Marcelo “tem vontade” de renovar o estado de emergência. IL e Chega contra restrições aos fins de semana

O deputado da Iniciativa Liberal adiantou que Marcelo Rebelo de Sousa "tem vontade" para que o atual estado de emergência seja renovado. Cotrim Figueiredo está contra as restrições ao fim de semana.

Após a audiência com o Presidente da República, o deputado único da Iniciativa Liberal adiantou que Marcelo Rebelo de Sousa “tem vontade” que o atual estado de emergência seja renovado, sugerindo que “irá existir” consonância da decisão com o Governo. Ao mesmo tempo, João Coutrim Figueiredo manifesta-se contra as restrições de recolher obrigatório aplicadas ao fim de semana, defendendo que “não têm qualquer eficácia do ponto de visto do combate pandémico” e prejudicam fortemente os negócios.

“Ficou claro que o senhor Presidente da Republica tem vontade que haja uma renovação do estado de emergência”, disse João Coutrim Figueiredo, à saída da reunião com Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, em declarações transmitidas pelas televisões. Além disso, o deputado único da Iniciativa Liberal acredita que “irá” existir” concordância entre Governo e Presidente da República na decisão.

Neste contexto, a Iniciativa Liberal, que mantém a sua posição contra o atual estado de emergência, antecipa que as restrições aplicadas aos fins de semana nos 191 onde o risco de transmissão da Covid-19 é elevado, não deverão existir no próximo decreto. “Ficaria muito surpreendido se estas medidas fossem permitidas no próximo decreto presidencial do estado de emergência”, referiu. João Coutrim Figueiredo defende que estas medidas não têm “qualquer eficácia do ponto de visto do combate pandémico”, bem como prejudicam “muitissimo milhares e milhares de negócios por esse país fora”. Ao mesmo tempo, alerta que o encerramento da grande maioria dos estabelecimentos a partir das 13h “provoca acumulação de pessoas da parte da manhã”.

Ao mesmo tempo, o deputado único voltou a queixar-se de falta de informação sobre a situação epidemiológica, bem como de dados sobre o impacto económico das medidas tomadas. Na próxima sexta-feira, os deputados deverão discutir e votar uma eventual renovação do estado de emergência, caso esta venha a ser decidida pelo Presidente da República. A verificar-se deverá acontecer partir das 9h00, antes do arranque do debate da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) na especialidade.

Para renovar por mais 15 dias este quadro legal para a adoção de medidas de contenção da Covid-19, Marcelo Rebelo de Sousa tem de ter ouvido o Governo e de ter autorização da Assembleia da República, processo que deverá decorrer até sexta-feira.

Ainda sobre a proposta de OE2021, João Coutrim Figueiredo afirma que o documento “não responde aos problemas da economia portguesa, não prepara a recuperação da economia e não protege as pessoas” que estão a ser mais afetadas pelas medidas de contençao do novo coronavírus. “Estamos particularmente preocupados, e queremos que os que são afetados por estas medidas tenham reflexo no Orçamento do Estado. Por isso propusemos baixar o IVA de toda a restauração, em alimentação e bebidas, para 6%, propusemos o reembolso antecipado do IRC e a revisão em alta do mínimo de existência no IRS, para que os mais pobres dos mais pobres continuem isentos de IRS nesta fase difícil”, enumerou.

Se restrições forem nos mesmos moldes, Chega votará contra estado de emergência

O deputado único do Chega adiantou que o partido “não vai voltar a viabilizar nenhum estado de emergência sem saber quais são as condições em que as restrições serão impostas”. Caso as medidas se mantiverem nos mesmos moldes que se verificaram nestas duas semanas, com recolher obrigatório noturno durante a semana e às 13h no fim de semana, nos concelhos de risco elevado, o partido votará contra.

O Presidente da República “vai provavelmente propor à Assembleia uma prorrogaçao do estado de emergência”, apontou André Ventura, em declarações transmitidas pelas televisões. “O que fizemos ver ao Presidente é que não interessa os moldes do decreto presidencial se depois o Governo na legislação concreta mantém absurdos em vigor”, explicou, à saída da reunião com Marcelo Rebelo de Sousa.

Sem saber as condições em que as restrições serão impostas, está a passar-se uma “carta em branco ao Governo”, que depois “legisla como entende”, argumentou. André Ventura criticou assim as restrições impostas na última semana, apontando que o partido foi “surpreendido com medidas absurdas que não passaram pela Assembleia da República”.

PAN pede ao Governo que prepare hospitais de campanha

À saída da audiência com Marcelo, André Silva deixou várias mensagens em declarações transmitidas pela TVI24, nomedamente apelando à responsabilidade individual dos portugueses, da qual depende a eficácia das medidas, e também pedindo ao Governo que prepare futuros hospitais de campanha que venham a ser necessários por causa da evolução da pandemia.

Dada a situação, o PAN considera que é “inevitável” a renovação do estado de emergência cuja votação deverá acontecer esta sexta-feira de manhã na Assembleia da República. Contudo, o partido considera que há “partes excessivas” no decreto do Governo, como é o caso do recolher obrigatório às 13h nos fins de semana. O PAN prefere que o horário passe a ser a partir das 15h ou 16h de forma a permitir a ida à restauração. Para estas empresas defende também incentivos fiscais.

(Notícia atualizada pela última vez às 19h39)

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Google Pay chega a Portugal, mas só nos bancos digitais

O serviço de pagamentos Google Pay passou a estar disponível em Portugal, mas não de forma generalizada. Surge como uma funcionalidade nova nos bancos digitais como Revolut e N26.

O serviço de pagamentos Google Pay passou a estar disponível esta terça-feira em Portugal para os clientes das aplicações de finanças pessoais Bunq, Curve, Monese, N26, Revolut, Transferwise e Viva Wallet. A novidade foi comunicada pela multinacional, que ressalva, no entanto, que tal ainda não significa o lançamento total do Google Pay no país.

O Google Pay é um serviço de pagamentos alternativo, semelhante ao Apple Pay dos iPhones, mas mais focado nos utilizadores do sistema operativo Android. Permite fazer pagamentos contactless nas lojas, bastando para isso aproximar o telemóvel dos terminais de pagamentos que suportem esse tipo de tecnologia, mas também permite fazer pagamentos de compras na internet nos comerciantes que o aceitem.

O Google Pay permite fazer pagamentos com o telemóvel, mesmo nas lojas físicas.Mastercard

A funcionalidade surge, assim, disponível nas próprias aplicações dos bancos digitais já mencionados. “Para adicionar um cartão ao Google Pay, os utilizadores podem aceder à aplicação do seu banco e clicar em ‘Adicionar ao Google Pay’. Assim que o processo de integração estiver concluído, os utilizadores podem começar imediatamente a fazer pagamentos”, explica a Google num comunicado.

“Isto significa que, embora a aplicação Google Pay não esteja disponível em Portugal, os clientes desses bancos vão poder usar o Google Pay online e em quaisquer lojas onde os pagamentos com tecnologia contactless com Visa e Mastercard sejam aceites”, esclarece também a empresa.

Segundo a Google, a tecnologia tem “a segurança” como “elemento essencial”. A empresa pretende que o Google Pay “ajude as pessoas a navegar por este período turbulento”, em que os pagamentos sem contacto têm ganhado expressão como forma de mitigar o risco de contágio pelo toque em superfícies potencialmente contaminadas com o novo coronavírus.

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Clubes de fornecedores da Autoeuropa e da PSA têm os primeiros 10 projetos mais de um ano depois de terem sido criados

Os 10 projetos que foram agora selecionados vão receber um incentivo de 18 milhões de euros e têm subjacentes consórcios que integram 36 copromotores.

Foram aprovados os 10 primeiros projetos de empresas que vão integrar os clubes de fornecedores da Autoeuropa e da PSA, mais de um ano depois de estes clubes terem sido criados. Em causa está um investimento de 28 milhões de euros, avançou ao ECO fonte oficial do Ministério da Economia.

Os clubes de fornecedores foram criados em 2017 para aumentar a participação de PME nacionais e Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII). A ideia é agregar empresas, sobretudo PME, em torno de uma empresa âncora para ganhar escala em atividades que tenham procura internacional dinâmica, empreguem recursos humanos qualificados e permitam a Portugal posicionar-se nas respetivas cadeias de valor internacionais.

O primeiro clube foi criado em 2017, com a Bosch Car Multimédia — que envolve hoje 24 empresas e cinco entidades não empresariais — e, um ano depois, surgiram mais dois o da Volkswagen Autoeuropa (VW) e da Peugeot Citröen (PSA). É no âmbito destas duas empresas nucleares que foi aprovado o primeiro conjunto de empresas fornecedoras. Os concursos deveriam ter sido encerrados a 30 de junho, mas o prazo acabou por ser prorrogado até 31 de outubro, e das 33 empresas e 11 entidades não empresariais que reuniam os requisitos para fazer partes destes clubes foram selecionados 10 projetos que têm subjacentes consórcios que integram 36 copromotores.

“Esta iniciativa tem um papel central no aumento da competitividade das PME portuguesas, nomeadamente na aposta em I&D e na inclusão de PME em grandes cadeias de valor internacionais”, frisou ao ECO o secretário de Estado Adjunto e da Economia. “A aprovação do primeiro conjunto de empresas fornecedoras das últimas duas empresas nucleares vai permitir o desenvolvimento de novas tecnologias e inovação na produção e ainda aumentar a produtividade, a internacionalização e a captação de novos clientes para o tecido empresarial português”, acrescentou João Neves.

A concurso estavam 56,4 milhões de euros que eram disputados em pé de igualdade por 33 empresas e 11 entidades não empresariais que reuniam os requisitos para fazer partes destes clubes. Mas algumas terão desistido porque, fonte oficial da Economia especifica que “a dotação alocada à presente iniciativa – 56,4 milhões de euros — permite apoiar todos os 27 projetos de empresas fornecedoras apresentados”.

Os dez projetos que foram agora selecionados vão receber um incentivo de 18 milhões de euros. “São projetos de investigação e desenvolvimento, centrados no setor automóvel, trazendo novas e mais avançadas formas de produção e modelos funcionais dos veículos automóveis”, explicou ao ECO fonte oficial do Ministério da Economia.

As candidaturas das empresas para integrar a lista de fornecedores foram entregues em março de 2019 — e as PME escolhidas no verão –, mas os concursos, no âmbito do Sistema de Incentivos, só foram lançados a 27 de janeiro. A demora no lançamento dos concursos levou inclusivamente algumas empresas a desistir de integrar a lista de fornecedores, tal como o ECO avançou no início de janeiro. Os concursos fecharam a 30 de junho e as primeiras decisões foram anunciadas esta sexta-feira.

De acordo com fonte oficial da Economia “ainda há algumas candidaturas para aprovar” e, até final do ano, não está previsto o lançamento de outros avisos para seleção de empresas nucleares.

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Como aceder ao Balcão 2020 e pedir os apoios? Aprenda aqui

  • ECO
  • 17 Novembro 2020

Dia 25 será possível pedir a ajuda do Apoiar.pt, destinada a microempresas e pequenas empresas do comércio, restauração e outros setores mais afetados pela crise. Mas já pode registar-se. Saiba como.

O Governo prepara-se para disponibilizar ajuda financeira do Portugal 2020 às microempresas e pequenas empresas de setores como o comércio e restauração, novamente prejudicadas pelo agravar das medidas de controlo da pandemia, e que apresentem uma quebra de faturação de 25%. As ajudas do Apoiar.pt serão concedidas a partir de dia 25 e, até lá, o melhor a fazer é preparar já o registo no Balcão 2020.

Para simplificar o processo, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) divulgou uma apresentação com o passo a passo para ajudar estas empresas a terem acesso à plataforma que permitirá pedir os apoios. Desde logo, deve começar por aceder à plataforma, através do endereço https://balcao.portugal2020.pt. O acesso é realizado com o número de identificação fiscal (NIF).

Se já tem conta no Balcão 2020 mas já não se recorda da palavra-passe, esta pode ser recuperada através desta ligação, basta facultar o nome de utilizador e o endereço de email com que foi feito o registo. Mas a plataforma permite também criar um novo registo caso ainda não o tenha, que será o caso de muitas das micro e pequenas empresas que vão pedir este apoio a fundo perdido já que, dada a sua dimensão e ramo de atividade, provavelmente nunca se candidataram a incentivos comunitários.

Segundo a apresentação da AD&C, existem dois modelos de registo. O modelo Acesso.gov.pt permite usar as mesmas credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Já o modelo declarativo é “apenas para entidades coletivas não registadas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, ou registadas nos últimos 15 dias úteis, ou beneficiários que sejam entidades singulares sem credenciais de acesso” ao site da Autoridade Tributária.

“Após o registo, o utilizador deve preencher alguns campos. Tenha presente que, quando recorre à autenticação GOV, muitos desses campos ficam automaticamente preenchidos, com base na informação já disponível na Administração Pública”, explica a AD&C na apresentação divulgada esta terça-feira.

Finalizado o registo — que implica, como é natural nestes processos, a confirmação do endereço de email através de uma mensagem enviada para a caixa do correio –, passa a ser possível o login no Balcão 2020. É a partir de aqui que deve preencher os campos que caracterizam a entidade.

Primeiro, é necessário preencher o separador “Identificação” com informações como o NIF, denominação e sigla, código de repartição de finanças, número de identificação da segurança social. Na aba “Contactos”, deve fornecer informação como a morada da sede social, números de telefone e telemóvel e email.

É na aba “Caracterização do Beneficiário” que é necessário preencher o grosso da informação sobre a entidade. Entre os campos que tem de preencher estão o do capital social, número de matrícula, natureza jurídica e tipo de entidade. Existem ainda outras abas dentro desta que é necessário preencher: dados de atividade, dados no âmbito dos fundos e outros.

A AD&C esclarece ainda algumas das dúvidas mais comuns. Por exemplo, se é empresário em nome individual e tem apenas Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), no momento de preencher o Código de Atividade Económica (CAE), deve “preencher com o CAE que enquadre as atividades identificadas no CIRS”, ou seja, escolher “um ou mais que se adequem às atividades que realiza”.

Sobre a certificação de PME (pequena e média empresa), esta pode ser obtida através do IAPMEI. Quando terminar o preenchimento de todos os campos, tem apenas de confirmar tudo e submeter. Fica assim pronto para, no próximo dia 25, solicitar o apoio correspondente a 20% das perdas perdas registadas nos primeiros nove meses — para estes casos está disponível uma dotação de 750 milhões de euros a fundo perdido. Já nos casos dos restaurantes devem comunicar, sob compromisso de honra, a receita registada nos fins de semanas de restrições mais intensas, valor a partir da qual será calculado o apoio a atribuir. Para estes casos está disponível um apoio de 1.103 milhões de euros, dos quais 500 milhões a fundo perdido.

Veja aqui a demonstração explicativa da AD&C:

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Há 4.452 novos casos de Covid-19. Morreram 81 pessoas em 24 horas

  • ECO
  • 17 Novembro 2020

Nas últimas 24 horas, foram identificados 4.452 novos casos de Covid-19 em Portugal. O número total de pessoas infetadas sobe para 230.124.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) identificou 4.452 novos casos de infeção por Covid-19 em Portugal, elevando para 230.124 o número de infetados desde o início da pandemia. O número total de vítimas mortais subiu para 3.553, após terem sido registadas mais 81 mortes nas últimas 24 horas.

O número de recuperados da doença também aumenta, com mais 7.290 registados desde a última atualização, para um total de 149.445. Assim, os casos ativos de Covid-19 em Portugal situam-se em 77.126 (menos 2.919 do que ontem).

O número de pessoas em unidades de cuidados intensivos voltou a aumentar, fixando um novo máximo sempre. Há 3.028 pessoas internadas em enfermaria geral (menos 12 que ontem) e 431 em internamento em unidades de cuidados intensivos, mais cinco que no balanço anterior, o pior dia desde o início da pandemia.

Há ainda 80.817 pessoas sob vigilância ativa das autoridades de saúde, por terem estado em contacto com outras pessoas entretanto diagnosticadas com Covid-19. São menos 14.537 do que ontem.

O Norte continua a concentrar a grande maioria das novas infeções, com 2.941 novos casos, colocando o total desde o início da pandemia em 116.966. Segue-se Lisboa e Vale do Tejo, com 81.621 casos, dos quais 812 nas últimas 24 horas. O número de mortos também é mais elevado: 1.650 no Norte (+43 hoje) contra 1.323 (+21) em LVT.

No Centro, os casos aumentaram em 353 para 21.406. O Alentejo registou 243 novos casos para um total de 4.547 e o Algarve contabilizou 65 (para 4.238). Nas regiões autónomas, os Açores têm 11 novos casos, enquanto a Madeira detetou mais 27.

É de salientar que a DGS atualizou os números totais de casos confirmados, recuperados e ativos na segunda-feira após uma mudança no sistema de análise de dados.

(Notícia atualizada às 15h30)

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Mulheres juristas criam associação em pleno confinamento

Seis juristas juntaram-se durante o primeiro confinamento e criaram o projeto Astraea. Uma associação que pretende criar comunidade de mulheres juristas que "se apoiem entre si".

Com o objetivo de criar uma comunidade de mulheres juristas que “se apoiem entre si” e que contribuam para que o “direito e as profissões jurídicas se tornem mais transparentes, inclusivas, interdisciplinares e acessíveis”, nasceu a mais recente associação Astraea. O projeto foi criado por Aida Conde, Beatriz Esperança, Gabriela Pinheiro, Leonor Catela, Madalena Narciso e Rafaela Miranda.

A ideia de avançar com o projeto surgiu durante o primeiro confinamento, em maio de 2020. “A ideia começou a partir do facto de todas nós, as fundadoras, nos encontrarmos ou termos encontrado fora de Portugal em percursos profissionais mais ou menos atípicos e de partilharmos uma certa solidão na nossa experiência profissional”, refere a associação.

As cofundadoras explicaram à Advocatus que perceberam que faltava uma comunidade que as ligasse a outros juristas que também tivessem estudado direito em Portugal e que se encontrassem numa situação semelhante.

“Este objetivo comum rapidamente se estendeu a outros aspetos que nos unem. Por exemplo, todas concordámos que, num ou noutro momento das nossas carreiras e percursos universitários, fomos confrontadas com um formalismo injustificado, que por vezes se transforma numa abordagem elitista ao direito, que nos foi nocivo. Por fim, percebemos também que seria importante que esta fosse uma comunidade de mulheres”, acrescentam.

O nome Astraea deriva de uma deusa da mitologia grega, filha de Zeus e Themis, que personifica a Justiça. “A Astraea viveu na Terra entre os Homens, mas abandonou-a quando a Humanidade se virou para a maldade e o sofrimento. O mito é que a Astraea regressará um dia à Terra, trazendo consigo paz, harmonia e estabilidade. Pensamos que estes valores se relacionam bem com o que a nossa comunidade pretende alcançar. Por outro lado, em termos práticos, o nome é simples, curto e feminino”, referem.

As cofundadoras notaram à Advocatus que o feedback tem sido extremamente positivo. Com a criação das páginas nas redes sociais em setembro, admitem que já receberam centenas de registos, contactos e mensagens de apoio.

“Sabíamos da necessidade de um espaço como a Astraea, mas temos recebido inúmeras mensagens de juristas que partilham connosco o seu entusiasmo e (altas) expectativas relativamente às nossas três vertentes. O feedback que temos recebido vem provar ainda mais a importância de uma iniciativa assim”, asseguram as cofundadoras.

Qualquer jurista pode juntar-se ao projeto e partilhar opiniões, experiências e até conhecimentos entre si. Para as cofundadoras a Astraea é um espaço de apoio e de inspiração.

“Há várias maneiras de uma jurista se juntar ao projeto, como tornar-se membro através do nosso site, assim recebendo acesso direto às nossas iniciativas futuras, escrever textos para o nosso blog e participar em eventos. Podem também, claro, acompanhar-nos através das redes sociais. Estamos também abertas a integrar novos elementos na nossa equipa. As pessoas interessadas poderão candidatar-se através do nosso site e ajudar-nos a gerir a Astraea”, apelam.

À Advocatus, revelaram que no futuro pretendem criar um programa de mentorship entre juristas com uma carreira mais longa e juristas em início de carreira ou a terminar o curso.

Três pilares: Inovação, promoção e informação

O projeto é apresentado por um plano de ação em três campos diferentes: inovação, informação e promoção. No que concerne ao primeiro, as cofundadoras referiram que pretendem desmistificar as profissões jurídicas através da partilha de informações sobre certas profissões da área “menos discutidas ou menos representadas”.

“Queremos também discutir o acesso e a manutenção de carreiras jurídicas internacionais. Isto não significa que não estejamos abertas a advogadas/magistradas ou a juristas que trabalhem em Portugal. Qualquer pessoa com interesse em qualquer dos nossos campos de ação é bem-vinda. Acreditamos que a Astraea traz benefícios para um conjunto muito abrangente de juristas”, referem.

Relativamente ao campo de ação da informação, pretendem contribuir para um ensino e prática do direito menos formalista e mais interdisciplinar, europeísta e globalista. “Existe no direito um formalismo desnecessário e artificial, que muitas vezes se estende dos anfiteatros universitários aos ambientes profissionais. Este formalismo contribui para tornar o direito e as profissões jurídicas em algo pouco atrativo e pouco acessível para muitos estudantes, trabalhadores e sujeitos de direito em geral”, referem.

Para as cofundadoras, o direito não tem de estar “confinado” em si mesmo, ou seja, é necessário adotar uma perspetiva interdisciplinar tanto no ensino como na prática. “Adotarmos esta perspetiva implica salientar que o ensino do direito não perde qualidade ou prestígio por integrar disciplinas como a programação, a comunicação social ou a psicologia. Finalmente, a par do direito nacional, é cada vez mais importante que uma perspetiva europeia e globalista seja ensinada nas Faculdades de Direito e que, mais do que isso, os juristas portugueses façam parte do contexto jurídico internacional”, acrescentam.

Já no que concerne ao terceiro campo de ação, o objetivo é promover o papel da mulher no mundo do direito. “É importante distinguir várias vertentes: a mulher como profissional jurídica, a mulher como aluna de direito e a mulher como sujeito de direito (por exemplo, como ‘objeto’ de legislação e decisões judiciais). Todas estas vertentes levantam problemas específicos que queremos debater na Astraea”, notam.

“Desproporção em posições de topo influencia negativamente a perceção das mulheres mais jovens”

A paridade de géneros nos mais diversos setores ainda não é uma realidade, mas com o avançar do tempo as desigualdades começam a diluir-se. Portugal aparece em 16.º lugar no Índice da Igualdade de Género 2020, abaixo da média da União Europeia, tendo evoluído 1,7 pontos percentuais desde 2017, revelou o Instituto Europeu para a Igualdade de Género.

Para as cofundadoras da Astraea atualmente existem tantas ou mais alunas de direito que alunos e que isso se transporta para a realidade das profissões jurídicas. Mas nos lugares de topo ainda escasseia o sexo feminino.

“Por exemplo, são as mulheres que prevalecem no sistema judiciário, em particular ao nível dos tribunais de primeira instância. No entanto, quando olhamos para cargos de topo, como os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, notamos que apenas 16 mulheres ocupam estes cargos, sendo que os homens são 44. Estas tendências não são apenas comuns em Portugal, mas também no espaço europeu. Por exemplo, dos atualmente 39 designados ‘altos-cargos’ do Tribunal de Justiça da União Europeia (tanto juízes como advogados-gerais), apenas 7 são ocupados por mulheres”, exemplificam.

Ainda assim, consideram que, independentemente do género, todos os juristas enfrentam obstáculos. No entanto, “há desafios que são específicos ou mais frequentes no que toca às juristas e que nós, partindo da nossa condição de mulheres juristas, queremos explorar e combater”.

Para as cofundadoras é necessário perceber como, por exemplo, é que a maternidade ou outras responsabilidades familiares e sociais afetam as mulheres juristas e até que medidas são obstáculos nas suas carreiras. “Por exemplo, durante o confinamento devido à Covid-19 houve relatos de várias revistas jurídicas internacionais que afirmaram terem recebido substancialmente menos contribuições de mulheres juristas do que de homens juristas. Infelizmente, estes números não são públicos em Portugal, o que, por si, também evidencia um outro problema – falta de investigação de algumas desigualdades de género“, referem.

“Sentimos que esta desproporção em posições de topo influencia negativamente a perceção das mulheres mais jovens, em princípio de carreira, quanto às suas próprias aspirações e capacidades profissionais. Este problema intensifica-se se pensarmos em mulheres de diferentes etnias e classes sociais. É importante lidar também com isto”, acrescentam.

Já no que concerne a atos discriminatórias, as cofundadoras da Astraea, que admitem ter vivenciado um episódio deste, alertam que as mulheres juristas estão sujeitas a microagressões em contextos profissionais e académicos, que não afetam o género masculino. “Desde comentários intrusivos sobre o seu modo de vestir a desconsideração injustificada em contexto de reuniões e até mesmo casos mais sérios de assédio sexual”, exemplificam.

Aos leitores, deixaram a seguinte mensagem: “Queremos que saibam que a Astraea é um espaço antidogmático, seguro, dinâmico e aberto. Queremos acabar com a incerteza, solidão ou insatisfação decorrentes da falta de apoio mútuo entre juristas e da falta de informação sobre diferentes opções profissionais. Para além disso, queremos passar a mensagem de que o direito não tem de ser só “cinzentão”, mono-dimensional e inacessível a certos grupos. O nosso lançamento oficial foi apenas em novembro de 2020 – temos muitos projetos que irão sair nos próximos meses e muita vontade de criar uma comunidade em que todas as juristas se sintam valorizadas, inspiradas e protegidas”.

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Wall Street afasta-se de recordes. Tesla sobe 12% com entrada no S&P 500

As bolsas norte-americanas estão a desvalorizar, afastando-se dos recordes da sessão anterior. No entanto, as ações da Tesla estão a ganhar 12% com a notícia de que a empresa vai entrar no S&P 500.

Depois dos ganhos sólidos das últimas sessões, as bolsas norte-americanas estão em queda, com o S&P 500 e o Dow Jones a afastarem-se dos recordes atingidos na sessão anterior, mas com o tecnológico Nasdaq a negociar praticamente na linha de água.

Porém, as atenções estão centradas na Tesla, que valoriza quase 12% com a notícia de que a empresa liderada por Elon Musk vai mesmo ser integrada no S&P 500 já em dezembro. A inclusão da fabricante já era aguardada pelos investidores, que ficaram dececionados em setembro com a decisão do comité responsável de incluir outras duas empresas no índice.

Com a confirmação da decisão na segunda-feira à noite, os investidores voltam agora a comprar ações da Tesla, na expectativa de ganhos quando os fundos de investimento começarem a investir nos títulos, para repercutir a carteira do índice. Haverá milhares de milhões de dólares em ordens de compra sobre os títulos.

Tanto o índice de referência como o industrial Dow Jones perdem valor, depois de terem renovado máximos históricos na sessão anterior com as notícias positivas sobre uma vacina para a Covid-19. O S&P 500 cai 0,77% e o Dow Jones recua 1,24%, à medida que os investidores vão aproveitando para encaixar mais-valias. O tecnológico Nasdaq negoceia com uma perda marginal de 0,02%.

Outro destaque do dia é a Walmart. A retalhista norte-americana revelou ter registado lucros no trimestre acima do esperado pelos analistas e as vendas online dispararam 79%. Apesar destes números, a empresa avisou os investidores de que os custos relacionados com a pandemia deverão continuar a refletir-se nas contas da empresa durante “algum tempo” e as ações caem 0,56%, para 151,64 dólares.

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AR preparada para votar eventual renovação do estado de emergência na 6.ª feira

  • Lusa
  • 17 Novembro 2020

O Parlamento pré-agendou para esta sexta-feira às 09h00 o debate e votação de uma eventual renovação do estado de emergência, caso esta venha a ser decidida pelo Presidente da República.

A Assembleia da República pré-agendou para sexta-feira às 09h00 o debate e votação de uma eventual renovação do estado de emergência, caso esta venha a ser decidida pelo Presidente da República.

A informação consta de uma carta enviada pelo presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, às várias bancadas e serviu para desconvocar uma conferência de líderes inicialmente marcada para esta terça-feira, para fixar agendamentos.

De acordo com fontes de vários grupos parlamentares, a intenção é que o plenário já marcado para sexta-feira para debater a proposta de Orçamento do Estado para 2021 na especialidade seja antecipado uma hora, para as 09h00, tendo como primeiro ponto o debate da renovação do estado de emergência, caso chegue ao parlamento um pedido de autorização do chefe do Estado nesse sentido.

O debate de há quinze dias sobre o estado de emergência teve uma duração inferior a uma hora, seguindo-se a votação do decreto presidencial. O atual período de 15 dias de estado de emergência, que foi aprovado no parlamento com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal, termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 23 de novembro.

Para renovar por mais 15 dias este quadro legal para a adoção de medidas de contenção da Covid-19, Marcelo Rebelo de Sousa tem de ter ouvido o Governo e de ter autorização da Assembleia da República, processo que deverá decorrer até sexta-feira. O estado de emergência, que nunca antes tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 2 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.

Pode ser decretado em situações de calamidade pública para permitir suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração.Ao decretar este novo período de estado de emergência, o Presidente da República descreveu-o comomuito limitado, sem confinamentos compulsivos” e disse que iria ser “reavaliado no final de novembro, na sua existência, no seu âmbito e no seu conteúdo”.

Ao abrigo do decreto presidencial que está em vigor, o Governo restringiu a circulação nos concelhos com maior taxa de incidência de Covid-19, proibindo deslocações entre as 23h00 e as 05:00 nos dias de semana e a partir das 13h00 no anterior e no próximo fim de semana.

Em Portugal, onde os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 2 de março, já morreram pelo menos 3.472 pessoas devido à covid-19 em 225.672 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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Tribunal condena Novo Banco a indemnizar cliente a quem vendeu obrigações

  • Lusa
  • 17 Novembro 2020

O Tribunal de Braga condenou o Novo Banco a indemnizar um cliente a quem vendeu obrigações do BES como sendo por si emitidas e garantidas, que acabaram transferidas para o BES "mau" em 2015.

O Tribunal de Braga condenou o Novo Banco a indemnizar um cliente a quem vendeu obrigações do BES como sendo por si emitidas e garantidas, que acabaram transferidas para o BES “mau”, pelas perdas que vierem a ser calculadas.

Datada do passado sábado, a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga – a que a agência Lusa teve acesso – julga como “parcialmente procedente” a ação interposta pelo cliente, condenando o Novo Banco a pagar ao cliente a diferença entre os 107.541,12 euros investidos e o valor que este venha a receber no processo de liquidação do Banco Espírito Santo (BES), acrescido de juros.

O Novo Banco – que a Lusa tentou contactar, sem sucesso até ao momento – dispõe agora de 30 dias para recorrer da decisão.

Em declarações à agência Lusa, o advogado do queixoso, Pedro Marinho Falcão, disse tratar-se de “mais uma decisão que vem dar sequência a um grupo de lesados que compraram obrigações ao balcão do Novo Banco convencidos de que eram emitidas por esta instituição, por tal lhe ter sido afirmado pelos responsáveis bancários”.

O advogado referiu que esta é a terceira ação semelhante intermediada e ganha pelo seu escritório, estando duas outras “em andamento”.

O caso remonta a abril de 2015, quando o queixoso, cliente no balcão de private banking do Novo Banco de Guimarães, subscreveu obrigações identificadas como NB 6,875% 2016, pelo preço de 103.450,00 euros, acrescidos de comissões bancárias e imposto de selo, no valor total de 107.541,12 euros.

Segundo se lê na sentença, o cliente garantiu ao tribunal que “só realizou o negócio porque lhe foi assegurado que as obrigações em causa nada tinham que ver com o BES”, tratando-se antes de “dívida do Novo Banco, e que seria esta entidade a restituir o valor na data do vencimento”.

Acabaria, contudo, por verificar “que as informações que lhe foram prestadas eram falsas”, já que “as obrigações haviam sido emitidas pelo BES e, à data do negócio, estava prevista a retransmissão das obrigações para aquele banco, o que efetivamente veio a suceder por deliberação do Banco de Portugal de 29/12/2015”.

Alega o cliente que o Novo Banco “omitiu estes factos, induzindo-o dolosamente em erro, e violou os seus deveres enquanto intermediário financeiro”, assegurando que, “se lhe fossem transmitidas essas informações, não teria adquirido as obrigações em causa”.

De acordo com o tribunal, em inícios de 2016 o queixoso “veio a constatar que as obrigações não tinham sido emitidas pelo Novo Banco” e que a “responsabilidade de pagamento” não era “garantidamente” deste banco, tendo antes “sido emitidas pelo BES” e, com a medida de resolução, acabado por integrar “o perímetro do Novo Banco”.

Na sentença, o juiz refere que “o Autor, como todo e qualquer cidadão medianamente informado, assistiu às sucessivas notícias sobre o “’escândalo BES e não pretendia adquirir dívida do banco mau”.

Até porque, nota, “à data da aquisição das obrigações em causa nos autos, o Autor havia já sido prejudicado no âmbito do desastre do BES, porquanto era titular de obrigações do ES Financial Group […], que adquirira em 27/05/2011 por 200.000,00 euros, que entrou em insolvência”.

Algo que, sublinha o tribunal, “o seu gestor de conta bem sabia”.

A estes factos acresce que, “à data da compra do produto financeiro em questão, estava já expressamente previsto na medida de resolução que o Banco de Portugal poderia ‘retransmitir’ as obrigações em causa para o perímetro do BES”, sendo que o Novo Banco “sabia que as obrigações que vendeu ao Autor tinham sido originariamente emitidas pelo BES, que passaram a ser uma dívida do Novo Banco e que poderiam ser retransmitidas para o BES”.

Assim, e embora admita que o gestor de conta que contactou com o queixoso “não tivesse conhecimento da possibilidade de retransmissão das obrigações cuja venda intermediou àquele (como sinceramente admitiu)”, o tribunal considera que “o banco réu [Novo Banco] dispunha de elementos que lhe permitiam inferir sobre a potencialidade de o Banco de Portugal vir a prevalecer-se desse poder”.

“Estando o intermediário financeiro obrigado a transmitir ao investidor os riscos especiais envolvidos na operação, […] dentro desse círculo estavam quer a emissão originária das obrigações pelo BES, quer a possibilidade de elas serem retransmitidas para essa instituição”, lê-se na sentença.

Para o tribunal, “o conhecimento da eventualidade da retransmissão das obrigações para o BES constituía uma informação essencial à decisão de aquisição das obrigações, porque a efetivação dessa possibilidade acarretaria perda de rendimentos, o que é contrário à intenção de qualquer operação de investimento”.

“E – acrescenta – não vale o argumento de que essa possibilidade era falada nos meios de comunicação social e por isso o Autor tinha de conhecer, se nem o gestor de conta do private banking do Réu sabia dessa possibilidade, tendo confessado que só se apercebeu desse parágrafo da deliberação no primeiro julgamento em que participou como testemunha por factos semelhantes”.

Tendo por base esta posição, o tribunal determinou que “a omissão a respeito da emissão originária das obrigações e do poder de retransmissão consubstanciou a violação dos deveres de informação, de lealdade e respeito consciencioso dos interesses confiados, a que as instituições bancárias, os seus administradores e colaboradores estão vinculados e, por isso, os ditames da boa-fé negocial no quadro da relação contratual estabelecida”.

Em dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES, o Banco de Portugal decidiu passar para o banco mau BES mais de 2.000 milhões de euros de obrigações não subordinadas do BES que inicialmente tinha decidido que eram responsabilidade Novo Banco.

Essa decisão penalizou os investidores que detinham esses títulos.

Grandes fundos internacionais, como Blackrock e Pimco, têm desde então criticado fortemente esta decisão do banco central, que consideram “ilegal e discriminatória” e puseram ações em tribunal, assim como vários outros dos clientes lesados.

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Desempregados “invisíveis” em Portugal têm impacto no consumo de 15 milhões

  • Lusa
  • 17 Novembro 2020

Segundo um estudo da Euler Hermes, estima-se que Portugal tenha 40 mil desempregados, que não contam para as estatísticas oficiais, sendo que contribuem para o consumo com 15 milhões de euros mensais.

A população desempregada em Portugal, que não entra nas estatísticas oficiais, mas com acesso às medidas de apoio à pandemia, ascende a 40.000, sendo que contribui adicionalmente para o consumo com 15 milhões de euros mensais, foi divulgado esta terça-feira.

De acordo com o estudo “30 million unemployed go missing and with them USD14bn of monthly consumption”, elaborado pela Euler Hermes, acionista da COSEC – Companhia de Seguro de Créditos, estima-se que Portugal tenha 40 mil desempregados “invisíveis” e que à escala mundial existam atualmente mais de 30 milhões, que não estão a ser tidos em conta nas projeções de evolução do consumo interno.

O documento, que analisa 25 países da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e mercados emergentes, estima que Portugal tenha 40 mil desempregados “invisíveis”, o que corresponde a “uma taxa de população inativa, que pode traduzir-se na taxa de desemprego real, de +0,7 pontos percentuais acima da oficial, e num impacto adicional de cerca de 15 milhões de euros mensais no consumo”.

A situação em Portugal está em linha com a que se regista, nomeadamente, em Itália e no Canadá, onde os economistas estimam que estes “desempregados invisíveis” acrescentem mais um ponto percentual à taxa oficial de desemprego, tendo um impacto mensal no consumo de 233 milhões euros e de 148 milhões de euros, respetivamente.

O estudo alerta para o facto de desde fevereiro que o mundo assiste a uma “subida sem precedentes” dos números da população inativa, com acesso a medidas estatais de apoio social implementadas no âmbito da crise pandémica de Covid-19, não considerada nos dados oficiais de desemprego.

E prossegue: “existem hoje mais de 30 milhões de desempregados “invisíveis”, que não estão a ser tidos em conta nas projeções de evolução do consumo interno, e que podem representar, à escala global, uma contração mensal deste indicador em cerca de 12 mil milhões de euros”.

Desde fevereiro, o número de desempregados “invisíveis” varia, por exemplo, entre os 40 mil em Portugal, 320 mil em França, 350 mil em Itália, 160 mil na Irlanda, 1,5 milhões em Espanha, 5,5 milhões nos Estados Unidos da América, até os 13 milhões no Brasil.

Nesse sentido, os economistas estimam que em alguns países desenvolvidos, como a Espanha, a taxa real de desemprego chegue a ser superior à oficial em quase seis pontos percentuais. No caso de Espanha, equivaleria a uma taxa real de desemprego de 21,9%, colocando o país vizinho de Portugal no terceiro lugar da lista dos que registam maior contração real do consumo interno (927 milhões de euros por mês), atrás dos Estados Unidos e do Brasil.

O estudo estima números semelhantes em relação à Irlanda (mais seis pontos percentuais), que correspondem a uma taxa de desemprego real de 11,4%, mas a um impacto inferior no consumo, de 166 milhões de euros. Já nos Estados Unidos, os analistas acreditam que o valor real da taxa de desemprego seja superior à oficial em mais 3,1 pontos percentuais, o que corresponde a uma taxa de desemprego de 10,9% e a um impacto mensal no consumo de cerca de 4,4 mil milhões de euros.

Quanto aos mercados emergentes os números são elevados, sendo que no caso do Brasil representam mais 10,4 pontos percentuais, o equivalendo a um impacto mensal de 3,7 mil milhões euros no consumo. No caso da África do Sul correspondem a mais 16,7 pontos percentuais e no Chile a mais 15,8 pontos percentuais acima da taxa de desemprego oficial dessas nações, lê-se no trabalho divulgado.

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Autoridades de saúde sem poder para decretarem confinamentos, considera Tribunal da Relação de Lisboa

  • Lusa
  • 17 Novembro 2020

O Tribunal da Relação de Lisboa refere, num acórdão relativo ao confinamento de turistas alemães nos Açores, que as autoridades de saúde não têm poder para decretar medidas de privação de "liberdade".

O Tribunal da Relação de Lisboa considera, num acórdão a propósito do confinamento de turistas estrangeiros nos Açores devido à covid-19, que as autoridades de saúde não têm poder para decretar medidas de privação de “liberdade”.

No texto, a que a agência Lusa teve acesso esta terça-feira, e que havia já sido revelado por órgãos como o Açoriano Oriental ou a revista Sábado, é confirmada a decisão da primeira instância em relação a um pedido de ‘habeas corpus’ [libertação imediata] de quatro alemães confinados em agosto na ilha de São Miguel depois de um deles ter sido diagnosticado com covid-19.

A Autoridade Regional de Saúde, diz o acórdão da Relação de Lisboa, não é uma das entidades constitucionalmente válidas para decretar a privação da liberdade física, sendo que, além disso, nenhum dos turistas em causa “foi sequer visto por um médico, o que se mostra francamente inexplicável, face à invocada gravidade da infeção”.

O tribunal assinala ainda que os testes RT-PCR à covid-19 têm uma “fiabilidade que se mostra, em termos de evidência científica (e neste campo, o julgador terá de se socorrer do saber dos peritos na matéria) mais do que discutível”.

Os turistas em causa haviam apresentado um ‘habeas corpus’, que foi validado no final de agosto, numa decisão do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores que, disse à época o presidente do Governo dos Açores, Vasco Cordeiro, não teve a saúde pública “em conta”.

“É uma decisão que, naturalmente, sendo uma decisão do tribunal, deve ser respeitada, mas é uma decisão que claramente não tem a defesa da saúda pública em conta“, declarou então o chefe do executivo açoriano.

A decisão judicial, acrescentou ainda, versava “sobre a validade de uma abordagem” defendida pela autoridade de saúde nacional e que seguia recomendações da própria Organização Mundial de Saúde, nomeadamente as referentes ao isolamento de pessoas infetadas com o novo coronavírus.

Os turistas em causa, dizia o tribunal açoriano e corrobora a Relação de Lisboa, foram “privados da liberdade sucessivamente em duas unidades hoteleiras da ilha de São Miguel”, aonde chegaram em 1 de agosto, oriundos da Alemanha.

No seu país, nas 72 horas anteriores, “tinham realizado um teste” para determinar se eram portadores do vírus que origina a covid-19, tendo o resultado sido negativo.

Os cidadãos entregaram cópias à Autoridade Regional de Saúde no aeroporto de Ponta Delgada. Em 07 de agosto, duas cidadãs realizaram um segundo teste e os restantes fizeram-no três dias depois.

Uma das mulheres deu positivo e, de acordo com o tribunal, “foi-lhes dada, a todos, ordem de isolamento profilático subscrita pelo delegado de Saúde de Lagoa, de 08 a 22 de agosto, mas que permanecia em execução” no dia da decisão sobre o pedido de ‘habeas corpus’, quarta-feira (26).

Para o tribunal, a decisão de “privação de liberdade promanada da Autoridade Regional de Saúde assentou apenas em circulares normativas emitidas pela mesma e pela Direção-Geral da Saúde” que “consubstanciam orientações administrativas não vinculativas para os requerentes, mas apenas para as mencionadas autoridades e respetiva cadeia hierárquica”.

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores aponta que, aos cidadãos requerentes, “nunca foi transmitida qualquer informação, comunicação, notificação, como é devido nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na sua língua materna”.

Este não era um caso isolado nos Açores, uma vez que, em 14 de agosto, o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores ordenou a libertação de duas cidadãs que interpuserem um ‘habeas corpus’ após lhes ter sido decretada quarentena por terem viajado em lugares próximos de um infetado com covid-19.

Também em 27 de julho, o tribunal decidiu declarar procedente o ‘habeas corpus’ interposto por três cidadãos “privados da liberdade” desde 24 de julho numa unidade hoteleira da ilha Graciosa, no âmbito da covid-19.

Em 5 de agosto, ficou a saber-se que o Tribunal Constitucional considerou que as autoridades açorianas violaram a Constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia da covid-19.

A decisão surgiu na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) a uma decisão judicial de libertar um homem que se queixou da quarentena imposta.

Depois da decisão do tribunal de primeira instância, o MP recorreu para o TC, mas os juízes do Palácio Raton consideraram, na decisão datada de 31 de julho, que “todas as normas disciplinadoras de um direito liberdade ou garantia carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República”, exigência que “ganha particular relevância quando estão em causa compressões ou condicionamentos a um direito”.

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Parlamento limitado a um quinto dos deputados durante o estado de emergência

  • Lusa
  • 17 Novembro 2020

AR vai adotar novas regras de funcionamento devido ao estado de emergência, pelo menos até dezembro, com apenas um quinto dos deputados a participarem presencialmente nos plenários.

O parlamento vai adotar novas regras de funcionamento devido ao estado de emergência, pelo menos até dezembro, com apenas um quinto dos deputados a participarem presencialmente nos plenários e os restantes por videoconferência, mas também na Assembleia da República.

O grupo de trabalho criado na semana passada para consensualizar as regras de funcionamento da Assembleia da República durante o estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 já aprovou, por consenso, as suas conclusões, que serão debatidas na quarta-feira em conferência de líderes.

De acordo com os documentos a que a Lusa teve acesso, será votado um projeto de resolução que determina que as presenças nas reuniões plenárias são verificadas a partir do registo de início de sessão efetuado pessoalmente por cada deputado, no respetivo computador no hemiciclo – como até aqui – “ou situado no respetivo gabinete localizado no Palácio de São Bento ou no novo edifício da Assembleia da República”.

Durante a vigência destas medidas, apenas podem participar nas sessões plenárias por videoconferência fora do parlamento os deputados com residência ou eleitos pelos círculos eleitorais das Regiões Autónomas e da emigração (em caso de impossibilidade de voos), bem como “os deputados a quem tenha sido determinado, por autoridade de saúde, o isolamento”.

Nestes casos, as presenças nas reuniões plenárias são verificadas pelos serviços da Assembleia da República, sendo identificados no final da sessão plenária pelos secretários da Mesa.

Os deputados que participem por videoconferência podem intervir na sessão plenária, mediante inscrição prévia, e votar, sempre que o seu sentido de voto seja diferente do da sua bancada.

Quanto à periodicidade das sessões, o grupo de trabalho remeteu a sua definição para a conferência de líderes, depois de a proposta inicial do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, ter apontado para uma semanal, no mínimo.

“Pensámos que era preferível a conferência de líderes, que reúne semanalmente, fixar esse número em função das necessidades e do contexto”, explicou à Lusa a deputada do PS e vice-presidente do parlamento Edite Estrela, que presidiu ao grupo de trabalho.

A possibilidade de realização de testes rápidos ao novo coronavírus – quer para diagnóstico, quer para rastreio – a quem frequente as instalações da Assembleia da República tinha sido proposta por Ferro Rodrigues e não consta das atas do grupo de trabalho, mas apenas por uma questão de procedimentos e competências.

“Tudo aquilo em que havia concordância não nos pronunciámos. No que diz respeito a questões sanitárias, não compete aos políticos saber quais são as medidas mais adequadas, não vamos sobrepor a nossa opinião à dos cientistas”, explicou Edite Estrela.

Desta forma, será à secretaria-geral da Assembleia da República que competirá concretizar a proposta do presidente do parlamento para que sejam realizados testes rápidos de antigénio de rastreio e de diagnóstico, supervisionados pelo Gabinete Médico e de Enfermagem, e que se proceda à aquisição destes, após consulta ao mercado.

O grupo de trabalho ficou de se voltar a reunir em janeiro, pelo que as atuais regras vigorarão, pelo menos, até final do ano.

Além do projeto de resolução, o grupo de trabalho aprovou ainda por consenso um conjunto de medidas que retomam grande parte das regras da primeira fase da pandemia, em que o estado de emergência vigorou entre 18 de março e 02 de maio.

Nas sessões plenárias, o número indicativo de presenças simultâneas na sala do Plenário é o do quórum de funcionamento (46 deputados) ajustado para garantir a proporcionalidade dos grupos parlamentares, deputados únicos representantes de partidos e não inscritos, o que totalizará um máximo de 50 parlamentares e sem presença de visitantes nas galerias, apenas com exceções para votos de pesar, das petições e iniciativas legislativas.

Ficou decidido, tal como tinha proposto Ferro Rodrigues, que as comissões parlamentares “apenas poderão reunir de forma presencial no âmbito do processo legislativo orçamental na sala das Sessões”.

As restantes reuniões de comissões realizam-se por participação remota, podendo a Mesa e os Coordenadores participar presencialmente e os restantes deputados remotamente, mas também neste caso a partir dos seus gabinetes na Assembleia da República.

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