressar à “normalidade” havia este apoio; Já para as empresas que continuavam a ter de reduzir os horários dos trabalhadores, estava à disposição o apoio à retoma progressiva.

Nesse sentido, as empresas que aderiam ao incentivo à normalização não podiam avançar para os outros regimes de apoio à manutenção do emprego, nomeadamente o lay-off tradicional e o já referido apoio à retoma progressiva.

O agravamento da pandemia e o consequente novo confinamento levaram, contudo, a uma nova leitura dessas regras. Assim, as empresas encerradas por imposição legal ou administrativa (isto é, que estejam confinadas) podem agora ter acesso imediato ao lay-off simplificado, mesmo que tenham recebido em 2020 o incentivo à normalização da atividade. “Qualquer empresa com a atividade encerrada ou suspensa no âmbito do estado de emergência pode aceder de imediato ao lay-off simplificado sem condicionantes”, garantiu o Ministério do Trabalho à AHRESP.

Também o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) atualizou, entretanto, as explicações relativas ao incentivo à normalização da atividade, para deixar claro que qualquer empregador cujas atividades estejam suspensas ou os estabelecimentos encerrados e que “tenha beneficiado ou esteja a beneficiar do incentivo” em causa (que pode ser pago em várias tranches) “pode beneficiar da medida apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho”, que ficou conhecida como lay-off simplificado. “Assim, pode verificar-se a cumulação, simultânea ou sequencial, destes dois apoios“, sublinha o IEFP.

Às demais empresas são aplicadas outras regras. Os empregadores que tenham beneficiado do incentivo à normalização da atividade na modalidade de um salário mínimo por posto de trabalho já podem pedir o apoio à retoma progressiva (alternativa ao lay-off simplificado para as empresas que não estejam confinadas).

Contudo, os empregadores que tenham escolhido a modalidade de dois salários mínimos por emprego só poderão fazê-lo a partir de fevereiro. Isto porque o período de concessão do apoio é maior, uma vez que, neste caso, a ajuda não é paga toda de uma vez (como na modalidade de um salário mínimo por posto de trabalho), mas em duas tranches.

O IEFP esclarece, por outro lado, que os empregadores que estejam ainda a beneficiar do incentivo à normalização não podem beneficiar em simultâneo do lay-off clássico, nem nos 60 dias subsequentes à concessão do incentivo.

De acordo com os dados da Segurança Social, em janeiro, aderiram ao lay-off simplificado cerca de 22 mil empresas, por estarem encerradas ou suspensas por imposição administrativa. Na primavera de 2020, mais de 100 mil empregadores beneficiaram deste regime, mas nessa altura o acesso era mais fácil por não depender em exclusivo do confinamento.

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Microempresas que receberam incentivo à normalização também vão poder pedir novo apoio

O Ministério do Trabalho explica que também as microempresas que pediram, em 2020, o incentivo à normalização vão ter direito ao apoio simplificado.

As microempresas que estejam em crise vão ter à disposição uma nova medida, que prevê a atribuição de dois salários mínimos por trabalhador. Chama-se apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho e poderá ser pedido também pelos empregadores que, no ano passado, receberam o incentivo à normalização da atividade, que previa igualmente o pagamento de até dois salários mínimos por emprego. Isto de acordo com os esclarecimentos dados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

“As empresas que tenham beneficiado do incentivo extraordinário em 2020, em qualquer uma das suas modalidades, poderão aceder ao apoio simplificado para microempresas, de forma imediata? As empresas poderão aceder ao apoio simplificado para microempresas a partir de fevereiro“, lê-se no boletim diário da AHRESP, que cita o Ministério liderado por Ana Mendes Godinho.

O apoio simplificado foi anunciado em dezembro pelo ministro da Economia e pela ministra do Trabalho como um “relançamento” do apoio equivalente a dois salários mínimos por trabalhador — o incentivo à normalização da atividade empresarial –, tendo sido sublinhado, nessa altura, que, desta vez, apenas as microempresas teriam acesso.

Entretanto, o Governo já publicou o decreto-lei que define as regras dessa medida, faltando apenas a publicação de uma portaria sobre os procedimentos e condições de acesso para que o apoio possa ser colocado no terreno. A julgar pela resposta enviada à AHRESP, a operacionalização da nova ajuda acontecerá no próximo mês (em fevereiro).

O apoio simplificado dirige-se às microempresas em crise empresarial — isto é, com quebras de, pelo menos, 25% — que tenham estado em lay-off simplificado ou no apoio à retoma progressiva, não sendo cumulável com nenhuma dessas medidas. Neste âmbito, está prevista a atribuição de dois salários mínimos (1.330 euros) por posto de trabalho, ou seja, no máximo as empresas poderão receber um cheque de 11.970 euros, já que o Código do Trabalho define microempresa como aquela que tem menos de dez trabalhadores.

O apoio não chegará, contudo, todo de uma vez. Será pago faseadamente (em duas prestações) ao longo de seis meses. Será ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que caberá fazer essas transferências, bem como receber as candidaturas por parte dos empregadores. Aliás, no incentivo à normalização da atividade, também tinha sido o IEFP a assumir esse papel.

Em contrapartida, os empregadores não podem avançar com despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, ficando ainda obrigados a manter o nível de emprego observado no mês da candidatura durante o período de concessão do apoio, bem como nos 60 dias seguintes.

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Empresas não podem beneficiar ao mesmo tempo do lay-off e do apoio à retoma

Empresas só podem recorrer ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma progressiva em momentos distintos, reafirma Governo, em resposta à AHRESP.

Os empregadores não podem beneficiar em simultâneo do lay-off simplificado e do apoio à retoma progressiva, ainda que os seus negócios atravessem ao mesmo tempo as duas realidades distintas, ou seja, uma parte do negócio estar suspenso por imposição legal e outra parte ter autorização para continuar a funcionar, mas sem atividade por não haver procura. O esclarecimento foi dado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

A questão coloca-se, por exemplo, no alojamento turístico, setor em que as empresas têm atualmente certas “secções” encerradas por imposição legal, ao mesmo tempo que outras partes do seu negócio continuam a poder funcionar, mas não têm atividade, por causa do confinamento do país.

É o caso de um hotel, com um restaurante. Neste caso, o restaurante está encerrado por imposição legal, o que significa que os trabalhadores podem ser incluídos de imediato no lay-off simplificado. Contudo, o hotel em si continua a poder manter as portas abertas, o que significa que os demais trabalhadores dessa empresa não podem ser cobertos por esse regime. Como a atividade está a ser severamente prejudicada pela pandemia, a empresa tem à disposição o apoio à retoma progressiva (regime de lay-off para empresas abertas, mas com quebras). No entanto, a legislação determina que uma mesma empresa não pode recorrer aos dois apoios em causa em simultâneo. Ou seja, se puser os trabalhadores do restaurante em lay-off simplificado, esse empregador não poderá pedir apoio à retoma progressiva (que ajuda no pagamento dos salários e permite cortar horários) para os demais.

A AHRESP questionou o Governo sobre essas situações: “Permite-se que uma mesma empresa recorra aos dois apoios e para as mesmas datas, embora se destinem a trabalhadores diferentes? Os nossos associados não estão a conseguir fazê-lo”.

Em resposta, o Ministério do Trabalho reafirmou que as empresas não podem beneficiar em simultâneo dos apoios. “As empresas só podem recorrer em cada momento a um dos mecanismos“, disse fonte do Executivo à associação.

A AHRESP também perguntou ao Governo em que situação ficam, por exemplo, as empresas de restauração coletiva que prestam serviços de alimentação e bebidas às escolas, que estão agora encerradas. O Ministério do Trabalho explicou: “As empresas podem aceder ao lay-off simplificado relativamente a parte ou à totalidade das atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por efeitos do decreto de emergência”.

Os empresários têm defendido o alargamento do lay-off simplificado às empresas que, não estando confinadas, têm graves quebras de faturação por causa da pandemia de coronavírus, mas o Governo tem insistido que para esses empregadores está disponível o apoio à retoma progressiva, regime no qual, contudo, as empresas continuar a ter de pagar as contribuições sociais.

De acordo com os dados da Segurança Social, em janeiro, aderiram ao lay-off simplificado cerca de 22 mil empresas, por estarem encerradas ou suspensas por imposição administrativa.

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22 mil empresas em lay-off simplificado recebem hoje apoios

As empresas que, estando encerradas por imposição legal, aderiram ao lay-off simplificado vão receber, esta quinta-feira, o apoio relativo a janeiro, mas não por inteiro.

As mais de 22 mil empresas que, por estarem encerradas por imposição legal, aderiram ao lay-off simplificado vão receber, esta quinta-feira, os apoios devidos pela Segurança Social para o pagamento dos salários. Essa transferência não inclui, contudo, a ajuda adicional para garantir os salários a 100% aos trabalhadores.

“A Segurança Social processou o pagamento a 22,7 mil empresas que apresentaram o pedido de lay-off em janeiro, com um total de 86,3 mil trabalhadores. Estas empresas receberão já no próximo dia 28 um pagamento no montante total de 20,3 milhões de euros, garantindo num espaço curto de tempo uma injeção de liquidez nesta fase de paragem de atividade”, anunciou a Segurança Social.

Por pagar, ficará, contudo, o apoio adicional necessário para garantir que a eliminação dos cortes salariais implicados neste regime não é sinónimo de mais encargos para os trabalhadores. Essa ajuda extra será paga só a partir de fevereiro, com retroativos a janeiro, explicou a Segurança Social.

Em resposta à pandemia, o Governo lançou, logo em março, uma versão simplificada do lay-off, regime que permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzirem os horários de trabalho, ao mesmo tempo que recebem um apoio para o pagamento dos salários e beneficiam da isenção total das contribuições sociais. Ao longo do último ano, os trabalhadores que foram abrangidos por esta medida foram alvo de um corte salarial máximo de 33%, mas 2021 traz agora um reforço dos rendimentos.

A partir de agora, os trabalhadores que sejam abrangidos pelo lay-off simplificado (ou pelo apoio à retoma progressiva) têm direito a receber 100% do seu salário (até 1.995 euros), sem que isto tenha qualquer encargo extra para o empregador, ou seja, a Segurança Social passará agora a pagar um apoio maior para cobrir a eliminação desses cortes. É esse apoio adicional que a Segurança Social não conseguirá pagar para já e só assegurará a partir de fevereiro.

Tal significa que, este mês, os empregadores tiveram de garantir os salários por inteiro, mas recebem agora da Segurança Social só o apoio a que já estavam acostumados — no caso da suspensão do contrato de trabalho, 70% de dois terços do salário. Logo, vão ter que fazer maior esforço para cobrir as remunerações, ainda que, no próximo mês, recebam o montante em falta para garantir que não há acréscimo dos seus encargos.

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Desempregados inscritos no IEFP têm de procurar trabalho na net em pleno confinamento

Está suspensa a procura ativa de emprego que envolva deslocações presenciais, mas IEFP explica que busca deve continuar a ser feita, sempre que possível, à distância.

Apesar de o país estar, mais uma vez, confinado, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) decidiu não suspender — pelo menos, não totalmente — a obrigação de procura ativa de emprego por quem está a receber prestações de desemprego. Enquanto se mantiver o atual dever de permanência no domicílio, essa busca não deve ser ser feita através de deslocação presenciais, mas deve continuar a ser realizada, “sempre que possível”, à distância.

A procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, é necessária para a manutenção das prestações de desemprego. No entanto, sempre que possível, deve fazer a procura de emprego por meios digitais”, explica o IEFP, nos esclarecimentos que foram atualizados face à recente evolução da pandemia.

“Nos períodos em que está em vigor o dever de permanência no domicílio, a procura ativa de emprego que envolva deslocação presencial fica suspensa, devendo continuar a ser feita, sempre que possível, à distância“, acrescenta-se na mesma nota, sugerindo-se que a busca por emprego seja feita por meio de candidaturas por correio eletrónico, por exemplo.

Durante o confinamento vivido na primavera de 2020, o IEFP decidiu suspender o dever de procura ativa de emprego, face à propagação do novo coronavírus em território nacional. Pouco mais de uma semana após terem sido identificados os primeiros casos de Covid-19 em Portugal, o instituto anunciou: “Encontra-se suspensa a obrigação de procura ativa de emprego por parte dos candidatos que se encontram a auferir prestações de desemprego e que implique deslocação presencial, devendo, se possível, recorrer-se a meios digitais”.

Com o desconfinamento do país, a partir de junho, voltou a ser obrigatório cumprir essa procura ativa para manter o acesso às prestações de desemprego, mantendo-se, ainda assim, a preferência pelos meios digitais. “Com a entrada na fase de desconfinamento, o dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, volta a ser necessário para a manutenção das prestações de desemprego. No entanto, sempre que possível, devem continuar a ser privilegiados os meios digitais”, explicou o IEFP, nessa altura.

Seis meses depois, com os casos de Covid-19, internamentos e óbitos em máximos, o Governo decidiu voltar a impor o dever de recolhimento domiciliário, confinando, mais uma vez, o país. O ECO perguntou, por isso, ao IEFP se se repetiria a referida suspensão, tendo sido direcionado para os esclarecimentos atualizados recentemente pelo instituto, que indicam que o dever de procura ativa de emprego não está totalmente suspenso, isto é, está no que diz respeito à busca por trabalho que envolva deslocações presenciais, mas não está quanto às candidaturas à distância.

Esta informação é particularmente importante porque este dever também será exigido aos trabalhadores que pedirem o novo apoio social lançado pelo Governo e que poderá ser pedido a partir de fevereiro, por referência a janeiro. Em causa está o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, que se dirige a quem esteja em situação de desproteção económica (trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, trabalhadores informais, estagiários e sócios-gerentes), variando entre 50 euros e 501,16 euros.

De acordo com a legislação em vigor, a procura ativa de emprego consiste em: respostas escritas a anúncios de emprego; respostas ou comparências a ofertas de emprego divulgadas pelo centro de emprego ou pelos meios de comunicação social; apresentações de candidaturas espontâneas; diligências para a criação do próprio emprego ou para a criação de uma nova iniciativa empresarial; respostas a ofertas disponíveis na Internet; registos do curriculum vitae em sítios da Internet.

Em dezembro, estavam inscritos nos centros do IEFP 402.254 desempregados, mais 1% que em novembro de 2020.

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