5 coisas que vão marcar o dia

Dia marcado por reuniões do do G7 e Eurogrupo, mas também da Concertação Social em Portugal. Fora da esfera do coronavírus, destaque para contas de 2019 dos CTT e dados sobre o crédito ao consumo.

O coronavírus volta a marcar a agenda a nível internacional e nacional. Esta segunda-feira, os olhos dos investidores prometem estar atentos ao regresso à negociação dos mercados acionistas após uma semana negra, mas também à reunião extraordinária dos países do G7 e do Eurogrupo para discutir a melhor forma de combater os efeitos do coronavírus.

Em Portugal, também irá decorrer uma reunião extraordinária da Comissão Permanente da Concertação Social para discutir o ponto de situação da Covid-19. Fora da esfera do vírus, destaque ainda para a divulgação, em Portugal, dos resultados anuais dos CTT e para o balanço da concessão de novo crédito ao consumo no primeiro mês deste ano.

Regresso das bolsas à negociação após semana negra

As bolsas mundiais retomam a negociação nesta segunda-feira após uma semana negra, com os investidores a “perderem o norte” face aos receios em torno da pandemia do coronavírus. A boa notícia é que a última sessão da semana foi marcada por algum alívio e com o verde a pintar os principais índices. Em Wall Street, os ganhos foram de 9%, enquanto antes disso as bolsas europeias já tinham também fechado em terreno positivo, mas com ganhos mais modestos. Manter-se-á o sentido neste arranque de semana?

Eurogrupo e G7 reúnem-se. Covid-19 em cima da mesa

Esta segunda-feira, reúne-se o Eurogrupo, seguindo-se uma reunião no formato inclusivo, com a participação de todos os Estados-membros da União Europeia, para discutir, entre outros assuntos, a proteção das famílias e empresas dos efeitos económicos nocivos da crise do novo coronavírus. O vírus é também o tema de discussão de uma reunião extraordinária dos sete países do Mundo (G7) — Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido. Irão discutir a coordenação das respetivas ações de combate contra o novo coronavírus nas áreas da saúde, economia, finanças e da investigação.

Concertação Social faz ponto de situação da Covid-19

Às 18h00 desta segunda-feira, decorre uma reunião extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social. Tem na ordem de trabalhos um único tema: o ponto de ponto de situação Covid-19. Esta reunião acontece depois de o Governo ter anunciado na madrugada da passada sexta-feira um conjunto de medidas com vista a travar a propagação do coronavírus, bem como as consequências sobre as famílias, trabalhadores e empresas.

CTT faz balanço das contas de 2019

Os CTT divulgam os seus resultados relativos à totalidade do ano passado. Até setembro, o balanço das contas da empresa liderada por João Bento mostrou um resultado líquido de 22,9 milhões de euros, o que traduz um aumento de 99%. Este resultado “reflete a melhoria operacional da empresa e o contributo da 321 Crédito”, atribuíram os CTT na ocasião.

Evolução do crédito ao consumo em janeiro

O Banco de Portugal divulga os dados do crédito ao consumo concedido pelos bancos e financeiras no primeiro mês deste ano, isto depois do novo máximo registado em 2019. Os bancos e as financeiras disponibilizaram perto de 7,6 mil milhões de euros em empréstimos com esse fim no ano passado. Trata-se da fasquia mais elevada pelo menos desde os últimos seis anos.

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📹 Sabe onde são usados os apoios do Portugal 2020?

O ECO preparou um vídeo com algumas das principais áreas apoiadas pelos fundos do Portugal 2020. Em causa estão os incentivos concedidos desde o início do quadro até ao último trimestre de 2019.

São 25,8 mil milhões de euros que Portugal tem para apoiar o desenvolvimento e tentar colmatar as diferenças face às médias europeias. No quarto trimestre de 2019, o Portugal 2020 tinha uma taxa de compromisso de 90% e uma taxa de execução de 45%. E sabe onde o dinheiro está a ser usado?

Por exemplo, o Sistema de Incentivos apoiou mais de 15 mil empresas, num total de 10,3 mil milhões de euros de investimento elegível. Foram intervencionados 571 quilómetros de linhas férreas, foram apoiadas 422 escolas, 570 centros de saúde e equipamentos sociais e mais de 39 mil trabalhadores em ações de formação em contexto empresarial. Os incentivos permitiram ainda apoiar a contratação de 77.877 pessoas, os estágios profissionais de mais de 91 mil e reabilitar mais de seis mil habitações em áreas urbanas.

Mas há muito mais. Veja o vídeo.

http://videos.sapo.pt/sCYFOLFSOr1QoIZDpD1C

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Código QR para validar faturas? Afinal, só a partir de 2021

O código QR, que permitirá aos portugueses validarem faturas com o telemóvel, deveria ter chegado este ano. Mas a medida foi empurrada para janeiro de 2021, confirma o Ministério das Finanças.

Há um ano, a 15 de fevereiro de 2019, o Governo publicou no Diário da República um decreto-lei que ditou o início do fim das faturas em papel. Uma das medidas previstas era a de que todas as faturas passariam a ter um “código QR” a partir de janeiro de 2020, uma espécie de código de barras que permitiria aos contribuintes comunicarem faturas ao Fisco com uma aplicação para telemóvel.

Entretanto, o ano de 2020 chegou, mas os “códigos QR” nas faturas não. Isto apesar de o documento ditar especificamente que, “nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, deve constar um código bidimensional (código QR) e um código único de documento, nos termos a definir por portaria do Governo responsável pela área das finanças”. O que se passou? Contactado pelo ECO, o Ministério das Finanças confirma o adiamento da medida: afinal, já só chega a 1 de janeiro de 2021.

“Na sequência da publicação do decreto-lei […], e na estreita colaboração com várias entidades interessadas, nomeadamente o Fórum das Confederações Patronais, a ASSOFT ou a Ordem dos Contabilistas Certificados, o projeto do código QR foi recalendarizado, estando prevista a sua implementação a partir de 1 de janeiro de 2021″, explica fonte oficial do ministério tutelado por Mário Centeno.

Segundo a mesma fonte, o adiamento explica-se com a necessidade de “garantir os necessários desenvolvimentos e adaptações, quer por parte da AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], quer dos operadores económicos”. Assim, e uma vez que ainda não foi publicada a portaria que vai regulamentar este elemento nas faturas, o Governo admite agora vir a fazê-lo este ano: é “expectável que a regulamentação sobre esta matéria seja publicada durante o ano de 2020”, diz a mesma fonte.

Esta medida visa permitir aos contribuintes que comuniquem ao Fisco as faturas dos serviços e bens que forem adquiridos. Assim, mesmo que não tenha pedido fatura com número de contribuinte, qualquer pessoa com um smartphone pode instalar uma aplicação, apontar a câmara a este “código QR” e comunicar a mesma ao Fisco, de forma manual. Assim, a fatura passa esta a ser contabilizada nas deduções ao IRS.

No entanto, tal como o “código QR”, esta aplicação também ainda não existe. O mesmo se passa com a aplicação de faturação grátis que a AT prometeu lançar, no ano passado e, depois, acabou por empurrar para a atual legislatura.

Desde a publicação do decreto-lei, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, já teve de emitir por duas vezes um despacho a alterar as datas de implementação das medidas previstas no referido decreto. No último, o governante incita mesmo a AT a “intensificar os trabalhos” de desenvolvimento do prometido programa de faturação gratuito.

Em paralelo com o decreto-lei que veio abrir caminho para o fim das faturas em papel, há ainda a outra lei que se aplica, especificamente, à contratação pública. Mediante esta, as grandes empresas que tenham contratos com o Estado serão obrigadas a emitir, exclusivamente, faturas eletrónicas já a partir de 18 de abril. Esta obrigação será alargada às pequenas e médias empresas a partir de 1 de janeiro de 2021.

“Já temos tudo preparado”

De resto, o adiamento da entrada em vigor das obrigações relativas às faturas eletrónicas apanhou de surpresa as empresas de software de faturação. É o caso da Multicert: “Já temos tudo preparado, porque acreditávamos que ia entrar em vigor em janeiro de 2020”, partilhou com o ECO o presidente executivo da empresa de certificação, Jorge Alcobia.

Para o gestor, o adiamento foi uma decisão “negativa”, porque criou inconsistências entre os regimes em vigor nos vários Estados-membros da União Europeia: “No caso de uma empresa em Portugal que emita fatura e a envie para a França, a lei europeia determina certos requisitos que têm de ser verificados. Este atraso que se verificou em Portugal não se verificou noutros países, pelo que podem haver faturas devolvidas porque não cumprem as regras do país de destino”, avisou.

Quanto à aplicação de faturação grátis que o Fisco estará a desenvolver, este também causou surpresa no setor. E Jorge Alcobia não a escondeu: “Tenho grandes dificuldades em entender porque é que o Estado cria concorrência a soluções que existem no mercado e que são vendidas a 20 euros por ano. Se não houvesse nenhum player privado, ou que pedisse 500 euros pela solução, até entendia”, indicou.

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55%, 65% ou 100%. Afinal, quanto vou receber se ficar a trabalhar em casa?

Portugal está em estado de alerta, com escolas fechadas e milhares de trabalhadores em casa. Quanto recebem em teletrabalho, isolamento, baixa ou assistência a filhos? De 55% a 100% do seu salário.

O Governo decidiu encerrar todos os estabelecimentos de ensino, a partir desta segunda-feira, deixando milhares de crianças em casa e, consequentemente, milhares de pais sem poderem ir trabalhar. A estes, juntam-se os trabalhadores que estão em casa em teletrabalho ou em isolamento profilático sem prestação de serviços e somam-se ainda aqueles que estão doentes. Mas afinal que percentagem do salário é devida em cada caso?

Foi a 2 de março que os dois primeiros casos do infeção do novo coronavírus em Portugal foram registados. No mesmo dia, o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, reuniu-se com as confederações patronais e com as associações setoriais para definir um plano para mitigar os efeitos desta pandemia no tecido empresarial nacional.

Desse encontro saiu também um despacho, que esclareceu as dúvidas sobre a globalidade dos trabalhadores. Há diferenças entre os trabalhadores do público e do privado, entre os trabalhadores por conta de outrem e independentes que têm de ser mantidas debaixo de olho.

Estou em casa e a trabalhar. Quanto vou receber?

Esta é, talvez, a situação cujas regras são mais simples. O Código do Trabalho define o teletrabalho como a “prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”. Ou seja, é o trabalho à distância, o que geralmente é facilitado pelo recurso à tecnologia. Tal dever ser permitido, diz a lei, sempre que a atividade desempenhada seja compatível com este regime.

Para os trabalhadores que, por prevenção, escolham não se deslocar aos seus locais de trabalho, esta solução permite manter a prestação de serviços e, consequentemente, a remuneração por inteiro, incluindo o subsídio de refeição (o pagamento desse subsídio não tem, por enquanto, legislação específica, pelo há opiniões diferentes sobre o assunto). No universo de opções laborais disponíveis nesta pandemia, esta é, de resto, aquela que garante maiores rendimentos aos trabalhadores.

Nesta situação, continua a ser o empregador — quer público, quer privado — a pagar o salário a 100% do trabalhador em questão.

No caso da Função Pública, o Ministério de Alexandra Leitão já confirmou que os trabalhadores poderão, a partir da próxima semana, ficar em casa em regime de teletrabalho sempre que as suas funções o permitam.

Estou em casa, mas não consigo trabalhar. E agora?

O despacho que saiu da reunião do ministro da Economia com os patrões estabeleceu a equiparação do isolamento profilático à doença com internamento hospitalar, garantindo aos trabalhadores que fiquem em casa por prevenção — e que não consigam continuar a prestar serviços — o acesso imediato ao subsídio de doença, cujo valor equivale a 100% da remuneração de referência (sem subsídio de refeição). Isto tanto para os funcionários públicos como para os trabalhadores do privado, quer sejam trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes.

Neste caso, é a Segurança Social a responsável pelo seu pagamento. Isto nos 14 dias iniciais de ausência, correspondentes ao período de isolamento recomendado.

Para ter acesso a este subsídio de doença, o trabalhador tem de ter uma certificação da sua situação clínica, que substituiu o documento justificativo da ausência ao trabalho. A certificação em causa deve ser remetida pelos serviços de saúde competentes aos serviços de Segurança Social, no prazo máximo de cinco dias após a sua emissão.

Estou infetado com coronavírus. Que salário vou ganhar?

Ao contrário do que acontece no caso dos trabalhadores em teletrabalho ou em isolamento, em situação de doença efetiva o salário não continua a ser pago por inteiro. O subsídio de doença passa a equivaler a 55% da remuneração de referência e começa a ser pago a partir do primeiro dia, segundo o decreto-lei publicado face ao pandemia.

A percentagem da remuneração sobe consoante a duração do período de incapacidade. Se ultrapassar os 30 dias, mas for inferior a 90 dias, a fatia sobe para 60%; Se ultrapassar os 90 dias, mas for inferior a um ano, a fatia sobe para 70%; Se ultrapassar um ano, sobe para 75%.

O subsídio pode, além disso, ser majorado em 5% (nos primeiros 90 dias), quando o trabalhador tiver uma remuneração de referência igual ou inferior a 500 euros ou um agregado familiar que integre três ou mais filhos até 16 anos ou integre descendentes que beneficiem da bonificação por deficiência do Abono de Família para Crianças e Jovens.

Estas regras aplicam-se aos trabalhadores do privado e aos funcionários públicos inscritos na Segurança Social. No caso dos trabalhadores do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), as regras são diferentes. Nestes casos, de acordo com a Lei nº35 de 2014, o subsídio de doença é pago entre o quarto e o 30º dia de incapacidade temporária a 90%, perdendo o subsídio de refeição (tal como acontece na Segurança Social).

Filhos de quarentena ou doentes? É este o subsídio

O despacho publicado no início do mês indicava que aos trabalhadores que faltarem ao trabalho não por isolamento ou doença própria, mas para acompanharem os seus filhos que estejam em isolamento profilático ou doentes seria atribuído o subsídio para assistência a filho.

Em causa está um apoio pago pela Segurança Social que assegura 65% da remuneração do trabalhador, por um período máximo de 30 dias (em cada ano civil) para menores de 12 anos ou por um período máximo de 15 dias (em cada ano civil) para maiores de 12 anos.

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 — que António Costa já disse esperar que aconteça em abril –, esse subsídio passará a equivaler a 100% da remuneração (sem subsídio de refeição).

Para ter acesso a este apoio, os pais devem obter junto dos serviços de saúde uma certificação da situação clínica dos seus dependentes, que deve ser remetida eletronicamente aos serviços da Segurança Social no prazo máximo de cinco dias após a sua emissão e na qual deverá estar indicado o requerimento do subsídio para assistência a filho.

De notar que, segundo a Segurança Social, apenas um dos progenitores pode pedir este subsídio pelo motivo em causa, de cada vez.

Escolas encerradas. Que direitos têm os trabalhadores?

Ao contrário do que tinha recomendado o Conselho Nacional de Saúde Pública (CNSP), António Costa decidiu avançar com o encerramento de todas as atividades letivas, em todos os graus de ensino. A decisão foi anunciada na quinta-feira e abrange o período entre esta segunda-feira, dia 16 de março, e 13 de abril.

Diferente do que acontece nos casos de isolamento ou doenças dos filhos, a lei não prevê qualquer apoio social para os pais que tenham de faltar ao trabalho para acompanharem os filhos cujas escolas tenham sido fechadas. Na reunião da Concertação Social desta quarta-feira, os sindicatos tinham apelado à criação de mecanismo que assegurasse o pagamento dos salários por inteiro, nestas situações, tendo o ministro da Economia respondido com a promessa de que estava a ser preparada uma resposta “adequada e proporcional”.

Esta quinta-feira, António Costa desfez o mistério e, logo depois de anunciar o fecho das escolas, adiantou que seria criado “um mecanismo especial” que assegurará o pagamento parcial dessas remunerações. Os detalhes chegaram umas horas depois, no final da reunião do Conselho de Ministros, tendo a ministra do Trabalho explicado que os pais com crianças até aos 12 anos, que precisarem de ficar em causa com esses dependentes face ao encerramento dos estabelecimentos de ensino, vão receber dois terços da remuneração base, isto é, excluindo complementos e subsídios como o de refeição.

Esse apoio será pago em 33% pelo empregador e em 33% pela Segurança Social, sendo o valor mais baixo possível o do salário mínimo nacional. Ou seja, os pais que ficarem em casa com os filhos receberão, no mínimo, 635 euros. Isto se não conseguirem continuar a prestar serviços à distância. Se o conseguirem fazer, as regras do teletrabalho são aplicadas: a remuneração é paga a 100% (incluindo subsídios) pelo próprio empregador. Já o teto máximo do apoio para os pais que fiquem em casa é de 1.095 euros.

Mas como podem ter acesso os pais a esta proteção social? De acordo com o diploma entretanto publicado, é a entidade empregadora que o deve solicitar, sendo deferido de forma automática assim que o patrão o faça. Isto desde que “não existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho”. Uma vez deferido o apoio, a Segurança Social transfere os tais 33% do apoio a pagar ao patrão, que procede ele próprio ao pagamento da totalidade do apoio ao trabalhador.

O diploma esclarece ainda que ambos os progenitores podem usufruir deste apoio, desde que não em simultâneo, e que esta ausência será tida como falta justificada, não contando para os limites de um eventual despedimento.

De notar que, durante o período das férias da Páscoa (de 30 de março a 13 de abril), as faltas ao trabalho não merecem este tipo de apoio, estipulou o Executivo. Neste caso, os pais que faltem não vão receber qualquer proteção da Segurança Social.

Sou trabalhador independente. As regras são as mesmas?

Para os trabalhadores independentes que fiquem em regime de teletrabalho, nada muda na sua remuneração; E no caso de ficar em isolamento profilático sem prestação de serviços, têm também acesso ao apoio equivalente a 100% do seu salário, a ser pago pela Segurança Social.

O caso muda de figura nas situações em que o trabalhador independente esteja efetivamente doente: só tem acesso ao subsídio de doença se contar com, pelo menos, seis meses — seguidos ou interpolados — de descontos para a Segurança Social, começando o apoio a ser pago no primeiro de incapacidade para o trabalho.

Isto de acordo com o decreto-lei que foi entretanto publicado. Em circunstâncias normais (sem pandemia), durante os primeiros 10 dias, o trabalhador não recebe absolutamente nada da Segurança Social. Para os trabalhadores por conta de outrem, o subsídio começa a ser pago a partir do quarto dia de doença, nessa situação.

Outra diferença é que os primeiros têm um período máximo de subsídio de 365 dias, enquanto os segundos têm até 1.095 dias. Igual tanto para os trabalhadores independentes como os trabalhadores por conta de outrem são as percentagens de remuneração concedidas durante o período de doença: até aos 30 dias a Segurança Social paga 55% da remuneração de referência; dos 31 aos 90 dias paga 60%; dos 91 aos 365 dias paga 75%.

Trabalhador independente com filhos em casa

O “mecanismo especial” para os pais que precisem de ficar em casa com os filhos até aos 12 anos, que não estejam doentes ou em isolamento profilático, também é diferente para os trabalhadores independentes. Neste caso, o trabalhador não recebe 66% do salário (como os trabalhadores dependentes), mas um terço da remuneração média.

E como se calcula essa média? É o valor correspondente a um terço da base de incidência contributiva (70% do rendimento médio do último trimestre de 2019) relativamente à qual foram calculadas as contribuições para a Segurança Social, de janeiro a março de 2020.

Além disso, o apoio para os recibos verdes que fiquem com os filhos tem como valor mínimo o montante do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, cerca de 438,81 euros (no caso dos trabalhadores por conta de outrem, esse patamar está nos 635 euros). O teto máximo está fixado nos 1.097 euros (2,5 vezes o IAS).

Este apoio tem de ser pedido pelo próprio trabalhador independente à Segurança Social, sendo o seu deferimento automático. Também nestes casos, durante o período das férias da Páscoa (de 30 de março a 13 de abril), a interrupção da prestação de serviços não resulta na aplicação deste tipo de apoio. Os pais não recebem qualquer proteção da Segurança Social, nos dias referidos.

Por outro lado, no caso dos filhos estarem em isolamento profilático ou doentes, os trabalhadores independentes têm acesso ao subsídio para assistência a filhos nas condições já referidas: 65% do salário, no período de 30 dias para menores de 12 anos; e 15 dias para maiores de 12 anos.

Recibos verdes têm apoio extra. Como funciona?

Os trabalhadores independentes que não sejam pensionistas e que tenham feito descontos para a Segurança Social em, pelo menos, três meses consecutivos dos últimos 12 vão receber um apoio extraordinário. Isto se estiverem em “situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor”, em consequência do surto de coronavírus. Tal deve ser atestado “mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou do contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada”.

Este apoio financeiro tem a duração de um mês — renovável mensalmente até um máximo de seis meses — e equivale ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva: 70% do rendimento médio do último trimestre, no caso dos prestadores de serviço sem contabilidade organizada e 70% do rendimento médio do último ano, no caso dos prestadores de serviços com contabilidade organizada).

O limite deste apoio é o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 438,81 euros e a prestação começa a ser paga, de resto, a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

Apesar de continuarem obrigados a apresentar as declarações trimestrais de rendimentos, as contribuições ficam diferidas durante o período em que os trabalhadores estiverem a receber este apoio. Os descontos devem ser, depois, pagos à Segurança Social “a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio”, podendo o acerto “ser efetuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais”.

O decreto-lei nota, além disso, que este apoio não é cumulável com a tal proteção social prevista para os pais que tenham de ficar em casa para acompanhar os filhos, cujas escolas tenham sido encerradas.

O patrão suspendeu-me o contrato. Quanto recebo?

Uma das medidas apresentadas pelo Governo aos parceiros sociais face à propagação do novo coronavírus em Portugal tem efeitos diretos no salário dos trabalhadores. Em causa está o novo regime simplificado de lay-off, destinado às empresas, que registem quebras de, pelo menos, 40% nas vendas por causa da pandemia.

Nesta situação, os trabalhadores “terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a dois terços do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela Segurança Social até um máximo de seis meses”.

Outra opção que será disponibilizada às empresas e aos trabalhadores é o regime de lay-off com formação. Neste caso, os trabalhadores poderão beneficiar de ações de formação com uma bolsa — suportada pelo IEFP — equivalente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 131 euros) e que é repartida em iguais partes pelo empregador e pelo emprego.

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Coronavírus leva mais clientes da banca a usar a net. Regras vão ser mais exigentes

"Pre-aprovação" ou "pré-avaliação" são expressões que Banco de Portugal quer eliminar na contratação de produtos através do homebanking ou app, mas também faz mira às "letras pequenas", por exemplo.

A limitação de contactos físicos tornou-se “ponto de ordem” devido ao coronavírus, elevando a importância dos canais digitais na gestão diária dos portugueses. E tal aplica-se também no que respeita a ir ao banco. Os bancos portugueses aconselharam a evitar idas aos balcões e a utilizar os canais digitais. E muito já é possível fazer à distância, começando pela simples abertura de conta até à disponibilização de crédito. Enquanto isso acontece, o Banco de Portugal (BdP) criou um guia de recomendações que os bancos devem seguir ao comercializar produtos e serviços através de canais digitais, documento que está em consulta pública até 30 de abril. “Pre-aprovação” ou “pré-avaliação” são expressões que o regulador pretende eliminar do homebanking ou das app, mas também faz mira às “letras pequenas”, por exemplo.

Em causa está um projeto de carta circular disponibilizada esta segunda-feira pelo BdP, onde em seis páginas a instituição liderada por Carlos Costa discrimina as “boas práticas” a seguir pelos bancos. “Considerando a sua experiência supervisiva no âmbito da comercialização de produtos de crédito aos consumidores e as recomendações emitidas pela EBA [regulador da banca europeia], o Banco de Portugal entende recomendar um conjunto de boas práticas aplicáveis à comercialização de produtos e serviços bancários de retalho através de canais digitais (online ou mobile)”, concretiza.

Desde o início de 2018 que o BdP começou a monitorizar de forma mais atenta os canais digitais dos bancos, face à crescente adesão dos portugueses a essa forma de se relacionarem com o banco. Atualmente, para além das operações de pagamentos do dia-a-dia, através dos canais digitais dos bancos já é possível desde abrir uma conta no banco até contratar um crédito, seja pessoal ou automóvel. Há bancos que permitem ainda avançar com alguns passos para a contratação de um crédito à habitação por essa via.

Agora o BdP vem dar “mais corpo” às regras que considera deverem ser seguidas neste relacionamento. O regulador explica que o conjunto de recomendações que agora propõe visam, nomeadamente, “assegurar que é disponibilizada ao cliente bancário a informação sobre o produto e as respetivas características de forma completa e adequada“, quando este está a contratar através de canais digitais. Mas também que as instituições conheçam antecipadamente essas recomendações, facilitando as escolhas tecnológicas para a comercialização de produtos financeiros através de canais digitais, e ajudando ainda a tornar “mais ágil e tempestiva” a fiscalização por parte do Banco de Portugal.

O Banco de Portugal deu 45 dias, até 30 de abril, para que lhe sejam enviados contributos para melhorar o documento colocado agora em consulta pública. O conjunto de recomendações que emite são de duas ordens: gerais e específicas. Fique a par de algumas das principais contidas neste projeto de carta circular.

Recomendações gerais

As recomendações gerais que constam deste projeto de carta circular visam a ser observadas durante todo o processo de contratação. Neste campo, o BdP apela aos bancos, entre outros, que assegurem:

  • O tamanho de letra utilizado nos ecrãs da plataforma de comercialização permita uma leitura adequada;
  • As cores ou imagens adotadas não dificultam a leitura da informação pelos clientes;
  • A utilização de hiperligações não fragmenta a informação sobre o produto ou serviço bancário;
  • Para os casos em que utilizem uma marca, o regulador recomenda também que essa marca seja acompanhada da identificação, com destaque similar, da instituição responsável pelo produto ou serviço.

Recomendações específicas

Neste campo, estão em causa recomendações que o BdP considera que devem ser aplicadas em cada uma das fases do processo de contratação, abrangendo a fase pré-contratual de caráter geral, fase pré-contratual personalizada, fase da celebração do contrato e fase da vigência do contrato. Designadamente:

  • As instituições devem apresentar, de forma destacada, informação sobre as características fundamentais do produto ou serviço e sobre outros elementos considerados relevantes, como as comissões e despesas eventualmente aplicáveis;
  • Durante o processo de contratação de crédito, as instituições devem abster-se de utilizar expressões que indiciem a aprovação da proposta contratual antes de esta ter ocorrido, tais como “pré-aprovação”, “pré-aceitação” ou “pré-avaliação”;
  • As instituições não devem colocar opções selecionadas por defeito, designadamente, no âmbito da venda associada de produtos e serviços facultativos ou do financiamento dos encargos iniciais associados ao contrato;
  • Garantir que a informação relativa ao produto ou serviço que estão a comercializar é apresentada de forma separada da informação referente a outro produto ou serviço acessório, como um contrato de seguro;
  • Assegurar também que haja uma navegação (scroll down) “compulsória” dos documentos de informação obrigatórios, de modo a que o cliente leia toda a informação. Concretamente, Ficha de Informação Normalizada, Ficha de Informação ao Depositante e minuta de contrato;
  • Quando esteja em causa a comercialização de um crédito e em que a avaliação da solvabilidade do cliente seja efetuada com recurso a processos de decisão exclusivamente automatizados, designadamente com base em modelos de inteligência artificial, as instituições devem informar o cliente desse facto. De salientar que este tipo de contratação é possível em créditos de valor até dez salários mínimos (cerca de 6.000 euros);
  • Garantir que existem métodos robustos para a confirmação da vontade de contratar dos clientes. Ou seja, não ser suficiente uma “assinatura” no final da informação disponibilizada, mas obrigando ao recurso aos métodos de autenticação forte pelo cliente;
  • A existência de um espaço dedicado e facilmente acessível para que os clientes exerçam os direitos de revogação [clientes dispõem de 14 dias após a contratação para o fazer] e de reembolso antecipado na plataforma de comercialização do produto. Ou seja, assegurando que o cliente pode fazer através dos canais digitais todos os procedimentos à semelhança de um contrato feito ao balcão, e sem ter de lá se dirigir.
  • Disponibilização de informação, num espaço dedicado na plataforma de comercialização, sobre os meios ao dispor para apresentação de reclamação e para o recurso a procedimentos de resolução alternativa de litígios.

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Fidelidade suspende atendimento ao público em agências

  • ECO Seguros
  • 15 Março 2020

A seguradora segue recomendações das autoridades e suspende atendimento ao público em agências e áreas de mediação mantendo o seu funcionamento à porta fechada. Telefone e mail são alternativas.

A Fidelidade decidiu encerrar o atendimento presencial em todas as suas Agências e áreas de mediação, recomendando que seja seguido o mesmo procedimento pelas mais de 420 Lojas que tem espalhadas pelo País. A decisão da seguradora acompanha “as últimas decisões da Direção-Geral de Saúde (DGS) relativas à evolução do coronavírus (COVID-19)”, afirma em comunicado.

As Agências e as Lojas Fidelidade vão continuar a sua atividade internamente, disponibilizando-se para atender os clientes por telefone ou email, até que “a situação se encontre normalizada” segundo as indicações da Direção Geral de Saúde. Em caso de ser imprescindível o atendimento presencial, o mesmo deverá ser agendado com as Agências e as Lojas em horário e data a combinar.

Os clientes da Fidelidade estão a ser informados, por todas as formas possíveis, desta alteração de funcionamento do serviço da Companhia. A companhia justifica que este encerramento temporário não prejudica em nada o nível de serviço, podendo os clientes usar de forma permanente o telefone e o e-mail para contacto.

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Fed anuncia novo corte surpresa de juros. Bancos centrais unem-se para manter o dólar

Há um novo mega pacote de estímulos monetários. Pela segunda vez este mês, o banco central dos EUA decidiu cortar os juros de surpresa e vai comprar ativos para tentar amparar a economia.

Os bancos centrais estão a reagir com um mega pacote para manter a liquidez dos mercados financeiros. A Reserva Federal dos EUA (Fed) anunciou o segundo corte surpresa nos juros, desta vez para um patamar próximo do zero e alinhou numa ação coordenada dos principais bancos centrais, incluindo o Banco Central Europeu (BCE), que visa amparar o dólar perante a disrupção que está a ser provocada pela pandemia do coronavírus.

“O surto do coronavírus lesou comunidades e rompeu com a atividade económica em vários países, incluindo os EUA. A Fed está preparada para usar o seu vasto conjunto de ferramentas para apoiar o fluxo de crédito para famílias e empresas”, refere um comunicado do comité de política monetária da Fed.

A entidade liderada por Jerome Powell cortou a taxa de juro de referência em 100 pontos base para um intervalo entre 0% e 0,25%. Este é o segundo corte extraordinário nos juros este mês, num período de fortes restrições à atividade económica. A Fed justifica a decisão com o peso dos efeitos do coronavírus na atividade económica dos EUA e diz esperar que os juros se mantenham nos níveis atuais até ter confiança numa recuperação.

O comité espera manter este intervalo até estar confiante que a economia resistiu aos recentes eventos e que caminha para conseguir atingir os objetivos de máximo emprego e estabilidade dos preços. Esta ação irá ajudar a apoiar a atividade económica, a robustez das condições do mercado de trabalho e o regresso da inflação para o objetivo do comité de 2%”, explica.

A decisão de cortar novamente juros de forma inesperada — o que não acontecia desde a crise do subprime em 2008 — foi aplaudida pelo presidente dos EUA, Donald Trump. “É um grande passo, estou muito feliz. Coloca-nos em linha com outros países. Há muita gente feliz em Wall Street”, afirmou o norte-americano, que tem criticado a Fed por considerar os juros demasiado elevados em comparação com regiões como a Zona Euro. No entanto, os futuros de Wall Street não indicam o mesmo entusiasmo: afundam 4% após o anúncio.

Compra de 700 mil milhões em dívida e alívio da banca

Os juros de referência são apenas uma parte da reação do banco central dos EUA. A entidade liderada por Jerome Powell anunciou ainda que vai comprar de ativos no valor total de 700 mil milhões de dólares, que abrangerá Treasuries e dívida hipotecária, numa espécie de quarto programa de quantitative easing. “A Reserva Federal está preparada para usar a totalidade das ferramentas para apoiar o fluxo de crédito para as famílias e para os negócios e, assim, promover os objetivos de máximo emprego e estabilidade de preços”, disse.

Em simultâneo, a Fed reconhece o “importante papel” da banca a manter a liquidez e estabilidade do sistema financeiro e anunciou, por isso, medidas de apoio para o setor. Incentiva as instituições financeiras a usarem a “janela de desconto” para se financiarem e repassem à economia através do crédito, baixando a taxa de juro em 150 pontos base para 0,25%. Reforçou a disponibilidade de crédito intradiário e reduziu ainda os requisitos de capital para incentivar os bancos a usarem as almofadas financeiras que têm.

“Desde a crise financeira global de 2007 e 2008, os bancos dos EUA acumularam níveis de capital liquidez substancialmente acima dos mínimos regulatórios”, lembra a Fed. “Estas almofadas de capital e liquidez estão desenhadas para apoiar a economia em situações adversas e permitir aos bancos continuar a servir famílias e negócios. A Reserva Federal apoia as empresas que escolham usar as almofadas de capital e liquidez para emprestar e tomar outras medidas de apoio”.

Estas medidas são semelhantes (numa escala mais alargada) às anunciadas pelo Banco Central Europeu (BCE) esta semana: menos juros, mais compra de ativos e menos requisitos para a banca. E os vários bancos centrais têm dito que estão a alinhar uma estratégia conjunta para responder à crise gerada pelo surto de coronavírus. Este domingo foi anunciada também uma ação coordenada, resultante desse alinhamento, com a Fed, o BCE, o Banco do Canadá, o Banco de Inglaterra, o Banco do Japão e o Banco Nacional Suíço a criarem uma rede de segurança para o dólar.

O grupo baixou a taxa dos contratos de crédito swap overnight do dólar norte-americano em 25 pontos base para garantir que a liquidez nos mercados financeiros não seca. Os bancos centrais irão ainda oferecer dólares nos respetivos países, semanalmente, com uma maturidade de 84 dias, além das operações com a maturidade de uma semana que são atualmente executadas. “A nova taxa e as novas maturidades vão estar em vigor durante o tempo que for necessário para apoiar o funcionamento do dólar norte-americano no financiamento dos mercados”, acrescentou a Fed.

(Notícia atualizada às 22h20)

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Marques Mendes: “Medida de estado de emergência ou quarentena é inevitável”

No habitual comentário de domingo, Marques Mendes referiu que o "estado de guerra que vivemos" exige mais medidas.

Marques Mendes diz que, do Conselho de Estado convocado pelo Presidente da República — e que decorre na próxima quarta-feira — “uma medida de quarentena obrigatória ou de estado de emergência” será “inevitável”.

“O Conselho de Estado vai dar a sua opinião: uma medida de quarentena obrigatória ou de estado de emergência é inevitável. Nunca aconteceu, é uma medida de estado de guerra mas nós, na prática, vivemos um estado de guerra. É um pedido do Presidente que tem de consultar o Governo, e isso traduz-se em limitar as liberdades, sobretudo de circulação. E as medidas são obrigatórias: é um mal necessário. E, por último, só pode ser tomada por 15 dias”, detalhou, sobre o cenário.

No habitual comentário de domingo, Luís Marques Mendes elogiou ainda a convocatória do Conselho de Estado anunciada por Marcelo ao início da noite deste domingo e também a atuação do Governo desde o início do surto de coronavírus em Portugal.

“O Governo esteve bem. O primeiro-ministro decidiu ouvir os partidos. Esteve bem. E os partidos também: em tempo de guerra tem de haver unidade, boa solidariedade e consonância a nível governamental. As pessoas querem unidade no plano mais elevado do Estado. As medidas foram boas. Agora, não tenho uma dúvida de que são insuficientes, sobretudo no plano de circulação de pessoas”, assinalou o comentador.

Marques Mendes apelou ainda a que as medidas não sejam tomadas “a conta-gotas”, porque pode dar uma ideia de insegurança, alertou o comentador. E deixou um alerta: “Vai ser um processo longo e, no plano económico, devastador. Provavelmente vamos ter uma recessão global. E, em terceiro lugar, vai deixar as suas sequelas no plano social e até no plano psicológico”.

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Marcelo reúne conselho de Estado na quarta-feira para analisar possibilidade de “estado de emergência”

O Presidente da República falou da "verdadeira quarentena voluntária" dos portugueses e remeteu para Conselho de Estado na quarta-feira um eventual "estado de emergência".

“Falo-vos para vos dizer três palavras muito simples e diretas: tenho acompanhado minuto a minuto a situação. E é, ao analisar essa situação e, para analisá-la, que decidi convocar o conselho de Estado para quarta-feira. Para que se debruce também sobre a eventual decisão de decretar o estado de emergência“, disse esta noite o Presidente da República.

Numa mensagem ao país, “pessoal e não como Presidente da República”, Marcelo Rebelo de Sousa dirigiu palavras de agradecimento a todos os portugueses e, em particular, aos profissionais de saúde. “A segunda palavra é para vos agradecer aquilo que tem sido uma verdadeira quarentena voluntária dos portugueses nos últimos dias. E depois agradecer, e já o fiz por escrito, aos profissionais de saúde”, sublinhou.

Em terceiro lugar, Marcelo declarou uma certeza: “Não é preciso apelar ao que já existe. Apelar aos menos jovens como eu, para que saibam compreender. Aos mais jovens, para que respeitem os menos jovens. Mais do que um apelo é uma certeza: vencemos crises, vencemos doenças. (…) Vamos vencer”, disse, sublinhando um sentido de unidade que é necessário e que tem sido uma constante em todo o processo. “Aquilo que é preciso decidir, será decidido. As medidas a tomar serão tomadas. Com os órgãos de soberania juntos, unidos. Presidente, Parlamento, Governo. Partidos solidários. O que nos une é muito mais do que aquilo que nos pudesse dividir”, disse ainda Marcelo Rebelo de Sousa, sublinhando que as palavras de hoje são uma comunicação pessoal e deixando para quarta-feira, no final do conselho de Estado, uma comunicação “mais formal como Presidente da República”.

Este domingo, na atualização do boletim sobre os infetados com o coronavírus, as autoridades de saúde deram conta de um total de 245 infetados, mais 76 casos do que no dia anterior.

António Costa anunciou, esta tarde, que, em coordenação com o chefe do governo espanhol Pedro Sánchez, decidiram confinar a circulação na fronteira entre Portugal e Espanha a bens e mercadorias, impossibilitando a passagem de turistas e lazer durante, pelo menos, um mês.

Notícia em atualização.

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Covid-19: Depois da sede, Parfois fecha as lojas de rua

Empresa portuguesa prepara-se para fechar lojas de rua a partir desta segunda-feira. Planeia também, numa segunda fase, encerrar temporariamente lojas em centros comerciais. Mantém vendas online.

Depois da sede, em Rio Tinto, a empresa portuguesa Parfois decidiu fechar todas as lojas de rua da marca a partir de 15 de março. A medida surge em resposta à pandemia de coronavírus, tendo como objetivo a prevenção e proteção dos clientes e colaboradores da empresa, explica a Parfois em comunicado.

“Já estamos a estabelecer contacto com centros comerciais e parceiros para, num segundo momento – o mais rápido que nos for possível e em consenso com os parceiros – assegurar o fecho das restantes lojas, nos centros comerciais. São decisões que não dependem apenas de nós mas esperamos conseguir assegurar de forma consensual o encerramento das nossas lojas”, detalha fonte da empresa em comunicado.

Apesar de as lojas físicas encerrarem, a loja online da marca vai continuar em funcionamento. “Conscientes de que o nosso produto não é de primeira necessidade, queremos manter a normalidade”, detalha a empresa. “Por esse motivo, assumimos o compromisso de ter, como sempre tivemos, altos níveis de prevenção nas entregas ao domicílio. Para proteção de todos serão tomadas medidas de descontaminação e de segurança na entrega”, assegura o comunicado. Assim, como se trata de uma “situação de exceção”, as devoluções passam também a ser sempre gratuitas e pelo período alargado de 60 dias, durante este processo.

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Portugal limita circulação de turistas nas fronteiras. Mantém circulação de bens e mercadorias

Medida acordada com Pedro Sánchez entra em vigor já amanhã. Entre Portugal e Espanha passarão apenas bens e mercadorias por via terrestre. Turismo e lazer ficarão de fora.

Portugal vai restringir a circulação de turistas e lazer na fronteira com Espanha durante pelo menos um mês, disse esta tarde o primeiro-ministro, na sequência das reuniões com o chefe do governo espanhol e também com o Presidente da República. O transporte de mercadorias manter-se-á, acrescentou.

Novas medidas, disse António Costa, serão anunciadas esta segunda-feira, depois da reunião entre os ministros da Administração Interna.

“Acordámos agir sempre em conjunto na gestão desta fronteira que é comum”, assegurou António Costa, remetendo para esta segunda-feira mais novidades sobre o tema. “Amanhã, logo a seguir a reunião dos ministros da Saúde e de Administração Interna, os nossos respetivos ministros definirão as regras que deverão obedecer aos seguintes princípios: manter a liberdade de circulação de mercadorias, garantir os direitos dos trabalhadores transfronteiriços, mas haver restrição à circulação para efeitos de turismo ou lazer”, assinalou.

António Costa disse ainda que vivemos um momento em que “não podemos gastar todas as munições imediatamente“. “A melhor forma de evitar a necessidade de tomar medidas mais duras é continuar a fazer, de uma forma responsável e voluntária, o que os portugueses têm feito: conter-se”, acrescentou, apelando à contenção. “Temos de evitar ao máximo possível a atividade mas garantir a atividade essencial à nossa existência”.

“Se for necessário declarar estado de emergência, assim será. Que ninguém tenha dúvidas”, disse ainda António Costa.

A medida de conter a circulação turística nesta altura do ano, diz o primeiro-ministro, é “particularmente importante tendo em conta que, como sabemos, nos períodos da Páscoa há tradicionalmente uma maior afluência de turistas espanhóis a Portugal”.

“Essas medidas serão acordadas amanhã, de forma a garantir que a nossa fronteira terrestre vai continuar a permitir o bom funcionamento das relações entre os dois países, mas garantir a segurança é imprescindível neste momento”, sublinhou o chefe do Executivo.

As novas regras, que deverão ser definidas “comummente após a reunião dos ministros da Administração Interna e do Interior, serão também aplicáveis “à fronteira aérea e a qualquer outro tipo de fronteira”.

“Situações como as que ocorreram nas últimas 24 horas, de um navio cruzeiro que não pode desembarcar passageiros em Portugal, desembarcaram em Espanha e virem por via terrestre não podem voltar a repetir-se”, assinalou.

Estado de emergência? Pedido deve ser feito pelo Presidente

Sobre a possibilidade de decretar “estado de emergência“, António Costa disse que essa será uma tarefa da competência do Presidente da República. “O estado de emergência é o Presidente da República. A competência para promover o estado de emergência é do Presidente da República. Para isso tem de ouvir o Governo e propor à Assembleia da República“, disse.

Costa adiantou ainda que, na reunião do Marcelo Rebelo de Sousa, falaram sobre esse tema. “O Presidente está a avaliar essa necessidade. A garantia que o Governo dará é que, quando o Presidente da República entender que o estado de emergência deve ser decretado, não colocaremos qualquer reserva a essa natureza. Aquilo que é necessário ter em conta é o quadro geral da nossa ordem jurídica”, disse.

Quando o Presidente da República entender que o estado de emergência deve ser decretado, não colocaremos qualquer reserva a essa natureza.

António Costa

Primeiro-ministro

No entanto, o primeiro-ministro disse perceber a “preocupação natural dos portugueses” que “é saber se é necessário ou não é necessário aumentar as restrições aos direitos, liberdades e garantias dos portugueses”, assegurou. “Tive a oportunidade de fazer a avaliação com o Presidente da República da forma como os portugueses têm estado exemplarmente a cumprir todas as normas”.

“Temos de manter a cabeça fria para não deixar de fazer aquilo que é essencial fazer mas evitar qualquer tipo de excesso. (…) Devemos adotar as medidas que sejam necessárias”, assinalou.

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Rio defende encerramento de fronteiras

  • ECO
  • 15 Março 2020

Líder do PSD considera "urgente" o fecho de fronteiras e garante que o Governo terá todo o apoio do partido para escalar as medidas de emergência.

Rui Rio defende o encerramento urgente das fronteiras com Espanha. Numa declaração na rede social Twitter, o líder do PSD faz este apelo no mesmo dia em que António Costa e Pedro Sanchéz vão reunir em teleconferência para avaliarem novas medidas de contenção do novo coronavírus Covid-19. E o fecho de fronteiras é um dos temas em cima da mesa.

 

Portugal registou 76 novos casos do novo coronavírus, com o número total de infetados confirmados pelas autoridades a subir para 245, à medida que a epidemia confirma a tendência de crescimento exponencial no país. Lisboa superou o Norte como a região com mais casos.

A região dos Açores anunciou o primeiro doente com Covid-19. Há dois recuperados. 106 doentes estão a ser tratados em casa face à situação de menor gravidade em que se encontram.

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