Nem à quarta foi de vez. Prisa volta a falhar venda da TVI

A Prisa está há mais de dez anos a tentar vender a Media Capital. A Cofina foi a que chegou mais perto de concretizar a compra, mas um vírus agitou a operação e fez cair o negócio.

A Cofina desistiu da compra da Media Capital à Prisa, depois de um aumento de capital falhado que foi abalado pela forte volatilidade sentida nos mercados acionistas por causa da epidemia do coronavírus.

Desde a aprovação dos reguladores que a operação seguia a todo o gás, pelo que o fim do negócio foi recebido pelos investidores com surpresa. As ações da dona do Correio da Manhã caíram mais de 13%, já para não falar na declaração de guerra feita pela Prisa, que vai tentar forçar a operação por considerar que o acordo de compra e venda foi violado.

Sem prejuízo da investida da Prisa, esta foi a quarta vez que o grupo espanhol tentou alienar a Media Capital, mas mais uma vez sem sucesso. Antes da Cofina falhou a venda à Altice Portugal, e antes à Ongoing. Anda há mais de uma década a tentar desfazer-se do grupo de media português.

Portugal Telecom – 2008/2009

A Portugal Telecom, no tempo da presidência de Zeinal Bava, protagonizou uma tentativa de compra da Media Capital em 2009, um caso que gerou polémica e chegou a motivar uma comissão parlamentar de inquérito no ano seguinte, para investigar a alegada intervenção do Governo de José Sócrates no negócio.

Esta tentativa ter-se-á seguido a duas outras, em 2008, que acabaram por ser alvo de investigação judicial: uma que terá contemplado fundos ingleses; outra por parte do Taguspark que envolvia um administrador da PT e do próprio Taguspark, Rui Pedro Soares, alegadamente envolvendo 40% do capital da dona da TVI.

Além disso, segundo revelou nessa altura Miguel Paes do Amaral em 2010, a PT terá apresentado pelo menos três propostas para comprar o grupo de media entre 1998 e 2005.

Nenhuma destas operações foi concretizada.

Ongoing – setembro de 2009

A 28 de setembro de 2009, a já extinta Ongoing chegou a um acordo com a Prisa para comprar 35% da Media Capital. Mas a operação falhou meses depois, a 31 de março de 2010. Em causa estava o facto de a Ongoing, que era a dona do Diário Económico, controlar também uma participação de 23% na Impresa, dona do SIC e do Expresso, o que era visto como um entrave ao princípio da pluralidade dos media.

Na altura, a ERC chegou a dar um prazo ao grupo de Nuno Vasconcelos para que vendesse as ações da Impresa no mercado se quisesse mesmo comprar a TVI. Mas isso não chegou a acontecer e a Autoridade da Concorrência (AdC) não teve alternativa senão o chumbo do negócio.

Altice – julho de 2017

Depois de meses de especulação, a Altice Portugal anunciou em meados de julho de 2017 que chegou a um acordo com a Prisa para a compra da Media Capital, uma operação avaliada em 440 milhões de euros.

Passaram-se meses, nos quais o negócio mereceu oposição da Anacom e uma aprovação por diferimento tácito de um conselho regulador da ERC fragilizado. E mesmo depois de vários adiamentos, a Autoridade da Concorrência, que chegou a abrir uma investigação aprofundada ao dossiê, deixou passar o prazo acordado entre Prisa e Altice Portugal para a conclusão do negócio.

A operação falhou um ano depois, em meados de 2018, por desistência da Altice Portugal, apesar de ter acontecido na semana em que o regulador iria divulgar a decisão de chumbar o negócio.

Conferência de imprensa no dia em que a Altice anunciou a compra da Media Capital, no verão de 2017.Henrique Casinhas/ECO

Cofina – setembro de 2019

A 21 de setembro do ano passado, e depois de várias notícias a apontarem nesse sentido, a Cofina formalizou um acordo com a Prisa para a compra da dona da TVI. Desde essa altura, a operação seguiu de vento em popa, com a Cofina a ultrapassar as principais barreiras e a merecer, inclusivamente, a aprovação final da Autoridade da Concorrência. Mais: com a queda das audiências da TVI, a Cofina conseguiu mesmo um desconto de 50 milhões de euros, preparando-se para pagar 205 milhões de euros à Prisa pelo ativo.

Ora, na madrugada desta quarta-feira, a Cofina revelou que desistiu da operação. Em causa, o facto de o aumento de capital ter coincidido com a epidemia do coronavírus, que tem provocado a desvalorização generalizada dos ativos de risco. Perante o degradar das “condições de mercado”, a Cofina abortou o aumento de capital, uma decisão que apanhou a Prisa de surpresa.

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Exportações de têxtil e vestuário crescem, mas coronavírus já se sente

As exportações de têxteis e vestuário aumentaram quase 3% em relação a janeiro de 2019, atingindo os 456 milhões de euros. Contrariamente, as importações caem quase 6%.

O ano de 2020 arranca bem para o setor têxtil e vestuário. As exportações aumentaram quase 3% face a janeiro do ano passado, atingindo os 456 milhões de euros, segundo dados publicados esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Contudo, os efeitos do coronavírus já começam a fazer-se sentir.

As exportações de matérias-primas têxteis aumentaram 1,4%, as de vestuário 3,1% e as de têxteis-lar e outros produtos têxteis confecionados registaram um aumento de 3,3%.

Os destinos que registaram melhores desempenhos foram a França (acréscimo de cerca de 5 milhões de euros, ou seja, +8,2%), a Suécia (aumento de 2,5 milhões de euros, correspondendo a +21,3%) e a Alemanha (mais 2,3 milhões de euros, isto é, +5,4%).

Espanha segue a tendência de 2019 e regista o pior desempenho: menos 2,5 milhões de euros (menos 2%). Representa agora pouco mais do que um quarto das exportações totais do setor, destaca a Associação Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP).

Importações em queda. Na China caem quase 12%

Os efeitos do coronavírus já começam a surgir, tendo as importações relativas ao mês de janeiro caído quase 6%, perfazendo um valor de 386 milhões de euros, tendo afetado todo o tipo de produtos, desde matérias-primas a produtos acabados. No entanto, as matérias-primas foram as mais afetadas, tendo diminuído quase 12% (menos 19 milhões de euros). As importações da China caíram quase 12% (menos 4,5 milhões de euros).

O saldo da balança comercial dos têxteis e vestuário ficou em 70 milhões de euros, com uma taxa de cobertura de 118%.

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Prejuízos da Global Media agravaram-se para 9,1 milhões em 2018

  • Lusa
  • 11 Março 2020

Grupo de media que detém a TSF e o Jornal de Notícias registou prejuízos de 9,1 milhões de euros em 2018, o dobro das perdas registadas no ano anterior.

A Global Media Group, dona da TSF, Jornal de Notícias e Diário de Notícias, registou prejuízos de 9,1 milhões de euros em 2018, um agravamento face aos 4,5 milhões de euros registados em 2017.

De acordo com o portal da transparência da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), os resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos foram negativos em 7,6 milhões de euros, quando no ano anterior tinham registado 3,1 milhões de euros negativos.

Os rendimentos totais do grupo foram de 43,8 milhões de euros, um ligeiro aumento face aos 43,6 milhões obtidos em 2017.

Já o passivo de 2018 foi de 60,3 milhões de euros, uma redução de perto de seis milhões de euros, ou seja, de 9%, face a 2017. O ativo total atingiu os 83,8 milhões de euros, uma queda de mais de 14 milhões de euros, ou 14%, face aos 98,3 milhões de euros de 2017. O capital próprio fixou-se em 23,1 milhões de euros, sendo que em 2017 era de 31,4 milhões de euros, uma queda de 26%.

O portal, lançado no dia 16 de dezembro de 2019, consiste numa base de dados eletrónica na qual podem ser consultadas informações sobre titularidade, gestão e meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social sob jurisdição do Estado português.

A Global Media tem como acionistas a KNJ – Holdings Limited, que entrou na empresa, em novembro de 2017, com 35,25% do capital.

A posição imputável a José Pedro Soeiro é de 35%, sendo 24,50% detidos diretamente e 10,50% através da Grande Notícias Lda, entidade detida pelo próprio.

O Novo Banco detém 10,50% e a Olivemedia Unipessoal, de Joaquim Oliveira, 19,25%.

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OPEP revê em forte baixa crescimento da procura de petróleo em 2020

  • Lusa
  • 11 Março 2020

No relatório mensal, a OPEP estima a partir de agora uma expansão da procura de 60.000 barris por dia. Revisão em baixa é justificada pela desaceleração económica mundial e à propagação do Covid-19.

OPEP reviu em forte baixa a previsão de crescimento da procura mundial de petróleo em 2020 devido à desaceleração económica mundial e à propagação para fora da China da epidemia do novo coronavírus, foi esta quarta-feira anunciado.

No relatório mensal sobre o mercado do petróleo divulgado esta quarta-feira em Viena, a Organização de Países Exportadores de Petróleo (OPEP) estima a partir de agora uma expansão da procura de 60.000 barris por dia e sublinha que,tendo em conta os últimos acontecimentos, os riscos de deterioração mais do que compensam os indicadores positivos e deixam antecipar mais amplas revisões em baixa do crescimento da procura“.

Até agora, a OPEP apontava para um acréscimo da procura de 990.000 barris por dia em 2020.

Assim, a estimativa da procura global de petróleo em 2020 é a partir de agora de 99,73 milhões de barris por dia, com um consumo acrescido no segundo semestre face ao primeiro. Estas estimativas partem do princípio que a atividade económica se vai normalizar até ao quarto trimestre.

O impacto dos desenvolvimentos associados ao Covid-19 numa economia mundial já fragilizada é um verdadeiro desafio e requer uma ação mundial coordenada de todos os atores do mercado”, adianta a OPEP no relatório.

Este apelo da OPEP surge numa altura em que a Arábia Saudita, chefe de facto do cartel, lançou uma guerra de preços, depois da Rússia, teoricamente parceira da OPEP, recusou reduzir a produção para sustentar os preços, que desceram devido à epidemia do novo coronavírus.

Na quarta-feira, a companhia nacional saudita Saudi Aramco anunciou que tenciona aumentar a sua capacidade de produção e esta quarta-feira os Emirados Árabes Unidos prontificaram-se a fazer o mesmo.

“Isto não é provavelmente a melhor opção”, reagiu o ministro da Energia russo, Alexandre Novak, citado pelas agências russas.

Na segunda-feira, a Agência Internacional de Energia (AIE) defendeu que o novo coronavírus provocará em 2020 a primeira contração da procura global de petróleo desde a recessão de 2009, avisando que o crescimento do consumo vai desacelerar nos exercícios seguintes.

No relatório mensal sobre o mercado do petróleo, a AIE também reconheceu que a situação ainda é muito incerta, também pela falta de acordo na sexta-feira entre os membros da OPEP e os 10 aliados liderados pela Rússia em relação a um corte da produção que por agora não vai ocorrer.

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Baixas, faltas ou quarentena por causa do vírus? Governo esclarece dúvidas dos funcionários públicos

  • ECO
  • 11 Março 2020

O Estado tem quase 700 mil trabalhadores. E, com o coronavírus, há muitas dúvidas que agora podem ser esclarecidas, nomeadamente sobre baixas, faltas ou quarentena. Leia as 15 respostas do Governo.

O Governo criou um site especificamente sobre o coronavírus, com todas as informações relativamente à epidemia que já infetou algumas dezenas de pessoas em território nacional. Procura, com esta página, esclarecer as dúvidas que existem entre os funcionários públicos.

Existem, neste site, infografias que explicam o que fazer em caso de suspeita de infeção com este vírus, além de disponibilizar os formulários para aqueles que sejam infetados ou tenha contacto com pessoas que estão.

Além disso, existe um conjunto de perguntas e respostas sobre o vírus. Ao todo, são 15 perguntas e respostas com as quais procura esclarecer os funcionários públicos sobre, nomeadamente, questões relacionadas com as baixas ou faltas, mas também o isolamento profilático.

Leia-as aqui:

1) A que Entidades se aplica o despacho n.º 2836-A/2020?

O despacho n.º 2836-A/2020 é aplicável aos órgãos e serviços da Administração Central do Estado, às entidades públicas empresariais, designadamente hospitais e centros hospitalares e, ainda, às fundações públicas com regime de direito privado, como é o caso de algumas universidades, sempre que os trabalhadores estejam sujeitos ao regime de faltas previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

2) O despacho n.º 2836-A/2020, é aplicável à Administração Regional e à Administração Local?

O despacho n.º 2836-A/2020 não é diretamente aplicável atendendo à autonomia da Administração Regional e da Administração Local. Porém, a Direção-Geral das Autarquias Locais recomendou que todas as autarquias locais elaborem um plano de contingência, alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, disponíveis em https://www.dgs.pt/corona-virus, nomeadamente a Orientação n.º 6/2020, de 26/02/2020.

3) Quem são os trabalhadores que podem ficar em isolamento profilático?

Podem ficar na situação de isolamento profilático, os trabalhadores que, não se encontrando doentes, não possam comparecer ao serviço na sequência de determinação da Autoridade de Saúde competente, e desde que:

  • Não possam exercer a sua atividade em regime de teletrabalho;
  • Não se afigure viável a frequência de formação à distância, ou
  • Não se mostre possível o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho.

4) Quem pode determinar o isolamento profilático?

O isolamento profilático é determinado pela Autoridade de Saúde competente.

5) Quem é a Autoridade de Saúde competente?

A Autoridade de Saúde (também conhecido como Delegado de Saúde) é o médico, designado em comissão de serviço, a quem compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública (art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, com a nova redação Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro).

6) Como é emitida a declaração da situação de isolamento profilático?

A declaração é emitida pela Autoridade de Saúde para o(s) trabalhador(es) que deva(m) ficar em isolamento profilático.

O modelo está disponível em https://www.dgaep.gov.pt/ e em www.dgs.pt, e substitui o documento justificativo de ausência ao trabalho.

7) Como se desencadeia o processo para que uma pessoa tenha de ficar em isolamento profilático?

O processo tem sempre de ser desencadeado pela Autoridade de Saúde competente.

8) Quem envia a declaração? E para onde?

Podem verificar-se duas situações:

  • Quanto esteja em causa uma situação de isolamento profilático ou de atribuição de prestação social de trabalhador integrado no Regime de Proteção Social Convergente, aquele formulário deve ser remetido pelos serviços de saúde competentes à secretaria-geral ou equiparada da área governativa a que pertence o serviço ou estabelecimento visado, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua emissão. Em seguida, as secretarias-gerais remetem o documento aos serviços e organismos a que pertencem os trabalhadores em situação de isolamento profilático, no prazo máximo de dois dias úteis.
  • Quanto esteja em causa a atribuição de prestação social de trabalhador integrado no Regime Geral de Segurança Social, o trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.

9) A declaração da Autoridade de Saúde é uma baixa médica?

A declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.

10) Como pode um empregador público articular com a Autoridade de Saúde, se for decretado o isolamento profilático de trabalhadores seus?

No caso de existir um doente confirmado com COVID-19 num empregador público, é a Autoridade de Saúde que entra em contacto com a entidade empregadora (em articulação com a secretaria-geral respetiva) por forma a identificar os trabalhadores que podem vir a ser considerados “contactos próximos” do doente.

A Autoridade de Saúde emite uma declaração para cada trabalhador a quem determinou o isolamento. A Autoridade de Saúde exerce funções na Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com jurisdição naquela área geográfica.

11) Se o trabalhador se encontrar em situação de doença por infeção com Coronavírus, as suas ausências seguem o regime previsto na lei para essa eventualidade?

Sim. Encontrando-se o trabalhador numa situação de doença por infeção de Coronavírus, devidamente confirmada pela Autoridade de Saúde competente, e com sintomas efetivos, ser-lhe-á aplicável o respetivo regime de faltas por doença e de proteção social, previstos na lei para qualquer situação de doença.

12) Se a condição do trabalhador evoluir de uma situação de isolamento profilático para uma situação de doença efetiva (por Coronavírus) como deve proceder-se?

Se o trabalhador não puder prestar trabalho efetivo à distância (designadamente teletrabalho, formação à distância, bem como recorrer a outros mecanismos alternativos de prestação de trabalho) aplica-se inicialmente o regime das faltas por isolamento profilático.

Quando se verifique a doença, ser-lhe-á aplicável o regime de faltas e de proteção social já previstos na lei para qualquer situação de doença.

13) Em que situação fica o trabalhador que não possa comparecer ao serviço, em virtude de o filho, neto ou membro do agregado familiar se encontrar numa situação de isolamento profilático, devidamente determinado pela Autoridade de Saúde competente?

Se o trabalhador não pode comparecer ao serviço porque o filho, neto ou membro do agregado familiar se encontra em isolamento profilático, o trabalhador fica igualmente abrangido pelo regime das faltas por isolamento profilático, se assim for determinado pela Autoridade de Saúde. Contudo, nestes casos, quando se mostre compatível com as funções exercidas, poderá recorrer ao mecanismo do teletrabalho, programas de formação à distância, ou outras formas alternativas de prestação de trabalho.

Se nenhuma situação destas puder ocorrer, nos termos do Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março, as faltas do trabalhador são equiparadas a faltas por assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar.

Neste caso, a certificação das situações de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho, bem como para efeitos de atribuição dos subsídios a que haja lugar.

14) Em que situação fica o trabalhador que não possa comparecer ao serviço, em virtude de o filho, neto ou membro do agregado familiar se encontrar numa situação de doença efetiva (por Coronavírus)?

Se a situação do filho, neto ou membro do agregado familiar evoluir para doença por infeção do COVID19, o trabalhador – caso não seja possível continuar a prestar trabalho em teletrabalho, recorrer a programas de formação à distância, ou outras formas alternativas de prestação de trabalho, ou não puder
continuar em regime de faltas por isolamento profilático – entra no regime da ausência para assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos do regime previsto na lei para estas eventualidades.

15) Na situação prevista nas perguntas anteriores, o trabalhador mantém o direito a auferir a remuneração e o subsídio de refeição?

Podem verificar-se três situações:

  • Encontrando-se o trabalhador numa situação de isolamento profilático, determinado pela Autoridade de Saúde competente, sem exercício de funções, mantém sempre o direito à totalidade da remuneração, não havendo lugar ao pagamento do subsídio de refeição; Se for possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente teletrabalho ou programas de formação à distância, mantendo-se o trabalhador
    em exercício de funções, haverá lugar ao pagamento da totalidade da remuneração, bem como do subsídio de refeição.
  • Caso o trabalhador se encontre em situação de faltas para assistência a filho, neto ou familiar, auferirá os subsídios que já se encontram legalmente previstos para as respetivas eventualidades, não havendo lugar ao pagamento de subsídio de refeição (nestes casos o trabalhador não se encontra em exercício de funções);
  • No âmbito dos Planos de Contingência, e ainda que não determinado o isolamento profilático pela autoridade de saúde competente, o empregador público poderá, preventivamente, promover o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, havendo lugar ao pagamento da totalidade da remuneração, bem como do subsídio de refeição.

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Providência cautelar suspende Declaração de Impacte Ambiental do aeroporto do Montijo

  • Lusa
  • 11 Março 2020

A providência cautelar é contra a APA, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática e o Ministério das Infraestruturas e da Habitação. Governo tem 10 dias para se pronunciar.

A Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do novo aeroporto no Montijo está suspensa na sequência de uma providência cautelar apresentada por um grupo de cidadãos e aceite pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.

Na decisão, a que a agência Lusa teve esta quarta-feira acesso, pode ler-se que o processo cautelar foi aceite na terça-feira e decide a “suspensão de eficácia de ato administrativo, consubstanciado na DIA”.

Em causa está uma decisão favorável condicionada em sede de Declaração de Impacte Ambiental emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em 21 de janeiro deste ano.

Em comunicado divulgado na altura, a APA referiu que tinha emitido uma DIA “relativa ao aeroporto complementar do Montijo, confirmando a decisão favorável condicionada à adoção da Solução 2 do estudo prévio da extensão sul da Pista 01/19 e solução alternativa do estudo prévio da ligação rodoviária à A12 [autoestrada 12]”.

Na sequência da providência cautelar apresentada pelo grupo de cidadãos Negociata – Ninguém Espera Grandes Oportunidades Com Investimentos Anti-Ambiente – a DIA está agora suspensa.

Em dezembro de 2019, este grupo de cidadãos tinha apresentado uma providência cautelar para suspender a Avaliação de Impacto Ambiental relativa ao novo aeroporto do Montijo e requerendo que não fosse emitida a Declaração de Impacte Ambiental.

Com a emissão da DIA em janeiro, o grupo pediu entretanto que aquele procedimento cautelar fosse ampliado também àquela decisão da APA, o que foi agora aceite pela juíza Noémia Santos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.

A providência cautelar é contra a APA, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática e o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

Em declarações à agência Lusa, o advogado do grupo de cidadãos disse que esta providência cautelar antecede a uma ação principal que irá dar entrada nos próximos dias.

Nos próximos dias vamos avançar com a ação principal onde vamos suscitar muitos mais vícios detetados neste processo”, disse Miguel Santos Pereira.

O grupo Negociata aponta como contra-interessados neste processo a ANA – Aeroportos de Portugal, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Vila Franca de Xira e Benavente.

Na decisão de suspensão, o tribunal define que o Ministério do Ambiente e da Ação Climática tem dez dias para se pronunciar e que devem ser notificados os contra-interessados dispondo de sete dias para se constituírem no processo cautelar.

A Lusa já contactou com o Ministério do Ambiente, que remeteu para a APA, aguardando-se uma resposta desta entidade.

Em 8 de janeiro de 2019, a ANA e o Estado assinaram o acordo para a expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, com um investimento de 1,15 mil milhões de euros até 2028 para aumentar o atual aeroporto de Lisboa e transformar a base aérea do Montijo num novo aeroporto.

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Benfica compra de avançado brasileiro por 20 milhões. Pedrinho vem do Corinthians

O Benfica confirmou esta quarta-feira a contratação de Pedrinho ao Corinthians por 20 milhões. Avançado brasileiro assina por cinco temporadas e fica com cláusula de rescisão de 120 milhões.

O Benfica confirmou esta quarta-feira a contratação do avançado brasileiro Pedrinho ao Corinthians por 20 milhões de euros. O jogador assinou um contrato válido por cinco épocas, ficando com uma cláusula de rescisão no valor de 120 milhões.

“A Benfica SAD informa (…) que adquiriu a totalidade dos direitos do jogador Pedro Victor Delmino da Silva (Pedrinho) pelo montante de 20 milhões de euros ao Sport Club Corinthians Paulista”, anunciam os encarnados em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

“Mais se informa que foi celebrado com o referido jogador um contrato de trabalho desportivo por cinco épocas desportivas, ou seja, desde 1 de julho de 2020 até 30 de junho de 2025”, acrescenta a SAD liderada por Luís Filipe Vieira.

A cláusula de rescisão do avançado ficou fixada “no valor de 120 milhões de euros”, remata.

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Comandante da TAP infetado pelo coronavírus. Fez voo de Madrid para o Porto

O comandante que realizou o voo TP1007 Madrid-Porto na terça-feira está infetado com coronavírus, mas a TAP garante que não há perigo de contágio para os passageiros.

Um comandante da White Airways — companhia que presta serviço em algumas rotas da TAP de curta distância — está infetado com o novo coronavírus, revelou a transportadora área portuguesa esta quarta-feira. O profissional pilotou o voo TP1007 que ligou Madrid ao Porto no dia 10 de março.

Segundo a TAP, o comandante foi diagnosticado na terça-feira “com teste de coronavírus positivo pelo Hospital de São João, no Porto”, estando agora em estado de saúde estável. A transportadora sublinha que “não existe risco de contágio para os passageiros”, já que o sistema de ventilação do cockpit é “independente do resto da cabina”.

Já o copiloto e a chefe de cabine que trabalharam com o comandante nos voos realizados nesse dia estão, neste momento, “em isolamento e a ser acompanhados pelas autoridades de saúde”, que estão articuladas com os serviços clínicos da Unidade de Saúde do Grupo TAP.

“O avião, um ATR 72, foi submetido a todos os procedimentos de higienização e desinfeção previstos nos planos de contingência, após o que a aeronave foi libertada para serviço pelas autoridades de saúde”, salienta ainda a TAP.

Neste momento, já há 59 pessoas infetadas com coronavírus em Portugal, segundo a última atualização do boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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Recuperação não durou e Wall Street volta ao vermelho. Afunda mais de 2,5%

Após uma sessão de recuperação, o surto de coronavírus voltou a pesar sobre o sentimento nas principais bolsas norte-americanas.

Wall Street afunda mais de 2,5% com o surto de coronavírus a pesar no sentimento dos investidores. O ceticismo do Presidente Donald Trump em relação a um potencial plano de combate ao impacto económico da doença acabou com a curta recuperação, que durou apenas um dia nas principais bolsas norte-americanas.

O índice industrial Dow Jones tomba 3% para 24.337,15 pontos, enquanto o financeiro S&P 500 perde 2,6% para 2.808,00 pontos e o tecnológico Nasdaq perde 2,5% para 8.141,07 pontos. As fortes perdas acontecem depois de Wall Street ter liderado a recuperação das bolsas globais, na terça-feira, com um disparo de 5%.

Num dia de ganhos mornos para as praças europeias, Trump defraudou as expectativas dos investidores dos EUA. Após ter reunido com os Republicanos no Senado e ter discutido cortes de impostos, o Presidente não anunciou medidas concretas, elevando os receios sobre uma eventual recessão.

A rápida disseminação do vírus a nível global levou bancos centrais e governos a adotarem uma série de medidas de contenção do impacto. Ainda esta quarta-feira, o Banco de Inglaterra anunciou um corte de juros surpresa para estimular a economia, em linha com o que a Reserva Federal norte-americana fez na semana passada. Os analistas antecipam que o banco central dos EUA, liderado por Jerome Powell, anuncie um novo corte ainda este mês.

Enquanto Trump não anuncia medidas, há empresas a mostrarem sinais de fraqueza. É o caso da Adidas, que desvaloriza 7,7%, e da Puma, que perde 2,6%. Ambas sinalizaram quedas nas vendas na China e arrastam a concorrente Nike, que cai 5%.

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Hospital Santa Maria descobre Covid-19 em dois doentes internados

  • ECO
  • 11 Março 2020

Duas pessoas hospitalizadas há vários dias devido a pneumonia naquele hospital testaram positivo ao contágio pelo coronavíruos.

No Hospital de Santa Maria foram descobertos dois doentes internados que são portadores do coronavírus, confirmou o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte em comunicado. Os casos terão sido descobertos por acaso.

O comunicado esclarece que os dois doentes foram de imediato transferidos para a Unidade de Isolamento Respiratório.

Os testes aos dois doentes que se encontravam internados naquele hospital de Lisboa devido a pneumonia terão sido realizados no início da semana por mero acaso, adiantava o Expresso no final da manhã desta quarta-feira. Tratar-se-ão de dois homens com mais de 60 anos que veem agora identificada a origem da infeção.

Estes dois novos casos são conhecidos pouco depois de a Direção Geral de Saúde (DGS) ter divulgado o mais recente boletim epidemiológico ao final da manhã desta quarta-feira. Esse boletim confirmou a existência de 59 pessoas contagiadas em Portugal, número que subirá para 61 situações, caso sejam considerados os contágios identificados no Hospital Santa Maria.

Face à identificação destes dois casos, foi determinada a suspensão dos internamentos para as unidades onde os doentes se encontravam internados, bem como a realização e testes para o Covid-19 a todos os outros doentes que se encontravam nessas enfermarias. O comunicado do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte adianta que serão ainda identificados os doentes que tenham sido transferidos, que tenham tido alta, e ainda os profissionais que estiveram em contacto com os dois doentes diagnosticados com a doença Covid-19.

(informação atualizada pela última vez às 16h35)

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Metade dos trabalhadores da EDP vão passar a regime de teletrabalho

  • Lusa
  • 11 Março 2020

Elétrica diz que o trabalho remoto tem vindo a ser testado e aplicado "de forma regular", e a "adaptação e flexibilidade" é algo que para que os trabalhadores "estão preparados".

A EDP decretou que metade dos seus trabalhadores vão laborar em regime de teletrabalho a partir desta quarta-feira, na sequência de uma atualização do plano de contingência da empresa contra o Covid-19.

“Como medida preventiva, a EDP decidiu que 50% dos seus colaboradores irão funcionar em regime de teletrabalho a partir desta quarta-feira, 11 de março”, pode ler-se numa nota enviada por fonte oficial da EDP à Lusa.

De acordo com a empresa, “a EDP procura assim prevenir qualquer potencial risco de contágio sem colocar em causa o normal funcionamento da sua atividade em todas as áreas e serviços”.

“Para tal, todas as equipas na empresa dispõem de sistemas e ferramentas tecnológicas preparadas para garantir o trabalho à distância sem perturbações”, adianta ainda a empresa.

Segundo a elétrica liderada por António Mexia, o trabalho remoto tem vindo a ser testado e aplicado “de forma regular”, e a “adaptação e flexibilidade” é algo que para que os trabalhadores “estão completamente preparados”.

Para além da medida aplicável a metade dos seus trabalhadores anunciada, a EDP prevê também as práticas de “limitar as viagens nacionais e internacionais ao estritamente necessário”, “recomendar aos colaboradores que evitem viagens da China, Itália, Espanha, França, Alemanha, Irão, Japão, Singapura ou Repúplica da Coreia do Sul”.

As pessoas que regressem de qualquer desses países “devem ser enquadradas em regime de trabalho à distância durante um período de duas semanas, sendo que o regresso às instalações da EDP só deve ocorrer caso não se manifestem, durante esse período, sintomas de tosse, febre ou dificuldades respiratórias”.

O número de casos confirmados em Portugal de infeção pelo novo coronavírus, que causa a doença Covid-19, subiu para 59, mais 18 do que os contabilizados na terça-feira, anunciou a Direção-Geral da Saúde (DGS).

De acordo com o boletim sobre a situação epidemiológica em Portugal, há 471 casos suspeitos, dos quais 83 aguardam resultado laboratorial.

Segundo a DGS, há ainda 3.066 contactos em vigilância pelas autoridades de saúde. A epidemia foi detetada em dezembro, na China, e já provocou mais de 4.200 mortos.

Cerca de 117 mil pessoas foram infetadas em mais de uma centena de países, e mais de 63 mil recuperaram.

Nos últimos dias, a Itália tornou-se o caso mais grave de epidemia fora da China, com 631 mortos e mais de 10.100 contaminados pelo novo coronavírus, que pode causar infeções respiratórias como pneumonia.

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Covid-19: Ministério da Justiça quer menos pessoas nos tribunais

O Ministério da Justiça pediu aos cidadãos para se deslocarem aos tribunais apenas quando "forem convocados para diligências processuais" ou quando o motivo é inadiável.

O Ministério da Justiça avisou os cidadãos para se deslocarem aos tribunais quando “forem convocados para diligências processuais” ou quando “tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar pelo telefone ou imediatamente”, segundo o comunicado enviado à comunicação social.

O aviso surge como forma de prevenção contra a propagação do Covid-19, que já contaminou 59 infetados em Portugal. Proteger as pessoas que exerçam funções nos Tribunais Judiciais por todo o país e as que lá se desloquem é o objetivo das medidas tomadas Ministério esta quarta-feira.

O Ministério da Justiça pede ainda que os cidadãos que se deslocaram a tribunais nas passadas duas semanas, e que tenham estado em “zonas de risco de contrair o vírus”, devem informar, informática ou telefonicamente, o tribunal.

O certificado de registo criminal também deve ser obtido online e sem deslocação ao tribunal. “Os cidadãos estrangeiros que pretendam obter ou renovar autorização de residência em Portugal não necessitam de certificado de registo criminal e de contumácia. Podem autorizar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocarem aos postos de atendimento do registo criminal, designadamente aos tribunais”, explica o Ministério em comunicado.

Além disso, as Lojas do Cidadão de Felgueiras e Lousada estão encerradas após a ministra da Saúde ter pedido o encerramento de espaços que tenham mais de 150 pessoas como forma de prevenção do Covid-19. Apesar de o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado ter pedido à ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que o encerramento seja alargado a todo o país, estas encontram-se normalmente em funcionamento.

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